Regimento:
Art.
1° - Este regimento
regulará a eleição de delegados da UFSM para o 53° CONUNE apenas no âmbito de
Santa Maria, não englobando o CESNORS nem a UDESSM
Art.
2° - Este regimento
obedece ao disposto no Regimento do 53° Congresso da UNE, na ata oficial de
eleição de delegados e nas deliberações da CNECO – Comissão Nacional Eleitoral
do CONUNE;
Art.
3 – A comissão
eleitoral eleita no Conselho de Entidades de Base será responsável pela
organização do processo e deliberará por maioria simples;
Art.
4° - A Comissão
Eleitoral é formada pelos seguintes: Fábio Hunsche, Jean Carlo Conceição e
Leonardo da Silva Soares.
I - Do
calendário
Art.
5° - As inscrições
de chapas deverão ser feitas dia 29 de abril (segunda-feira), entre às 19h e às
21 h, junto à sede central do DCE-UFSM; no dia 30 de abril pela manhã a comissão
eleitoral publicará a crítica sobre a documentação entregue pelas chapas e
aceitará correções no dia 30 de maio, entre as 19h e às 21 h.
Art.
6° - O período
destinado à campanha eleitoral é de 02 a 08 de maio de 2013;
Art.
7° - Haverá 02
debates entre as chapas inscritas, o primeiro debate ocorrerá dia 06 de Maio às
18h e 30min, na Antiga Reitoria - Centro; E o segundo debate ocorrerá no dia 07
de maio, às 12 h, no hall do Restaurante Universitário 01 - Campus.
Art.
8° - A eleição de
delegados ocorrerá no dia 09 de maio de 2013, das 08h30min às 20h;
Art.
9° - A apuração será
iniciada logo após o término das eleições, na sede do DCE-UFSM e a proclamação
do resultado será realizada tão logo acabe o escrutínio;
II - Da
votação:
Art.
10° - Tem direito a
voto e ser votado todo estudante regularmente matriculado em curso de graduação
da UFSM em Santa Maria, incluindo o CTISM e o Politécnico;
Art.
11° - Haverá urnas
no, CCR, CE, CCSH antiga reitoria, Prédio de Apoio, CCSH Campus, CCS, CEFD, CT,
CCNE, CAL, CTISM e POLITÉCNICO.
§ 1° - Cada estudante poderá
votar apenas no Centro de Ensino de sua matrícula mais antiga;
§ 2° - Os estudantes dos cursos
localizados no Centro da cidade de Santa Maria votarão nas urnas do prédio do
CCSH – centro ou no prédio de apoio;
§ 3° - A Comissão Eleitoral
divulgará os locais de votação dos estudantes cujos cursos têm aulas tanto no
centro quanto no campus;
Art. 12
° - A eleição
somente terá validade se houver um quorum igual ou maior a 5% do total de
eleitores aptos;
Art.
13° - Para votar, o
eleitor deverá apresentar documento com foto;
Art.
14º- Será proibida a
realização de campanha no dia da eleição (a partir das 0h do dia 9 de
maio);
§ 1° - O descumprimento desta
regra poderá ocasionar desde advertência a impugnação de urna ou a
desclassificação de chapa;
§ 2º - Será realizado
levantamento dos votos, e havendo risco de não atingir quorum, a comissão
eleitoral pode liberar a campanha durante a votação.
Art.
15°-A
fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas. Os
fiscais deverão ser credenciados na mesa e só poderá haver um fiscal de cada
chapa, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar. Qualquer fiscal
poderá requerer ao presidente da mesa eleitoral o registro em ata de protesto de
irregularidade que entende ter ocorrido.
Parágrafo
único - Não será
aceito o voto por procuração;
III - Dos
delegados:
Art.
14° - A eleição
seguirá o regimento do 53° CONUNE, que estipula a tiragem de um delegado para
cada 1000 estudantes da universidade;
Art.
15° - Serão eleitos
14 delegados na UFSM campus Santa Maria, proporcionalmente ao número de votos
das chapas;
IV - Das
chapas:
Art.
18° - As chapas
deverão inscrever-se com no máximo 14 candidatos com seus respectivos
suplentes;
Art.
19° - Para realizar
a inscrição, as chapas deverão entregar cópia do comprovante de matrícula e
assinatura do estudante, sendo a Comissão Eleitoral soberana para impugnar os
nomes que não apresentem esta documentação;
Art.
20° - É obrigatório
o critério de 30% de candidatas mulheres em cada chapa inscrita e na lista dos
delegados eleitos;
Art.
21° - As chapas
deverão indicar um fiscal para representá-las junto à Comissão
Eleitoral;
V - Dos
debates:
Art.
22° - Os debates
serão organizados pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgados, são de
presença obrigatória das chapas;
VI - Das
disposições finais:
Art.
23° - Os casos
omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Pela Comissão
Eleitoral: Fábio
Hunsche - DAON, Jean Carlo Conceição - DAMVET e Leonardo da Silva Soares - DCE
UFSM.
Santa Maria, 25 de abril de 2013