quinta-feira, 25 de abril de 2013

Regimento Interno da Eleição de Delegados da UFSM ao 53° Congresso da UNE

Regimento:

Art. 1° - Este regimento regulará a eleição de delegados da UFSM para o 53° CONUNE apenas no âmbito de Santa Maria, não englobando o CESNORS nem a UDESSM
Art. 2° - Este regimento obedece ao disposto no Regimento do 53° Congresso da UNE, na ata oficial de eleição de delegados e nas deliberações da CNECO – Comissão Nacional Eleitoral do CONUNE;
Art. 3 – A comissão eleitoral eleita no Conselho de Entidades de Base será responsável pela organização do processo e deliberará por maioria simples;
Art. 4° - A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes: Fábio Hunsche, Jean Carlo Conceição e Leonardo da Silva Soares.

I - Do calendário
Art. 5° - As inscrições de chapas deverão ser feitas dia 29 de abril (segunda-feira), entre às 19h e às 21 h, junto à sede central do DCE-UFSM; no dia 30 de abril pela manhã a comissão eleitoral publicará a crítica sobre a documentação entregue pelas chapas e aceitará correções no dia 30 de maio, entre as 19h e às 21 h.
Art. 6° - O período destinado à campanha eleitoral é de 02 a 08 de maio de 2013;
Art. 7° - Haverá 02 debates entre as chapas inscritas, o primeiro debate ocorrerá dia 06 de Maio às 18h e 30min, na Antiga Reitoria - Centro; E o segundo debate ocorrerá no dia 07 de maio, às 12 h, no hall do Restaurante Universitário 01 - Campus.
Art. 8° - A eleição de delegados ocorrerá no dia 09 de maio de 2013, das 08h30min às 20h;
Art. 9° - A apuração será iniciada logo após o término das eleições, na sede do DCE-UFSM e a proclamação do resultado será realizada tão logo acabe o escrutínio;

II - Da votação:
Art. 10° - Tem direito a voto e ser votado todo estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSM em Santa Maria, incluindo o CTISM e o Politécnico;
Art. 11° - Haverá urnas no, CCR, CE, CCSH antiga reitoria, Prédio de Apoio, CCSH Campus, CCS, CEFD, CT, CCNE, CAL, CTISM e POLITÉCNICO.
§ 1° - Cada estudante poderá votar apenas no Centro de Ensino de sua matrícula mais antiga;
§ 2° - Os estudantes dos cursos localizados no Centro da cidade de Santa Maria votarão nas urnas do prédio do CCSH – centro ou no prédio de apoio;
§ 3° - A Comissão Eleitoral divulgará os locais de votação dos estudantes cujos cursos têm aulas tanto no centro quanto no campus;
Art. 12 ° - A eleição somente terá validade se houver um quorum igual ou maior a 5% do total de eleitores aptos;
Art. 13° - Para votar, o eleitor deverá apresentar documento com foto;
Art. 14º- Será proibida a realização de campanha no dia da eleição (a partir das 0h do dia 9 de maio);
§ 1° - O descumprimento desta regra poderá ocasionar desde advertência a impugnação de urna ou a desclassificação de chapa;
§ 2º - Será realizado levantamento dos votos, e havendo risco de não atingir quorum, a comissão eleitoral pode liberar a campanha durante a votação.
Art. 15°-A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas. Os fiscais deverão ser  credenciados na mesa e só poderá haver um fiscal de cada chapa, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar. Qualquer fiscal poderá requerer ao presidente da mesa eleitoral o registro em ata de protesto de irregularidade que entende ter ocorrido.
Parágrafo único - Não será aceito o voto por procuração;

III - Dos delegados:
Art. 14° - A eleição seguirá o regimento do 53° CONUNE, que estipula a tiragem de um delegado para cada 1000 estudantes da universidade;
Art. 15° - Serão eleitos 14 delegados na UFSM campus Santa Maria, proporcionalmente ao número de votos das chapas;

IV - Das chapas:
Art. 18° - As chapas deverão inscrever-se com no máximo 14 candidatos com seus respectivos suplentes;
Art. 19° - Para realizar a inscrição, as chapas deverão entregar cópia do comprovante de matrícula e assinatura do estudante, sendo a Comissão Eleitoral soberana para impugnar os nomes que não apresentem esta documentação;
Art. 20° - É obrigatório o critério de 30% de candidatas mulheres em cada chapa inscrita e na lista dos delegados eleitos;
Art. 21° - As chapas deverão indicar um fiscal para representá-las junto à Comissão Eleitoral;

V - Dos debates:
Art. 22° - Os debates serão organizados pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgados, são de presença obrigatória das chapas;

VI - Das disposições finais:
Art. 23° - Os casos omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Pela Comissão Eleitoral: Fábio Hunsche - DAON, Jean Carlo Conceição - DAMVET e Leonardo da Silva Soares - DCE UFSM.
Santa Maria, 25 de abril de 2013