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UNIÃO
NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO
CENTRAL DOS ESTUDANTES
ESTATUTO
Capítulo I
Da
denominação, natureza, sede, foro e duração
Artigo 1º – O Diretório Central
dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, também denominado pela
sigla DCE-UFSM, é a entidade máxima e unitária de representação dos estudantes
da Universidade Federal de Santa Maria, dos cursos do(s) campus(i) e unidades
pertencentes à UFSM.
Constitui-se como uma associação civil sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou
religiosa, livre e independente dos órgãos públicos, privados e governamentais.
Artigo 2° – O DCE-UFSM é regido pelo presente
estatuto e pela legislação em vigor e tem sede e foro na Rua Professor Braga,
79, Centro, em Santa Maria -RS.
Artigo 3º - O DCE-UFSM é filiado à União
Estadual dos Estudantes Livre – Dr. Juca (UEE-Livre) e à União Nacional dos Estudantes
(UNE).
Capítulo II
Dos
princípios e finalidades
Artigo 4º – O Diretório Central dos Estudantes
da Universidade Federal de Santa Maria, tem por princípios:
I – Lutar pela universidade pública, gratuita,
de qualidade, estatal, laica e socialmente referenciada;
II – Defender a democracia, a liberdade e a
justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da
Universidade;
III – Promover o movimento estudantil e
incentivar sua interação com os demais movimentos sociais;
IV – Solidarizar-se com as lutas dos
trabalhadores e dos povos.
Artigo 5° – São finalidades do DCE-UFSM:
I – Representar os estudantes da Universidade
Federal de Santa Maria, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
II – Defender os interesses gerais dos
estudantes da UFSM;
III – Promover a aproximação entre os corpos
discente, docente e técnico-administrativo da UFSM, preservando cada qual a sua
autonomia de organização;
IV – Promover e incentivar todas as formas de
organização dos estudantes reconhecidas pelo Congresso Estudantil da UFSM;
V – Organizar, auxiliar e incentivar promoções
de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da
formação universitária;
VI – Lutar pela democratização do acesso e pela
implementação de políticas que garantam a permanência do estudante na
instituição;
VII – Garantir a efetiva ocupação das vagas
discentes dos Conselhos Superiores e demais órgãos colegiados da Universidade
de Federal de Santa Maria, defendendo no mínimo a paridade da participação
estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
IX – Promover intercâmbio, integração e
fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento
estudantil;
X – Expedir as carteiras estudantis, zelando
pela autenticidade das mesmas.
Capítulo III
Dos
Associados e Filiados
Artigo 6º – Todo estudante regularmente
matriculado na UFSM, é associado ao DCE-UFSM e por ele representado;
Artigo 7º – São direitos dos estudantes
associados ao DCE-UFSM:
I – Ter respaldo em nível de representação pelos
órgãos do DCE-UFSM;
II – A participação de forma livre e direta ou
através das entidades de base, pela palavra oral ou escrita, nas reuniões,
comissões e instâncias deliberativas do DCE-UFSM, na forma deste estatuto;
III – Votar e ser votado para cargos eletivos
nas eleições, conforme este estatuto, ou em comissões que venham a ser
instituídas pelo DCE-UFSM;
IV – Ter livre acesso à sede do DCE-UFSM;
V – Participar das atividades organizadas pelo
DCE-UFSM;
VI – Conhecer a prestação de contas financeira
do DCE-UFSM.
Artigo 8° – São deveres dos associados:
I – Participar das atividades organizadas pelo
Diretório Central dos Estudantes e das instâncias e comissões que vier a
compor;
II – Zelar e defender o nome e o patrimônio do
Diretório Central dos Estudantes;
III – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Artigo 9º – Toda Entidade de Base (Diretório
Acadêmico, D.A., ou Centro Acadêmico, C.A.) da UFSM pode filiar-se ao Diretório
Central dos Estudantes. As entidades filiadas têm direito a participar das
instâncias deliberativas do DCE-UFSM na forma deste estatuto.
Parágrafo único – A filiação do D.A. ao DCE-UFSM
se dá mediante a apresentação do guia de matrícula dos estudantes indicados
para representar o D.A. junto ao DCE e de cópia da ata de eleição da diretoria
ou da assembléia que nomeou os representantes.
Artigo 10º - São deveres das entidades filiadas:
I – Participar das atividades do DCE-UFSM;
II – Zelar e defender o nome e o patrimônio do
DCE-UFSM;
III – Trabalhar em conjunto com a Diretoria
Executiva do DCE – UFSM, conforme este estatuto;
IV – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Capítulo IV
Do
Patrimônio
Artigo 11o - O patrimônio do Diretório Central
dos Estudantes é constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e
pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, doações,
legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Parágrafo Único – A alienação ou aquisição de
quaisquer bens que alterem em valor equivalente ou superior a 3 (três) salários
mínimos o patrimônio do DCE-UFSM somente poderá ser realizada mediante a
decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria executiva com a ciência e
aquiescência do Conselho de Entidades de Base.
Artigo 12 - São fontes de recursos financeiros
do DCE-UFSM:
I – a contribuição espontânea dos estudantes;
II – as promoções, convênios ou eventos
realizados pelo DCE-UFSM;
III – as doações provenientes do poder público,
de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a
autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
IV – A metade do valor arrecadado pela confecção
das carteirinhas estudantis deve ser destinado ao DCE-UFSM e a outra metade
será repassadas às entidades de base, proporcionalmente ao número de
carteirinhas confeccionadas para mesmo.
Artigo 13 - As despesas do DCE-UFSM serão
classificadas em:
I – ordinárias, quando referentes a gastos com
material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a
conservação e manutenção do seu patrimônio.
II – extraordinárias, quando referentes a gastos
decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer
despesa não prevista acima.
Artigo 14 – A direção executiva é obrigada a
prestar contas de sua gestão financeira ao término de seu mandato ao Conselho
de Entidades de Base, responsável por sua aprovação.
Parágrafo único – Após a sua aprovação, as
contas deverão ser fixadas em mural da sede do DCE, bem como em outros locais
que facilitem a sua publicidade.
Artigo 15 – Se comprovado o uso indevido dos
bens e recursos entregues ao DCE e por este arrecadados, tal fato importará em
responsabilidade civil dos membros daquela gestão da Diretoria Executiva.
Artigo 16 - No caso de ausência temporária de
diretoria responsável pela gestão da entidade, caberá ao Conselho de Entidades
de Base a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no
presente estatuto.
Capítulo V
Da
organização administrativa
Artigo 17 - O DCE-UFSM é composto das seguintes
instâncias, em ordem decrescente de poder deliberativo:
I – Congresso Estudantil
II – Assembléia Geral
III – Conselho de Entidades de Base
IV – Diretoria Executiva
V – Conselho Fiscal
Seção I
Do Congresso
Estudantil
Artigo 18 - O Congresso Estudantil da UFSM é o
órgão máximo de deliberação do Diretório Central dos Estudantes, sendo composto
por todos os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria. O Congresso
Estudantil da UFSM será convocado:
I – Ordinariamente, a cada dois anos, pela
Diretoria do DCE-UFSM, que deverá organizá-lo de acordo com as normas deste
estatuto;
II – Extraordinariamente, por convocação de 3/5
(três quintos) dos membros do Conselho de Entidades de Base, por maioria
simples dos membros da assembléia geral ou por maioria simples dos membros da
Diretoria Executiva.
Parágrafo 1° – A convocação de que tratam os
incisos deste artigo deverá ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência,
com discriminação dos assuntos a serem tratados, através de Edital, publicado e
distribuído às entidades filiadas.
Parágrafo 2° – No caso do inciso II deste
artigo, a organização do Congresso caberá a comissão formada por 4 membros do
Conselho das Entidades de Base, conjuntamente com 1 representação da diretoria
do DCE.
Artigo 19 - O congresso terá suas próprias
normas regulamentadas através de regimento interno, que deverá estar em
conformidade com este estatuto e será discutido e aprovado no início do
Congresso.
Artigo 20 - Compete ao Congresso dos Estudantes
da UFSM:
I – Reconhecer os inscritos, julgando recursos e
casos pendentes;
II – Discutir e votar moções, teses e outras
propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados e
encaminhá-las como diretrizes gerais do movimento estudantil da UFSM;
III – Criar Grupos de Trabalho (GT) para o
próprio Congresso dos Estudantes ou permanentes acerca dos temas que considerar
necessários;
IV – Modificar o presente estatuto, no todo ou
em parte;
V – Denunciar, suspender ou destituir os membros
da diretoria do Diretório Central dos Estudantes, respeitado o amplo direito de
defesa dos envolvidos.
Artigo 21 – As decisões do Congresso serão
tomadas por maioria simples dos votos dos delegados na plenária final, exceto
nos casos dos incisos IV e V do artigo 20, em que será necessário o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos delegados na plenária final.
Artigo 22 – O “quorum” de deliberação do
Congresso é a presença de 50 % + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos delegados
aptos para a plenária final.
Artigo 23 – Todos os estudantes da UFSM estão
aptos a se credenciar de forma livre e direta no Congresso dos Estudantes, mas
somente serão delegados com direito a voto na plenária final os estudantes com
freqüência de participação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do período
de atividades do Congresso.
Parágrafo Único – Não será feita nenhuma
distinção, no Congresso Estudantil, entre os participantes, mesmo em relação
aos representantes de Entidades de Base, os quais têm direito exclusivamente ao
seu voto individual.
Seção II
Da
Assembléia Geral
Artigo 24 – A Assembléia é o órgão de
deliberações do DCE-UFSM imediatamente inferior ao Congresso Estudantil, sendo
composta por todos os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, com
igual direito a voz e voto.
Parágrafo Único – Também será concedido o
direito a voz aos não-estudantes, salvo deliberação em contrário por parte da
própria Assembléia.
Artigo 25 – Compete à Assembléia Geral:
I – Reconhecer seus membros;
II – Discutir e votar as teses, recomendações e
propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – Deliberar sobre assuntos de interesse do
corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria Executiva;
IV – Julgar recursos interpostos da Diretoria
Executiva e do CEB;
V – Convocar, de forma extraordinária, o
Congresso Estudantil.
Artigo 26 – A Assembléia Geral reunir-se-á de
acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da
Universidade Federal de Santa Maria, podendo ser convocada:
I – a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva
do DCE-UFSM;
II – a qualquer tempo, pela maioria simples dos
membros presentes em reunião do Conselho de Entidades de Base;
III – a qualquer tempo por 5% (cinco por cento)
dos associados, mediante requerimento à Diretoria.
Parágrafo Único - Em qualquer caso, a convocação
deverá ser feita com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, com proposta
de pauta, horário e local, amplamente divulgados.
Artigo 27 - A Assembléia Geral será presidida
pela Diretoria Executiva do DCE-UFSM ou, na ausência desta, por comissão
delegada pelo CEB;
Artigo 28 – As decisões da Assembléia serão
tomadas por maioria simples dos votos.
Artigo 29 - As deliberações da Assembléia Geral
serão lavradas em ata, devendo esta ser assinada pela mesa que houver dirigido
os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Seção III
Do Conselho
de Entidades de Base
Artigo 30 – O Conselho de Entidades de Base,
cuja sigla adotada será CEB, é uma instância permanente, de caráter
deliberativo, fiscalizador e consultivo, composto pelos representantes dos
Diretórios Acadêmicos (DAs) ou Centros Acadêmicos (CAs) filiados (tidas como
entidades de base) ao DCE-UFSM e por representante da Diretoria Executiva
deste.
Artigo 31 – Cada entidade de base filiada ao
DCE-UFSM terá direito à voz e um (1) voto. Caberá à Diretoria do DCE-UFSM o
direito à voz e o voto de desempate.
Artigo 32 – O CEB terá uma mesa diretora que
contará com:
I – Um membro indicado pela Diretoria Executiva
do DCE-UFSM, que deverá dirigir as reuniões;
II – dois membros representando suas entidades
filiadas, eleitos pelo próprio CEB para o período de um semestre letivo.
Parágrafo Primeiro – No caso de ausência ou
renúncia de uma das entidades de base membro da mesa diretora, o CEB deverá eleger
uma nova entidade filiada para a função.
Parágrafo Segundo – No caso de ausência da
diretoria do DCE, as entidades de base deverão convocar outra reunião,
divulgada a todas as entidades de base filiadas e à diretoria do DCE, num prazo
mínimo de 48 horas, que poderá ser realizada e dirigida mesmo com a ausência da
diretoria executiva do DCE-UFSM.
Artigo 33 – Todo estudante da UFSM terá direito
à voz nas reuniões do CEB.
Parágrafo Único - Não-estudantes da UFSM terão
direito à voz, desde que seja divulgado na convocação ou que seja permitido
pela maioria dos representantes de entidade de base presentes.
Artigo 34 – Compete ao Conselho de Entidades de
Base:
I – Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria
Executiva do DCE, as deliberações do Congresso Estudantil, da Assembléia Geral
e do próprio CEB;
II – Deliberar acerca de teses, moções,
recomendações e propostas;
III – Criar e dissolver comissões internas de
trabalho, discussão, fiscalização, acompanhamento ou averiguação que julgar
necessárias;
IV – Fiscalizar e dar pareceres sobre os
relatórios e prestações de contas da Diretoria Executiva do DCE-UFSM;
V – Convocar a Assembléia Geral, por maioria
simples de seus membros;
VI – Convocar o Congresso Estudantil
Extraordinário, se julgar necessário, por maioria qualificada de 3/5 de seus
membros, constituindo uma comissão organizadora;
VII – Elaborar e revogar resoluções que orientem
as atividades do DCE, Diretórios Acadêmicos e representantes discentes nos
Conselhos Superiores, desde que não desrespeitando instâncias superiores;
VIII – Convocar as eleições da Diretoria do
DCE-UFSM, concomitantemente com a dos representantes discentes nos Conselhos
Superiores;
IX- Eleger a Comissão Eleitoral, bem como
reformar e aprovar o regimento e calendário eleitorais propostos por esta;
X – Fiscalizar a atuação dos representantes
discentes nos Conselhos Superiores da UFSM e em outros Conselhos que tiver
assento o DCE;
XI – Julgar questões administrativas pertinentes
ao DCE-UFSM;
XII – Eleger na primeira reunião ordinária de cada
semestre letivo um Conselho Fiscal, com 5 (cinco) representantes escolhidos
entre os membros do próprio CEB;
XIII – Estabelecer os critérios para a
destinação das bolsas de formação estudantil do DCE e nomear uma comissão com 2
(dois) membros para executá-la conjuntamente com 1 (um) representante da
diretoria executiva.
XIV – Convocar qualquer integrante da Diretoria
Executiva para prestar esclarecimentos sobre suas ações no DCE, podendo
requerer ao Congresso Estudantil a suspensão ou destituição do integrante.
XV - Julgar sobre os casos omissos deste
Estatuto, bem como sanar divergências de interpretação do mesmo.
Artigo 35 - O CEB reunir-se-á ordinariamente uma
vez ao mês, convocado pela diretoria executiva, e extraordinariamente sempre
que convocado com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência pela
Diretoria Executiva, ou por um terço das Entidades Filiadas, ou por maioria
simples do Conselho Fiscal;
Parágrafo 1º - A convocação das reuniões
ordinárias e extraordinárias do CEB deverá ser feita mediante convocatória, com
proposta de pauta detalhada, a todas as entidades de base.
Parágrafo 2º - No período de férias da UFSM, o
CEB entrará em recesso, podendo ser convocado em caráter extraordinário.
Artigo 36 - O quorum mínimo para que o CEB tenha
caráter deliberativo é de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do total de
Entidades Filiadas que estejam contando para a verificação de quorum, tendo
caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.
Parágrafo 1° – Serão contadas para a verificação
de quorum as Entidades Filiadas que tenham participado de, no mínimo, uma (1)
sessão ordinária entre as três imediatamente anteriores.
Parágrafo 2° – A instalação da plenária do CEB
se dará, impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na convocatória.
Artigo 37 – As decisões do CEB serão tomadas por
maioria simples dos votos, exceto nos casos expressos neste estatuto.
Artigo 38 – As deliberações do CEB serão
lavradas em ata, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e
divulgada às entidades de base em até cinco dias úteis.
Seção IV
Da Diretoria
Executiva
Artigo 39 - A Diretoria do DCE-UFSM é o órgão
permanente coordenador e executor das atividades do DCE, instância inferior ao
Congresso Estudantil, à Assembléia Geral e ao Conselho de Entidades de Base.
Artigo 40 - Os coordenadores da Diretoria do
DCE-UFSM não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a
distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.
Artigo 41 - A Diretoria funcionará sob forma de
colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos
os membros possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão,
extrajudicial e judicialmente.
Artigo 42 – A Diretoria terá mandato de um ano,
contado a partir da data de posse e será organizada internamente em
coordenações, de acordo com a seguinte divisão:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação de Organização;
III – Coordenação de Finanças e Patrimônio;
IV – Coordenação de Comunicação;
V – Coordenação de Integração Estudantil;
VI – Coordenação de Cultura e Eventos;
VII – Coordenação de Esportes;
VIII – Coordenação de Formação Política e
Movimentos Sociais;
IX – Coordenação de Assistência Estudantil,
Ensino, Pesquisa e Extensão
X – Coordenação de Saúde
XII- COORDENCAO DE meio ambiente;
XI – Coordenação de opressões.
Parágrafo Único – Cada coordenação deverá ser
composta por, no mínimo, dois membros, sendo que, no mínimo, 30% da diretoria
geral do DCE-UFSM seja composta por mulheres.
Artigo 43 - Estipular-se-á, na ata de posse, um
membro da Coordenação Geral e um da Coordenação de Finanças e Patrimônio com
competência para a movimentação de conta bancária e responsabilidades afins.
Artigo 44 – Compete à Diretoria:
I – Representar a Entidade junto à Comunidade
Acadêmica e à Sociedade Civil em geral;
II – Fazer-se representar em conclaves
estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto,
suas próprias deliberações, as do CEB, as da Assembléia Geral e as do Congresso
Estudantil;
IV – Zelar pelo Patrimônio do DCE-UFSM;
V – Defender os interesses do corpo discente da
UFSM e do próprio DCE-UFSM;
VI – Orientar e coordenar as atividades do DCE e
deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o
presente Estatuto, as deliberações do CEB, da assembléia geral e do Congresso
Estudantil e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VII – Manter constantemente informados os
estudantes acerca das deliberações e das atividades do DCE;
VIII – Prestar contas do patrimônio e da sua
gestão financeira ao CEB, de acordo com o presente Estatuto;
IX – Convocar o CEB, o Congresso e a assembléia
geral, quando julgar necessário e de acordo com este regimento;
X – Expedir as carteiras de identificação
estudantil dos estudantes da UFSM;
XI – Organizar e gerenciar a festas e eventos
culturais do DCE.
Subseção I
Das
atribuições das coordenações
Artigo 45 – São atribuições da Coordenação
Geral:
I – Representar a entidade no limite de suas atribuições;
II – Articular a ação entre as coordenações,
acompanhando as relações internas da Diretoria Executiva;
III – Referenciar a gestão nas metas do programa
de campanha, competências das coordenações e projetos apresentados;
IV – Convocar reuniões ordinária e
extraordinária da diretoria executiva;
V – Dirigir as reuniões da diretoria, do CEB, da
assembléia geral e do Congresso Estudantil;
VI – Relacionar-se com outros grupos e
entidades, sejam ou não do movimento estudantil;
VII – Garantir a efetiva ocupação e fiscalizar a
atuação dos representantes discentes nos Conselhos Superiores e Conselhos em
que o DCE tiver assento;
VIII – Assinar junto com a Coordenação de
Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das
contas do DCE-UFSM;
IX – Facilitar e socializar as informações entre
as coordenações, comunicando aos membros da Diretoria Executiva as datas,
pautas e deliberações das reuniões;
X – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Artigo 46 – São atribuições da Coordenação de
Organização:
I – Substituir a Coordenação Geral em suas
faltas e impedimentos;
II – Organizar e zelar pelos acervos documental
e bibliográfico do DCE-UFSM,
III – Garantir a redação das atas das reuniões
ordinárias e extraordinárias da Diretoria, do CEB, das Assembléias e do
Congresso, bem como o seu devido encaminhamento;
IV – Assistir juridicamente a entidade na
efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não previstas
neste Estatuto;
V – Organizar a confecção das carteirinhas
estudantis;
VI – Organizar e zelar pelas dependências e
espaços de convivência do DCE-UFSM;
VII – Exercer as demais funções administrativas
não previstas neste estatuto.
Artigo 47 – São atribuições da Coordenação de
Finanças e Patrimônio:
I – Catalogar, reparar, supervisionar o
patrimônio do DCE-UFSM, bem como adquirir novo patrimônio;
II – Controlar a movimentação financeira do
DCE-UFSM;
III – Efetuar pagamentos e recebimentos,
devidamente comprovados;
IV – Assinar junto com a Coordenação Geral os
cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros
do DCE-UFSM;
V – Planejar a política de gestão dos recursos
financeiros do DCE-UFSM, buscando formas alternativas de captação de recursos
tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
VI – Prestar contas perante a Diretoria
Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Entidades de Base e o Congresso
Estudantil, sempre que solicitado, apresentar balancetes financeiros bimestrais
e prestar contas no final da gestão.
Artigo 48 – São atribuições da Coordenação de
Comunicação:
I – Publicar informativos, jornais, panfletos e
fazer a comunicação eletrônica do DCE, de modo que contenham a divulgação das
atividades do DCE-UFSM e publicações de resenhas políticas, culturais, científicas
e sociais de interesse dos estudantes;
II – Divulgar os eventos, debates e festas que
venham a ser promovidos pelo DCE-UFSM;
III – Receber e encaminhar a correspondência
postal e eletrônica;
IV – Manter relações com a mídia estudantil e
popular e buscando uma correspondência e colaboração com ela;
V – Garantir a apresentação das diversas
posições estudantis acerca dos temas pertinentes ao movimento estudantil.
Artigo 49 – São atribuições da Coordenação de
Integração Estudantil:
I – Estimular e auxiliar a constituição o
fortalecimento e a participação das Entidades de Base nas atividades do DCE e
do movimento estudantil;
II – Buscar uma constante e progressiva
integração do movimento estudantil entre os estudantes dos diversos campus(i),
unidade(s), e cursos, inclusive do Ensino Médio e Técnico, e os demais
segmentos da comunidade universitária.
Artigo 50 – São atribuições da Coordenação de
Cultura e Eventos:
I – Desenvolver e fomentar a criação artística e
cultural entre os estudantes, criando e contribuindo para projetos e atividades
diversas nessas áreas;
II – Organizar festas e outros eventos;
III – Criar as condições para a realização do
Festival Cultural Nossas Expressões;
IV – Desenvolver debates, palestras, seminários
a fim de discutir temáticas culturais.
Artigo 51 – São atribuições da Coordenação de
Esportes:
I – Criar as condições para a realização dos
Jogos Universitários de Santa Maria;
II – Acompanhar e contribuir para as atividades
desportivas desenvolvidas no âmbito da UFSM;
III – Organizar debates sobre questões
referentes a atividades desportivas.
Artigo 52 – São atribuições da Coordenação de
Formação Política e Movimentos sociais:
I – Promover cursos, palestras, seminários e
debates visando a formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao
papel e reivindicações dos movimentos sociais populares, bem como do movimento
estudantil;
II – Promover espaços de formação política da
gestão com os demais coordenadores.
III – Acompanhar as atividades dos movimentos
sociais, especialmente em Santa Maria.
Artigo 53 – São atribuições da Coordenação de
Assistência Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – Articular e consolidar as representações dos
estudantes de baixa renda como as Diretorias de Moradores das Casas do
Estudante Universitário;
II – Fiscalizar e participar ativamente de
projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na instituição
universitária, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte,
moradia e bolsas estudantis;
III – Acompanhar as políticas da UFSM e do
Estado em Educação;
IV – Defender a ampliação e o fortalecimento da
assistência estudantil na universidade, de acordo com as necessidades gerais
dos estudantes.
V – Acompanhar e contribuir com grupos de
extensão do movimento estudantil reconhecidos pelo Congresso Estudantil;
Artigo 54 - São atribuições da coordenação de
saúde e meio ambiente:
I – Organizar e participar de atividades da
área;
II – Coordenar a elaboração do posicionamento do
DCE frente à conjuntura das políticas de saúde vigentes;
III – Acompanhar as discussões públicas na área
de saúde e meio ambiente, levando a posição do DCE-UFSM;
IV – Representar o DCE em fóruns e eventos da
área;
V – Acompanhar e contribuir com as atividades
das entidades de base dos cursos de saúde.
São atribuições da coordenação de combate as
opressões:
I – Compete a esta coordenação construir combate
a homofobia e machismo, racismo, e qualquer tipo de opressão;
II – Desenvolver atividades de formação política
e campanhas de fomento que promovam estas discussões como cursos, palestras,
seminários, debates, etc;
III – Organizar a representação de estudantes
nos encontros que discutam a temática, promovendo a auto-organização.
IV – Fomentar a organização de coletivos
específicos.
Seção V
Do Conselho
Fiscal
Artigo 55 – O Conselho Fiscal tem função
fiscalizadora das atividades da Diretoria Executiva e deverá ser constituído na
primeira reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base, no início de cada
semestre letivo;
Artigo 56 – O Conselho Fiscal será composto por
cinco integrantes, representantes das entidades de base no CEB, e deliberará
por maioria simples de seus membros.
Artigo 57 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar, sempre que desejar, o destino das
despesas e a aplicação da receita e denunciar ao Conselho das Entidades de Base
eventuais erros administrativos encontrados no tocante aos aspectos financeiros
do DCE-UFSM;
II – Emitir parecer sobre a prestação de contas
da Diretoria no final de cada gestão;
III – Fiscalizar a Diretoria Executiva, de forma
a garantir que esta siga as deliberações das instâncias superiores;
IV – Apresentar ao Conselho das Entidades de
Base balanços fiscais periódicos.
Parágrafo Único – Havendo suspeita de
irregularidades, o Conselho Fiscal poderá convocar o Conselho das Entidades de
Base com a pauta única referente às questões financeiras para que este tome as
medidas cabíveis.
Capítulo V
Das Eleições
Artigo 58- São princípios que regem as eleições:
I – A supremacia da participação, democracia e
da construção coletiva do processo eleitoral; e
II – A transparência, a garantia de liberdade e
pluralidade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.
Artigo 59 – A Diretoria do DCE-UFSM os
representantes discentes nos Conselhos Superiores serão eleitos conjuntamente,
em uma única eleição, anual.
Artigo 60 – A eleição de que trata o artigo
anterior e dar-se-á nos termos do Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição,
resguardados os dispositivos deste estatuto, em especial, as seguintes diretrizes:
I – Regime majoritário,
II – Voto direto, facultativo, universal e
secreto dos associados;
Parágrafo Primeiro – Os candidatos devem estar
inscritos em chapas completas para a Diretoria Executiva do DCE-UFSM e
representações discentes nos Conselhos Superiores da UFSM, com indicação do
nome e o correspondente cargo postulado.
Parágrafo Segundo – É vedada a participação de
uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes
devem, obrigatoriamente, indicar todos os nomes necessários para compor a
diretoria executiva e os titulares e suplentes nos Conselhos Superiores da
universidade.
Artigo 61 - São elegíveis todos os estudantes
regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Maria, exceto
aqueles que:
I – Tenham perdido cargo eletivo anterior, em
conseqüência de condenação por processo interno ou externo à Universidade;
II – Tenham sido impedidos devido ao não
cumprimento das regras do presente estatuto;
III – Em condições normais podem completar o
curso antes do final da gestão.
Artigo 62 - São eleitores nesse processo todos
os associados.
Artigo 63 - Compete ao Conselho das Entidades de
Base aprovar a Comissão Eleitoral, o Regimento Eleitoral e o Calendário
Eleitoral, em reuniões com antecedência mínima de um mês do final do mandato da
gestão em exercício.
Parágrafo único – Em casos considerados
excepcionais, como férias, greve estudantil ou do quadro de trabalhadores da
UFSM, o CEB deverá postergar o período da gestão do DCE e convocar as eleições
ao final da situação de exceção.
Artigo 64 - A Comissão Eleitoral (CE) será
responsável pela realização de todo o processo eleitoral e será composta por
seis representantes eleitos em reunião do Conselho das Entidades de Base e um
representante indicado pela Diretoria Executiva;
Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral
elegerá um Presidente e deliberará por maioria simples.
Parágrafo Segundo - Os trabalhos da Comissão
Eleitoral estarão encerrados imediatamente após a posse da nova diretoria
eleita do DCE-UFSM.
Artigo 65 – O Regimento Eleitoral deverá conter
normas que regulamentem:
I – A composição, funcionamento e competências
da comissão Eleitoral;
II – Os requisitos para a inscrição das chapas;
III – O funcionamento da campanha eleitoral;
IV – Os procedimentos de votação, fiscalização e
apuração das eleições;
V – As possibilidades e a forma de apresentação
e avaliação de recursos;
VI – As penalidades para infrações às normas
eleitorais.
Artigo 66 - Depois de estabelecida a Comissão
Eleitoral, será aprovado, em reunião do Conselho das Entidades de Base, o
Edital de Eleição que deverá conter:
I – A data da realização da eleição e horários
de votação;
II – O prazo, horário, local e forma para
inscrição de chapas e apresentação de recursos;
III – Período em que poderá ser realizada a
campanha eleitoral;
IV – Data, horário e local da apuração do
resultado das eleições;
V – Composição da Comissão Eleitoral e indicação
nominal de seus membros, seus números de matrícula e respectivos cursos;
VI – Assinatura dos membros da Comissão
Eleitoral e o carimbo oficial da entidade;
VII – Data e local da reunião do CEB que aprovou
o Edital de Eleição.
Capítulo VI
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 67 - A extinção do Diretório Central dos
Estudantes (DCE-UFSM) se dará somente com a dissolução da Universidade de
Federal de Santa Maria, devendo o seu patrimônio receber a destinação que o
último Congresso Estudantil, Assembléia Geral ou reunião do Conselho de
Entidades de Base lhe determinar, exceto o seu acervo documental, que deverá
ser encaminhado ao Arquivo Nacional ou outro órgão governamental de igual
natureza e função.
Artigo 68 – Os casos omissos no presente
estatuto e as divergências na interpretação do mesmo serão dirimidos pelo
Conselho de Entidades de Base.
Artigo 69 - O presente Estatuto só poderá ser
modificado em Congresso Estudantil.
Artigo 70 - Este Estatuto entra em vigor depois
de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, registrado em cartório e a
partir da aprovação em plenária final do V Congresso Estudantil da UFSM
realizado dia 08 de Junho de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Frederico Westphalen, 08 de junho de 2014.
Plenária final do V Congresso Estudantil da UFSM.