terça-feira, 27 de março de 2012

CEB define as regras para a divisão das Bolsas de Formação Estudantil

A proposta do DCE de nova divisão entre as Bolsas de Formação Estudantil apresentada ao Conselho de Entidades de Base e aprovada na noite de terça-feira (27), será levada a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. A necessidade de nova divisão entre as entidades é devido a conquista no aumento do número de bolsas (de 685 para 1000) e de entidades cadastradas (de 44 para 66), devido ao novos cursos em Santa Maria e nos demais campi. Confira como ficaram o critérios:

Bolsas do DCE
O DCE tem atualmente 200 bolsas de formação estudantil, totalizando cerca de 30% do total de bolsas. Na proposta do DCE, o percentual foi reduzido para 25%, o que totalizou no novo cálculo 250 bolsas. Dessas bolsas, 50 serão exclusivas para o CESNORS e UDESSM e as demais serão dividas em Congressos Acadêmicos (100 bolsas) e Congressos do Movimento Estudantil (100 bolsas), sendo o pedido encaminhado pela entidade de base ao DCE, não ultrapassando 5 bolsas por entidade.

Casas do Estudante
A CEU 2, atualmente com 21 bolsas, terá 30. A CEU 1 irá de 9 para 10 bolsas de formação e as novas Casas do Estudante do CESNORS (CEU 4 e 5) terão 10 bolsas cada. A intenção do DCE com essa proposta é diminuir a disparidade entre as bolsas para as CEUs (a CEU 2 responde sozinha por mais de 80% das vagas de moradia) e contemplar as Casas do CESNORS, onde a assistência estudantil ainda não tem o mesmo padrão de Santa Maria.

Divisão de Bolsas por DAs/CAs
A proposta do DCE apresentava a discussão de um número mínimo de bolsas por DAs, mais um percentual pelo número de estudantes que a entidade estudantil representa. O CEB teve consenso em relação a esse método, porém não em relação ao número mínimo de bolsas por entidade estudantil de base. Na atualização do numero de entidades, são um total de 62 DAs/CAs na UFSM, que dividirão as 690 bolsas (restantes das cotas do DCE e das CEUs). Houve duas propostas apresentadas e colocadas em votação, uma com número mínimo de dez bolsas por entidade (totalizando 620 bolsas, com a divisão proporcional das restantes 70 ao numero de estudantes representado pelas entidades), e outra que defendida uma base de sete bolsas por entidade (totalizando 434 bolsas, com a divisão proporcional das restantes 256 ao numero de estudantes representado pelas entidades).

A proposta de base sete foi aprovada por 12 votos a quatro. Com esse método, uma entidade que represente cerca de 0,004% do total de estudantes representados por DAs/CAs na UFSM terá direito a uma bolsa adicional ao mínimo de 7. Uma entidade que represente 0,04% terá um adicional de 10 bolsas.

Votaram pela proposta de base 7 as entidades representativas dos cursos de: Medicina Veterinária; Psicologia; Arquivologia; Geografia; Ciências Sociais e Sociologia; Serviço Social; Física; Terapia Ocupacional; Direito; e Engenharia Florestal, além do Centro de Educação e da Diretoria da CEU 2. Votaram pela proposta de base 10, as entidades representativas dos cursos de: Comunicação Social, Medicina; História; e do Centro de Educação Física e Desporto. Também participaram do Conselho, os DAs dos cursos de Fonoaudiologia; Relações Internacionais; Economia; e Enfermagem.

A relação completa das entidades ativas/cadastradas e do número de bolsas que cada uma terá com o novo cálculo será divulgada ainda esta semana pelo DCE, após a realização dos cálculos com os critérios definidos pelo CEB. Essa proposta do Conselho, será imediatamente levada a PRAE, responsável pela distribuição das bolsas.