No período de 13 de Janeiro a 01 de Fevereiro deste ano,
estão ocorrendo às inscrições para vagas na creche Ipê Amarelo. Nós, do DCE
UFSM, gestão “É TEMPO DE AVANÇAR”, entendemos que o Ipê Amarelo, por ser uma
unidade de educação infantil dentro da UFSM, deve garantir a permanência
dos/das filhos/as de pais e mães estudantes, através da disposição de suas
vagas.
O art 3º do Programa Nacional de Assistência
Estudantil, tem como decretos questões que afetam diretamente a permanência dos
estudantes de baixa renda na Universidade, entre elas está a garantia de
moradia, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura,
esporte, CRECHE, apoio pedagógico e inclusão. Diante disso, cabe avaliarmos
como anda a execução deste programa na UFSM.
Em abril de 2013, em resposta às necessidades
dos estudantes moradores da CEU II, o DCE esteve pautando junto a PRAE as
bolsas de auxílio-creche, no valor de R$ 350,00, valor calculado de acordo com
preços de creches em Camobi. No entanto, o relato de mães e pais moradores da
casa, é de que não há disponibilidade de vagas nos bairros próximos, bem como
no centro, fazendo com que o difícil acesso seja mais uma dificuldade de
conciliar essa responsabilidade com os estudos e horários de aula.
Vale lembrar que o direito à educação e à creche
é garantido pela Constituição Federal no artigo 6º que afirma: “São direitos
sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta constituição.” (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 64, de 2010). E ainda no artigo 7º que reafirma: “São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas;” (Inciso alterado pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
O direito à creche é fruto de uma luta histórica
das mulheres organizadas em sindicatos, partidos políticos e movimentos
feministas e populares. Na busca pela emancipação e autonomia destas, é
construída a defesa de que o cuidado com as crianças deve ser uma
responsabilidade social e não apenas das mulheres, mas dos homens e de toda a
sociedade. É nesse sentido que a luta pela creche pública agrega algumas
dimensões complementares como a garantia dos direitos da criança, a autonomia
das mulheres e a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos
os níveis de ensino.
Entendemos ainda, que deve ser garantido o
acesso à creche no local próximo à moradia. Esse fator pode proporcionar às
crianças um fortalecimento dos vínculos e da solidariedade com as pessoas de
sua comunidade, além de aumentar as condições de acesso e permanência ao
ampliar as condições de deslocamento.
Embasados nestes argumentos entendemos que para
além do auxílio-creche, é dever do Estado e da UFSM garantir o acesso à creche
pública mais próxima, no caso a Ipê Amarelo, para todos/as os/as filhos/as de
estudantes moradores da Casa do Estudante Universitário. Para tanto é
necessário que se ampliem as vagas ofertadas e que se garanta igualdade nas
condições de acesso para filhos de docentes, técnicos administrativos e estudantes
desta universidade.
Esta demanda já foi exposta ao novo pró-reitor
de assuntos estudantis João Batista Paiva em reunião no dia 11 de dezembro de
2013, onde estavam presentes representantes do Diretório Central dos Estudantes
e da Diretoria da CEU II. Reafirmamos o nosso compromisso enquanto DCE de
continuar pautando que o direito à creche seja entendido como questão
fundamental a ser garantida pela UFSM, na defesa da permanência de mães e pais
estudantes desta universidade.
DCE UFSM – Gestão É Tempo de Avançar