Estatuto


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UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
ESTATUTO

Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, foro e duração

Artigo 1º – O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, também denominado pela sigla DCE-UFSM, é a entidade máxima e unitária de representação dos estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, dos cursos do(s) campus(i) e unidades pertencentes à UFSM.
Constitui-se como uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos, privados e governamentais.


Artigo 2° – O DCE-UFSM é regido pelo presente estatuto e pela legislação em vigor e tem sede e foro na Rua Professor Braga, 79, Centro, em Santa Maria -RS.



Artigo 3º - O DCE-UFSM é filiado à União Estadual dos Estudantes Livre – Dr. Juca (UEE-Livre) e à União Nacional dos Estudantes (UNE).

Capítulo II
Dos princípios e finalidades

Artigo 4º – O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, tem por princípios:

I – Lutar pela universidade pública, gratuita, de qualidade, estatal, laica e socialmente referenciada;

II – Defender a democracia, a liberdade e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;
III – Promover o movimento estudantil e incentivar sua interação com os demais movimentos sociais;
IV – Solidarizar-se com as lutas dos trabalhadores e dos povos.



Artigo 5° – São finalidades do DCE-UFSM:

I – Representar os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
II – Defender os interesses gerais dos estudantes da UFSM;
III – Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UFSM, preservando cada qual a sua autonomia de organização;
IV – Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes reconhecidas pelo Congresso Estudantil da UFSM;
V – Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária;
VI – Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que garantam a permanência do estudante na instituição;
VII – Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores e demais órgãos colegiados da Universidade de Federal de Santa Maria, defendendo no mínimo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
IX – Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento estudantil;
X – Expedir as carteiras estudantis, zelando pela autenticidade das mesmas.


Capítulo III
Dos Associados e Filiados

Artigo 6º – Todo estudante regularmente matriculado na UFSM, é associado ao DCE-UFSM e por ele representado;


Artigo 7º – São direitos dos estudantes associados ao DCE-UFSM:

I – Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do DCE-UFSM;
II – A participação de forma livre e direta ou através das entidades de base, pela palavra oral ou escrita, nas reuniões, comissões e instâncias deliberativas do DCE-UFSM, na forma deste estatuto;
III – Votar e ser votado para cargos eletivos nas eleições, conforme este estatuto, ou em comissões que venham a ser instituídas pelo DCE-UFSM;
IV – Ter livre acesso à sede do DCE-UFSM;
V – Participar das atividades organizadas pelo DCE-UFSM;
VI – Conhecer a prestação de contas financeira do DCE-UFSM.



Artigo 8° – São deveres dos associados:

I – Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes e das instâncias e comissões que vier a compor;
II – Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes;
III – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.



Artigo 9º – Toda Entidade de Base (Diretório Acadêmico, D.A., ou Centro Acadêmico, C.A.) da UFSM pode filiar-se ao Diretório Central dos Estudantes. As entidades filiadas têm direito a participar das instâncias deliberativas do DCE-UFSM na forma deste estatuto.

Parágrafo único – A filiação do D.A. ao DCE-UFSM se dá mediante a apresentação do guia de matrícula dos estudantes indicados para representar o D.A. junto ao DCE e de cópia da ata de eleição da diretoria ou da assembléia que nomeou os representantes.



Artigo 10º - São deveres das entidades filiadas:

I – Participar das atividades do DCE-UFSM;
II – Zelar e defender o nome e o patrimônio do DCE-UFSM;
III – Trabalhar em conjunto com a Diretoria Executiva do DCE – UFSM, conforme este estatuto;
IV – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.


Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 11o - O patrimônio do Diretório Central dos Estudantes é constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, doações, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Parágrafo Único – A alienação ou aquisição de quaisquer bens que alterem em valor equivalente ou superior a 3 (três) salários mínimos o patrimônio do DCE-UFSM somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria executiva com a ciência e aquiescência do Conselho de Entidades de Base.



Artigo 12 - São fontes de recursos financeiros do DCE-UFSM:

I – a contribuição espontânea dos estudantes;
II – as promoções, convênios ou eventos realizados pelo DCE-UFSM;
III – as doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
IV – A metade do valor arrecadado pela confecção das carteirinhas estudantis deve ser destinado ao DCE-UFSM e a outra metade será repassadas às entidades de base, proporcionalmente ao número de carteirinhas confeccionadas para mesmo.



Artigo 13 - As despesas do DCE-UFSM serão classificadas em:

I – ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.
II – extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.



Artigo 14 – A direção executiva é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira ao término de seu mandato ao Conselho de Entidades de Base, responsável por sua aprovação.

Parágrafo único – Após a sua aprovação, as contas deverão ser fixadas em mural da sede do DCE, bem como em outros locais que facilitem a sua publicidade.



Artigo 15 – Se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues ao DCE e por este arrecadados, tal fato importará em responsabilidade civil dos membros daquela gestão da Diretoria Executiva.



Artigo 16 - No caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão da entidade, caberá ao Conselho de Entidades de Base a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

Capítulo V
Da organização administrativa

Artigo 17 - O DCE-UFSM é composto das seguintes instâncias, em ordem decrescente de poder deliberativo:

I – Congresso Estudantil

II – Assembléia Geral
III – Conselho de Entidades de Base
IV – Diretoria Executiva
V – Conselho Fiscal



Seção I
Do Congresso Estudantil

Artigo 18 - O Congresso Estudantil da UFSM é o órgão máximo de deliberação do Diretório Central dos Estudantes, sendo composto por todos os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria. O Congresso Estudantil da UFSM será convocado:

I – Ordinariamente, a cada dois anos, pela Diretoria do DCE-UFSM, que deverá organizá-lo de acordo com as normas deste estatuto;

II – Extraordinariamente, por convocação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Entidades de Base, por maioria simples dos membros da assembléia geral ou por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1° – A convocação de que tratam os incisos deste artigo deverá ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência, com discriminação dos assuntos a serem tratados, através de Edital, publicado e distribuído às entidades filiadas.
Parágrafo 2° – No caso do inciso II deste artigo, a organização do Congresso caberá a comissão formada por 4 membros do Conselho das Entidades de Base, conjuntamente com 1 representação da diretoria do DCE.



Artigo 19 - O congresso terá suas próprias normas regulamentadas através de regimento interno, que deverá estar em conformidade com este estatuto e será discutido e aprovado no início do Congresso.



Artigo 20 - Compete ao Congresso dos Estudantes da UFSM:

I – Reconhecer os inscritos, julgando recursos e casos pendentes;
II – Discutir e votar moções, teses e outras propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados e encaminhá-las como diretrizes gerais do movimento estudantil da UFSM;
III – Criar Grupos de Trabalho (GT) para o próprio Congresso dos Estudantes ou permanentes acerca dos temas que considerar necessários;
IV – Modificar o presente estatuto, no todo ou em parte;
V – Denunciar, suspender ou destituir os membros da diretoria do Diretório Central dos Estudantes, respeitado o amplo direito de defesa dos envolvidos.



Artigo 21 – As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos delegados na plenária final, exceto nos casos dos incisos IV e V do artigo 20, em que será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos delegados na plenária final.



Artigo 22 – O “quorum” de deliberação do Congresso é a presença de 50 % + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos delegados aptos para a plenária final.



Artigo 23 – Todos os estudantes da UFSM estão aptos a se credenciar de forma livre e direta no Congresso dos Estudantes, mas somente serão delegados com direito a voto na plenária final os estudantes com freqüência de participação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do período de atividades do Congresso.

Parágrafo Único – Não será feita nenhuma distinção, no Congresso Estudantil, entre os participantes, mesmo em relação aos representantes de Entidades de Base, os quais têm direito exclusivamente ao seu voto individual.


Seção II
Da Assembléia Geral

Artigo 24 – A Assembléia é o órgão de deliberações do DCE-UFSM imediatamente inferior ao Congresso Estudantil, sendo composta por todos os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, com igual direito a voz e voto.

Parágrafo Único – Também será concedido o direito a voz aos não-estudantes, salvo deliberação em contrário por parte da própria Assembléia.



Artigo 25 – Compete à Assembléia Geral:

I – Reconhecer seus membros;
II – Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria Executiva;
IV – Julgar recursos interpostos da Diretoria Executiva e do CEB;
V – Convocar, de forma extraordinária, o Congresso Estudantil.



Artigo 26 – A Assembléia Geral reunir-se-á de acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da Universidade Federal de Santa Maria, podendo ser convocada:

I – a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva do DCE-UFSM;
II – a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros presentes em reunião do Conselho de Entidades de Base;
III – a qualquer tempo por 5% (cinco por cento) dos associados, mediante requerimento à Diretoria.
Parágrafo Único - Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, com proposta de pauta, horário e local, amplamente divulgados.



Artigo 27 - A Assembléia Geral será presidida pela Diretoria Executiva do DCE-UFSM ou, na ausência desta, por comissão delegada pelo CEB;



Artigo 28 – As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.



Artigo 29 - As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.


Seção III
Do Conselho de Entidades de Base

Artigo 30 – O Conselho de Entidades de Base, cuja sigla adotada será CEB, é uma instância permanente, de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, composto pelos representantes dos Diretórios Acadêmicos (DAs) ou Centros Acadêmicos (CAs) filiados (tidas como entidades de base) ao DCE-UFSM e por representante da Diretoria Executiva deste.


Artigo 31 – Cada entidade de base filiada ao DCE-UFSM terá direito à voz e um (1) voto. Caberá à Diretoria do DCE-UFSM o direito à voz e o voto de desempate.



Artigo 32 – O CEB terá uma mesa diretora que contará com:

I – Um membro indicado pela Diretoria Executiva do DCE-UFSM, que deverá dirigir as reuniões;
II – dois membros representando suas entidades filiadas, eleitos pelo próprio CEB para o período de um semestre letivo.
Parágrafo Primeiro – No caso de ausência ou renúncia de uma das entidades de base membro da mesa diretora, o CEB deverá eleger uma nova entidade filiada para a função.
Parágrafo Segundo – No caso de ausência da diretoria do DCE, as entidades de base deverão convocar outra reunião, divulgada a todas as entidades de base filiadas e à diretoria do DCE, num prazo mínimo de 48 horas, que poderá ser realizada e dirigida mesmo com a ausência da diretoria executiva do DCE-UFSM.



Artigo 33 – Todo estudante da UFSM terá direito à voz nas reuniões do CEB.

Parágrafo Único - Não-estudantes da UFSM terão direito à voz, desde que seja divulgado na convocação ou que seja permitido pela maioria dos representantes de entidade de base presentes.



Artigo 34 – Compete ao Conselho de Entidades de Base:

I – Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva do DCE, as deliberações do Congresso Estudantil, da Assembléia Geral e do próprio CEB;
II – Deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas;
III – Criar e dissolver comissões internas de trabalho, discussão, fiscalização, acompanhamento ou averiguação que julgar necessárias;
IV – Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de contas da Diretoria Executiva do DCE-UFSM;
V – Convocar a Assembléia Geral, por maioria simples de seus membros;
VI – Convocar o Congresso Estudantil Extraordinário, se julgar necessário, por maioria qualificada de 3/5 de seus membros, constituindo uma comissão organizadora;
VII – Elaborar e revogar resoluções que orientem as atividades do DCE, Diretórios Acadêmicos e representantes discentes nos Conselhos Superiores, desde que não desrespeitando instâncias superiores;
VIII – Convocar as eleições da Diretoria do DCE-UFSM, concomitantemente com a dos representantes discentes nos Conselhos Superiores;
IX- Eleger a Comissão Eleitoral, bem como reformar e aprovar o regimento e calendário eleitorais propostos por esta;
X – Fiscalizar a atuação dos representantes discentes nos Conselhos Superiores da UFSM e em outros Conselhos que tiver assento o DCE;
XI – Julgar questões administrativas pertinentes ao DCE-UFSM;
XII – Eleger na primeira reunião ordinária de cada semestre letivo um Conselho Fiscal, com 5 (cinco) representantes escolhidos entre os membros do próprio CEB;
XIII – Estabelecer os critérios para a destinação das bolsas de formação estudantil do DCE e nomear uma comissão com 2 (dois) membros para executá-la conjuntamente com 1 (um) representante da diretoria executiva.
XIV – Convocar qualquer integrante da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos sobre suas ações no DCE, podendo requerer ao Congresso Estudantil a suspensão ou destituição do integrante.
XV - Julgar sobre os casos omissos deste Estatuto, bem como sanar divergências de interpretação do mesmo.



Artigo 35 - O CEB reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, convocado pela diretoria executiva, e extraordinariamente sempre que convocado com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência pela Diretoria Executiva, ou por um terço das Entidades Filiadas, ou por maioria simples do Conselho Fiscal;

Parágrafo 1º - A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CEB deverá ser feita mediante convocatória, com proposta de pauta detalhada, a todas as entidades de base.
Parágrafo 2º - No período de férias da UFSM, o CEB entrará em recesso, podendo ser convocado em caráter extraordinário.



Artigo 36 - O quorum mínimo para que o CEB tenha caráter deliberativo é de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do total de Entidades Filiadas que estejam contando para a verificação de quorum, tendo caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.

Parágrafo 1° – Serão contadas para a verificação de quorum as Entidades Filiadas que tenham participado de, no mínimo, uma (1) sessão ordinária entre as três imediatamente anteriores.
Parágrafo 2° – A instalação da plenária do CEB se dará, impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na convocatória.



Artigo 37 – As decisões do CEB serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos expressos neste estatuto.



Artigo 38 – As deliberações do CEB serão lavradas em ata, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e divulgada às entidades de base em até cinco dias úteis.


Seção IV
Da Diretoria Executiva

Artigo 39 - A Diretoria do DCE-UFSM é o órgão permanente coordenador e executor das atividades do DCE, instância inferior ao Congresso Estudantil, à Assembléia Geral e ao Conselho de Entidades de Base.


Artigo 40 - Os coordenadores da Diretoria do DCE-UFSM não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.



Artigo 41 - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os membros possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.



Artigo 42 – A Diretoria terá mandato de um ano, contado a partir da data de posse e será organizada internamente em coordenações, de acordo com a seguinte divisão:

I – Coordenação Geral;
II – Coordenação de Organização;
III – Coordenação de Finanças e Patrimônio;
IV – Coordenação de Comunicação;
V – Coordenação de Integração Estudantil;
VI – Coordenação de Cultura e Eventos;
VII – Coordenação de Esportes;
VIII – Coordenação de Formação Política e Movimentos Sociais;
IX – Coordenação de Assistência Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão
X – Coordenação de Saúde
XII- COORDENCAO DE meio ambiente;
XI – Coordenação de opressões.
Parágrafo Único – Cada coordenação deverá ser composta por, no mínimo, dois membros, sendo que, no mínimo, 30% da diretoria geral do DCE-UFSM seja composta por mulheres.



Artigo 43 - Estipular-se-á, na ata de posse, um membro da Coordenação Geral e um da Coordenação de Finanças e Patrimônio com competência para a movimentação de conta bancária e responsabilidades afins.



Artigo 44 – Compete à Diretoria:

I – Representar a Entidade junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade Civil em geral;
II – Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CEB, as da Assembléia Geral e as do Congresso Estudantil;
IV – Zelar pelo Patrimônio do DCE-UFSM;
V – Defender os interesses do corpo discente da UFSM e do próprio DCE-UFSM;
VI – Orientar e coordenar as atividades do DCE e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CEB, da assembléia geral e do Congresso Estudantil e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VII – Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DCE;
VIII – Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira ao CEB, de acordo com o presente Estatuto;
IX – Convocar o CEB, o Congresso e a assembléia geral, quando julgar necessário e de acordo com este regimento;
X – Expedir as carteiras de identificação estudantil dos estudantes da UFSM;
XI – Organizar e gerenciar a festas e eventos culturais do DCE.


Subseção I
Das atribuições das coordenações

Artigo 45 – São atribuições da Coordenação Geral:

I – Representar a entidade no limite de suas atribuições;

II – Articular a ação entre as coordenações, acompanhando as relações internas da Diretoria Executiva;
III – Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenações e projetos apresentados;
IV – Convocar reuniões ordinária e extraordinária da diretoria executiva;
V – Dirigir as reuniões da diretoria, do CEB, da assembléia geral e do Congresso Estudantil;
VI – Relacionar-se com outros grupos e entidades, sejam ou não do movimento estudantil;
VII – Garantir a efetiva ocupação e fiscalizar a atuação dos representantes discentes nos Conselhos Superiores e Conselhos em que o DCE tiver assento;
VIII – Assinar junto com a Coordenação de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do DCE-UFSM;
IX – Facilitar e socializar as informações entre as coordenações, comunicando aos membros da Diretoria Executiva as datas, pautas e deliberações das reuniões;
X – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.



Artigo 46 – São atribuições da Coordenação de Organização:

I – Substituir a Coordenação Geral em suas faltas e impedimentos;
II – Organizar e zelar pelos acervos documental e bibliográfico do DCE-UFSM,
III – Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, do CEB, das Assembléias e do Congresso, bem como o seu devido encaminhamento;
IV – Assistir juridicamente a entidade na efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não previstas neste Estatuto;
V – Organizar a confecção das carteirinhas estudantis;
VI – Organizar e zelar pelas dependências e espaços de convivência do DCE-UFSM;
VII – Exercer as demais funções administrativas não previstas neste estatuto.



Artigo 47 – São atribuições da Coordenação de Finanças e Patrimônio:

I – Catalogar, reparar, supervisionar o patrimônio do DCE-UFSM, bem como adquirir novo patrimônio;
II – Controlar a movimentação financeira do DCE-UFSM;
III – Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados;
IV – Assinar junto com a Coordenação Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DCE-UFSM;
V – Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE-UFSM, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
VI – Prestar contas perante a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Entidades de Base e o Congresso Estudantil, sempre que solicitado, apresentar balancetes financeiros bimestrais e prestar contas no final da gestão.



Artigo 48 – São atribuições da Coordenação de Comunicação:

I – Publicar informativos, jornais, panfletos e fazer a comunicação eletrônica do DCE, de modo que contenham a divulgação das atividades do DCE-UFSM e publicações de resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
II – Divulgar os eventos, debates e festas que venham a ser promovidos pelo DCE-UFSM;
III – Receber e encaminhar a correspondência postal e eletrônica;
IV – Manter relações com a mídia estudantil e popular e buscando uma correspondência e colaboração com ela;
V – Garantir a apresentação das diversas posições estudantis acerca dos temas pertinentes ao movimento estudantil.



Artigo 49 – São atribuições da Coordenação de Integração Estudantil:

I – Estimular e auxiliar a constituição o fortalecimento e a participação das Entidades de Base nas atividades do DCE e do movimento estudantil;
II – Buscar uma constante e progressiva integração do movimento estudantil entre os estudantes dos diversos campus(i), unidade(s), e cursos, inclusive do Ensino Médio e Técnico, e os demais segmentos da comunidade universitária.



Artigo 50 – São atribuições da Coordenação de Cultura e Eventos:

I – Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando e contribuindo para projetos e atividades diversas nessas áreas;
II – Organizar festas e outros eventos;
III – Criar as condições para a realização do Festival Cultural Nossas Expressões;
IV – Desenvolver debates, palestras, seminários a fim de discutir temáticas culturais.



Artigo 51 – São atribuições da Coordenação de Esportes:

I – Criar as condições para a realização dos Jogos Universitários de Santa Maria;
II – Acompanhar e contribuir para as atividades desportivas desenvolvidas no âmbito da UFSM;
III – Organizar debates sobre questões referentes a atividades desportivas.



Artigo 52 – São atribuições da Coordenação de Formação Política e Movimentos sociais:

I – Promover cursos, palestras, seminários e debates visando a formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao papel e reivindicações dos movimentos sociais populares, bem como do movimento estudantil;
II – Promover espaços de formação política da gestão com os demais coordenadores.
III – Acompanhar as atividades dos movimentos sociais, especialmente em Santa Maria.



Artigo 53 – São atribuições da Coordenação de Assistência Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – Articular e consolidar as representações dos estudantes de baixa renda como as Diretorias de Moradores das Casas do Estudante Universitário;
II – Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na instituição universitária, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, moradia e bolsas estudantis;
III – Acompanhar as políticas da UFSM e do Estado em Educação;
IV – Defender a ampliação e o fortalecimento da assistência estudantil na universidade, de acordo com as necessidades gerais dos estudantes.
V – Acompanhar e contribuir com grupos de extensão do movimento estudantil reconhecidos pelo Congresso Estudantil;



Artigo 54 - São atribuições da coordenação de saúde e meio ambiente:

I – Organizar e participar de atividades da área;
II – Coordenar a elaboração do posicionamento do DCE frente à conjuntura das políticas de saúde vigentes;
III – Acompanhar as discussões públicas na área de saúde e meio ambiente, levando a posição do DCE-UFSM;
IV – Representar o DCE em fóruns e eventos da área;
V – Acompanhar e contribuir com as atividades das entidades de base dos cursos de saúde.
São atribuições da coordenação de combate as opressões:
I – Compete a esta coordenação construir combate a homofobia e machismo, racismo, e qualquer tipo de opressão;
II – Desenvolver atividades de formação política e campanhas de fomento que promovam estas discussões como cursos, palestras, seminários, debates, etc;
III – Organizar a representação de estudantes nos encontros que discutam a temática, promovendo a auto-organização.
IV – Fomentar a organização de coletivos específicos.


Seção V
Do Conselho Fiscal

Artigo 55 – O Conselho Fiscal tem função fiscalizadora das atividades da Diretoria Executiva e deverá ser constituído na primeira reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base, no início de cada semestre letivo;


Artigo 56 – O Conselho Fiscal será composto por cinco integrantes, representantes das entidades de base no CEB, e deliberará por maioria simples de seus membros.



Artigo 57 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar, sempre que desejar, o destino das despesas e a aplicação da receita e denunciar ao Conselho das Entidades de Base eventuais erros administrativos encontrados no tocante aos aspectos financeiros do DCE-UFSM;
II – Emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria no final de cada gestão;
III – Fiscalizar a Diretoria Executiva, de forma a garantir que esta siga as deliberações das instâncias superiores;
IV – Apresentar ao Conselho das Entidades de Base balanços fiscais periódicos.
Parágrafo Único – Havendo suspeita de irregularidades, o Conselho Fiscal poderá convocar o Conselho das Entidades de Base com a pauta única referente às questões financeiras para que este tome as medidas cabíveis.


Capítulo V
Das Eleições

Artigo 58- São princípios que regem as eleições:

I – A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e

II – A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.



Artigo 59 – A Diretoria do DCE-UFSM os representantes discentes nos Conselhos Superiores serão eleitos conjuntamente, em uma única eleição, anual.



Artigo 60 – A eleição de que trata o artigo anterior e dar-se-á nos termos do Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição, resguardados os dispositivos deste estatuto, em especial, as seguintes diretrizes:

I – Regime majoritário,
II – Voto direto, facultativo, universal e secreto dos associados;
Parágrafo Primeiro – Os candidatos devem estar inscritos em chapas completas para a Diretoria Executiva do DCE-UFSM e representações discentes nos Conselhos Superiores da UFSM, com indicação do nome e o correspondente cargo postulado.
Parágrafo Segundo – É vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes devem, obrigatoriamente, indicar todos os nomes necessários para compor a diretoria executiva e os titulares e suplentes nos Conselhos Superiores da universidade.



Artigo 61 - São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Maria, exceto aqueles que:

I – Tenham perdido cargo eletivo anterior, em conseqüência de condenação por processo interno ou externo à Universidade;
II – Tenham sido impedidos devido ao não cumprimento das regras do presente estatuto;
III – Em condições normais podem completar o curso antes do final da gestão.



Artigo 62 - São eleitores nesse processo todos os associados.



Artigo 63 - Compete ao Conselho das Entidades de Base aprovar a Comissão Eleitoral, o Regimento Eleitoral e o Calendário Eleitoral, em reuniões com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.

Parágrafo único – Em casos considerados excepcionais, como férias, greve estudantil ou do quadro de trabalhadores da UFSM, o CEB deverá postergar o período da gestão do DCE e convocar as eleições ao final da situação de exceção.



Artigo 64 - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral e será composta por seis representantes eleitos em reunião do Conselho das Entidades de Base e um representante indicado pela Diretoria Executiva;

Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral elegerá um Presidente e deliberará por maioria simples.
Parágrafo Segundo - Os trabalhos da Comissão Eleitoral estarão encerrados imediatamente após a posse da nova diretoria eleita do DCE-UFSM.



Artigo 65 – O Regimento Eleitoral deverá conter normas que regulamentem:

I – A composição, funcionamento e competências da comissão Eleitoral;
II – Os requisitos para a inscrição das chapas;
III – O funcionamento da campanha eleitoral;
IV – Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
V – As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
VI – As penalidades para infrações às normas eleitorais.



Artigo 66 - Depois de estabelecida a Comissão Eleitoral, será aprovado, em reunião do Conselho das Entidades de Base, o Edital de Eleição que deverá conter:

I – A data da realização da eleição e horários de votação;
II – O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas e apresentação de recursos;
III – Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
IV – Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
V – Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus membros, seus números de matrícula e respectivos cursos;
VI – Assinatura dos membros da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial da entidade;
VII – Data e local da reunião do CEB que aprovou o Edital de Eleição.


Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 67 - A extinção do Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFSM) se dará somente com a dissolução da Universidade de Federal de Santa Maria, devendo o seu patrimônio receber a destinação que o último Congresso Estudantil, Assembléia Geral ou reunião do Conselho de Entidades de Base lhe determinar, exceto o seu acervo documental, que deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional ou outro órgão governamental de igual natureza e função.


Artigo 68 – Os casos omissos no presente estatuto e as divergências na interpretação do mesmo serão dirimidos pelo Conselho de Entidades de Base.



Artigo 69 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Congresso Estudantil.



Artigo 70 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, registrado em cartório e a partir da aprovação em plenária final do V Congresso Estudantil da UFSM realizado dia 08 de Junho de 2014, revogando-se as disposições em contrário.


Frederico Westphalen, 08 de junho de 2014.

Plenária final do V Congresso Estudantil da UFSM.