No
dia 13 de novembro, estudantes da UFSM escolhem a nova Direção Executiva do DCE
da UFSM. Para o pleito, duas chapas foram inscritas. A Chapa 1 – É tempo de
avançar e a Chapa 2 – Muda DCE. A Comissão eleitoral divulgou também as
inscrições indeferidas de cada chapa, um membros da Chapa 1 e três membros da
Chapa 2. Confira o Facebook cada chapa, além da nominata completa de cada
uma.
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Eleições - Lista de Inscrições irregulares
No dia 23 de outubro de 2013 às 21hs na sala da direção do DCE a
Comissão Eleitoral reuniu-se para verificar as inscrições entregues das duas
chapas: Chapa 1 “É tempo de avançar” e a Chapa 2: “Muda DCE”. Conforme a lista
abaixo os nomes dos integrantes com suas irregularidades:
Chapa 1: “É tempo de avançar”
Falta de declaração de que não se forma antes de novembro de 2014:
- Diego Gabbi Azevedo
Chapa 1: “É tempo de avançar”
Falta de declaração de que não se forma antes de novembro de 2014:
- Diego Gabbi Azevedo
- Andressa Kretschmer
- Cíntia Florence Nunes
- Dulce Mörschbächer
Falta xerox (completo) da carteira de identidade:
- Davi Langner
- Jonathas Alan Torquetti
Falta comprovante de matrícula:
- Carmem Ariadny Emiliano Reis (Falta a assinatura também)
- Marcelo Plada Alves (O comprovante de matricula entregue é do 1º
semestre de 2013).
Chapa 2: “ Muda DCE”
Falta de declaração de que não se forma antes de novembro de 2014:
- Lotário de Souza
- Beatriz Paranhos Magalhaes
Chapa 2: “ Muda DCE”
Falta de declaração de que não se forma antes de novembro de 2014:
- Lotário de Souza
- Beatriz Paranhos Magalhaes
Falta comprovante de matrícula
- Joice Gomes Machado
- Cristine Raquel Steffens
Falta xerox (completo) da carteira de identidade:
- Alice Klusener Christoff
- Alice Klusener Christoff
- Lenita de Oliveira Alves
- Daniel Pettorini Rosso
Falta comprovante de matrícula
- Joice Gomes Machado
- Joice Gomes Machado
- Cristine Raquel Steffens
* Foi entregue a documentação (RG e guia de matricula) de Ana
Paula Alves Correa, no entanto, seu nome não consta na lista de integrantes da
chapa 2: “Muda DCE”.
** Os candidatos que estão matriculados em Trabalho de Conclusão
de Curso ou que tem matricula 2010 (ou anterior) e estão matriculados em
estágio foram considerados prováveis formandos.
*** Pedimos que as chapas entreguem a lista de integrantes
digitalizada (com a lista dos conselhos e das coordenações/comissões).
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Atenção quanto ao ajuste do material dos estudantes prováveis
formandos deve-se apresentar uma declaração assinada da coordenação do curso
atestando sua permanência na UFSM até novembro de 2014, prazo que encerra a
gestão do DCE.
Exemplo da declaração:
Eu, (nome do coordenador ), coordenador do curso XXX declaro que (nome do aluno) permanecerá como aluno desta instituição de ensino até novembro de 2014. Lembrar da data e da assinatura do coordenador(a) com carimbo.
Exemplo da declaração:
Eu, (nome do coordenador ), coordenador do curso XXX declaro que (nome do aluno) permanecerá como aluno desta instituição de ensino até novembro de 2014. Lembrar da data e da assinatura do coordenador(a) com carimbo.
Lembrando a data
limite para as chapas regularizarem a documentação e demais exigências da
comissão eleitoral: dia 25 de outubro de 2013, das 19 h às 21 h, na sede do
DCE-UFSM.
A Comissão Eleitoral 2013 DCE-UFSM
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Atenção DA's e demais Entidades Estudantis: Requerimento de Bolsas de Formação Estudantil até dia 05/11
A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa aos Diretórios
Acadêmicos e demais Entidades Estudantis, que utilizam Bolsas de Formação Estudantil,
que o prazo final para solicitação das bolsas no ano de 2013 encerra dia 5 de
novembro, sem reajuste de data.
Para eventos a serem realizados nos meses de novembro e dezembro, serão
aceitos solicitações de bolsas autorizadas pelas Entidades junto ao
termo de compromisso solicitado pela PRAE e disponível neste link, sendo de responsabilidade desses
Diretórios Acadêmicos garantir a entrega dos Certificados. A
entidade que não apresentar os certificados terá suas bolsas bloqueadas no
exercício financeiro de 2014.
Outras informações podem ser obtidas junto ao Setor de Bolsas da PRAE,
ou pelo telefone 3220 8561
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Conselho de Entidades de Base - EXTRAORDINÁRIO
É com grande satisfação que convocamos os Centros e Diretórios
Acadêmicos e as Direções das Casasdo Estudante da UFSM para o Conselho
de Entidades de Base a ser realizado no dia 16 de outubro
(quarta-feira), às 19 horas no Auditório do DCE (térreo da Casa do
Estudante do centro).
Pautas:
- Informes;
- Luta em defesa do HUSM e contra a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH);
Atenciosamente,
DCE UFSM
Gestão Vozes em Movimento
2012-2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
A defesa de uma saúde 100% pública e a luta contra a EBSERH
Na manhã desta sexta-feira dia 11, a comunidade acadêmica e a
sociedade em geral obtiveram uma vitória, que apesar de parcial, significa
muito para a luta por uma universidade e um sistema de saúde públicos. A partir
da construção de mobilização entre as três categorias da universidade, foi
barrado o Conselho Universitário (CONSU) extraordinário que discutiria a
proposta de adesão da UFSM à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH).
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Conselho de Entidades de Base - EXTRAORDINÁRIO
União Nacional dos Estudantes
União Estadual dos Estudantes Livre – Dr. Juca
Universidade Federal de Santa Maria
Diretório Central dos Estudantes
Convocatória:
Conselho de Entidades de Base
- EXTRAORDINÁRIO
É com grande satisfação que convocamos os Centros e Diretórios Acadêmicos e as Direções das Casas do Estudante da UFSM para o Conselho de Entidades de Base a ser realizado no dia 10 de outubro (quinta-feira), às 19h00min, no Auditório do DCE (térreo
da Casa do Estudante do centro).
Pautas:
- Informes;
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);
Atenciosamente,
DCE UFSM
Gestão Vozes em Movimento
2012-2013
HORÁRIOS DAS SECRETARIAS DO DCE
- Centro: Rua Professor Braga, 79. CEU I, Térreo
Horário de atendimento: segundas, terças, quartas das 19h até às 20h30min.
- Campus: Avenida Roraima, 1000. Sala do Bloco 13 - CEU II - Cidade Universitária, Camobi
Horário de atendimento: segundas, quartas e sextas das 12h às 13h. E nas terças e quintas das 17h até às 18h30min.
Horário de atendimento: segundas, terças, quartas das 19h até às 20h30min.
- Campus: Avenida Roraima, 1000. Sala do Bloco 13 - CEU II - Cidade Universitária, Camobi
Horário de atendimento: segundas, quartas e sextas das 12h às 13h. E nas terças e quintas das 17h até às 18h30min.
Faça sua carteirinha do DCE e ganhe descontos!
Com a carteirinha do DCE comprova de maneira simples que você é estudante da UFSM e garante a meia entrada ou descontos em estabelecimentos conveniados com o DCE.
Para fazer a sua, leve a uma das secretarias uma foto 3x4, comprovante de matrícula e carteira de identidade. O custo é de R$ 3,00 para estudantes com beneficio socieconômico (BSE) e R$ 5,00 para estudantes sem BSE.
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- Centro: Rua Professor Braga, 79. CEU I, Térreo
Horário de atendimento: segundas, terças, quartas das 19h até às 20h30min.
- Campus: Avenida Roraima, 1000. Sala do Bloco 13 - CEU II - Cidade Universitária, Camobi. Horário de atendimento: segundas, quartas e sextas das 12h às 13h.
E nas terças e quintas das 17h até às 18h30min.
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM -
2013
Capítulo I – Das Eleições e dos Eleitores
Art.
1° - O presente regimento estabelece
as normas das eleições para os cargos eletivos do Diretório Central dos
Estudantes – DCE – UFSM, órgão máximo de representação estudantil da UFSM.
Art.
2° - São eleitores todos os
estudantes regularmente matriculados.
§
1° - As eleições são diretas,
universais, por voto secreto e presencial em urna.
§
2° - São estudantes todos aqueles que
estão devidamente matriculados nos cursos de graduação, aqueles que se
enquadram nas categorias “Aluno Especial I” e “II”, os estudantes do Colégio
Técnico Industrial de Santa Maria e do Colégio Politécnico de Santa Maria,
Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, bem como os estudantes matriculados
na modalidade educação à distância.
Art.
3° - Estudantes com mais de uma
matrícula regular terão direito a um (1) voto.
§
1° Caso as matrículas sejam de anos
diferentes, valerá a mais antiga;
§
2° Caso as matrículas sejam do mesmo
ano, valerá a matrícula de ingresso através do vestibular.
Art.
4° - As eleições serão realizadas
conforme o seguinte calendário:
·
Publicação do
edital pela Comissão Eleitoral: dia 03 de outubro de 2013.
·
Inscrição de
chapas: dia 23 de outubro de 2013, das 19 h às 21 h, na sede (central) do
DCE-UFSM;
·
Data da
divulgação da verificação da documentação das chapas, pela Comissão Eleitoral:
dia 24 de outubro, a partir das 09 horas, na sede do DCE-UFSM, sendo publicado
no site UFSM e blog DCE- UFSM;
·
Data limite para
as chapas regularizarem a documentação e demais exigências da comissão
eleitoral: dia 25 de outubro de 2013, das 19 h às 21h, na sede do DCE-UFSM;
·
Período para
campanha eleitoral: de 28 de outubro de 2013 a 12 de novembro de 2013, até as 23:59
horas.
·
Data da eleição: 13
de novembro de 2013;
·
Data limite para
apresentação de recursos: dia 18 de novembro de 2013;
·
Homologação final
do resultado e posse da chapa eleita: dia 20 de Novembro de 2013.
§
1° no período da campanha eleitoral,
deverão ser realizados seis debates pela comissão eleitoral, sendo: no campus
Santa Maria, Rádio Universidade, CCSH (centro), campus Frederico Westphalen,
Palmeira das Missões e Silveira Martins.
§
2° É obrigatória a participação de
todas as chapas nos debates promovidos pela Comissão Eleitoral, sob pena de
impugnação devido à ausência. No dia 23 de outubro a Comissão Eleitoral
divulgará as normas e horários de cada debate.
Capítulo II – Da Comissão Eleitoral
Art.
5° - O processo eleitoral é
coordenado por uma comissão formada por 7 estudantes, sendo que um (1) indicado
pela diretoria do DCE e 6 eleitos pelo CEB;
Art.
6° - Compete à Comissão Eleitoral:
I
– Cumprir e Fazer cumprir este
regimento;
II
– Tornar públicas as suas resoluções
e as chapas inscritas;
III
– Editar normas complementares a este
regimento, quando necessário;
IV
– Garantir materialmente os processos
estipulados por este regimento;
V
– Determinar punições, se necessário,
para garantir que as chapas cumpram este regimento.
VI
– Verificar se as chapas satisfazem
as exigências do capítulo III deste regimento e deferir ou indeferir as
inscrições.
Art.
7° - A Comissão Eleitoral elegerá um
presidente, reunir-se-á sempre que necessário, com no mínimo quatro membros, e
deliberará por maioria simples, com voto declarado e aberto;
Art.
8° - A Comissão Eleitoral deverá
cadastrar para o dia de votação, dois delegados por mesa eleitoral, assim
determinados mesários.
Capítulo III – Das Chapas e do Registro
Art.
9° - As chapas deverão registrar-se
junto à comissão eleitoral;
Art.
10° - o pedido de registro das chapas
junto à Comissão Eleitoral deverá estar acompanhado da listagem completa de
seus membros, respectivos cursos, matrículas, cargos e assinaturas, além de
fotocópias dos respectivos documentos de identidade e do comprovante de
matrícula no segundo semestre letivo de 2013.
Art.
11° - Cada chapa deverá conter na
nominata:
I
- no mínimo 45 estudantes
(preenchendo todas as vagas de titular e suplente no Conselho Universitário,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores, Conselho
Editorial da UFSM, além dos Conselhos Municipal de Transportes e Saúde).
II
- no máximo 90 estudantes;
III
– o preenchimento de no mínimo dois
(2) membros para a coordenação geral, a coordenação de organização, a
coordenação de finanças e a coordenação de comunicação;
§
1° um membro da diretoria poderá
acumular um cargo de representação como conselheiro no CEPE, CONSUN ou
Curadores, além do CMT, o mesmo caso é aplicado para o CMS. Porém, é vedada a
participação em mais de um conselho superior da UFSM por uma mesma pessoa.
§
2° no caso de haver mais de 90
pessoas na nominata, a Comissão Eleitoral selecionará os 90 primeiros da lista
de inscrição. Os demais serão excluídos.
Art.
12° Não podem concorrer a cargos
eletivos:
I
- estudantes que não estejam
regularmente matriculados nesta universidade;
II
– Estudantes que estejam com a
matrícula trancada;
III
– Estudantes que estejam em condições
de concluir seus cursos antes do término de sua gestão, como comprovado através
de sua matrícula.
IV – estudantes de pós-graduação.
Art.
13° - Após o encerramento do prazo de
inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para apreciá-las,
divulgando aquelas que atenderem aos dispositivos deste regimento e as
irregularidades, se houver, no dia 24 de outubro de 2013, às 19h, na sede do
DCE-UFSM;
Art.
14° - No caso de não aprovação de
alguma chapa, a mesma deverá regularizar sua situação no dia 24 de outubro de
2013, das 19h às 21h, na secretaria do DCE-UFSM.
Art.
15°- É vedado aos membros da Comissão
Eleitoral participar de qualquer chapa que concorra à diretoria, bem como fazer
qualquer tipo de propaganda para as mesmas;
Art.
16° - É
obrigatório que 30% da nominata da chapa seja composta por mulheres.
Capítulo IV – Das mesas eleitorais e suas atribuições
Art.
17° - Cada centro de ensino deverá
conter no mínimo uma urna. Cabe à Comissão Eleitoral colocar outras de acordo
com as peculiaridades de cada centro;
Art.
18° - Cada mesa eleitoral será
composta por dois mesários, nomeados pela comissão eleitoral por meio de
edital.
§
1° os componentes da mesa deverão
estar identificados unicamente com crachás cedidos pela comissão eleitoral
durante o período em que estiverem em função do processo eleitoral;
§
2° em cada urna deverá conter no mínimo dois membros da mesa;
§3°
- no caso de não haver o número
mínimo de componentes, a comissão eleitoral deverá ser notificada e suprir a
falta.
Art.
19° - Durante o processo de votação,
caberá à mesa eleitoral:
a)
Verificar a documentação de cada votante e colher a assinatura dos mesmos;
b)
Garantir o sigilo e integridade da urna, bem como a ordem no recinto;
parágrafo
único – os integrantes da mesa não
poderão participar de nenhuma chapa e nem fazer boca de urna.
Capítulo V – Do material para votação e apuração
Art.
20° - A Comissão Eleitoral
providenciará o material de votação e entregará aos mesários, juntamente com
cópia do regimento eleitoral.
Art.
21° - Serão adotados os seguintes
materiais para votação e apuração:
a)
Folha de ata das mesas eleitorais;
b)
Folha de ata de apuração das eleições;
c)
Lista da relação de votantes, fornecidas pela UFSM, para as assinaturas dos
votantes;
d)
Urnas com garantia de inviolabilidade;
Capítulo VI – Da votação
Art.
22°- A votação ocorrerá das 8h30min
às 19h nas urnas em cujos locais onde não há aulas no período noturno, e das
8h30min às 21h, onde há aulas também no período noturno.
parágrafo
único – as urnas serão fechadas pelos
mesários no horário de termino da votação.
Art. 23° – Os estudantes da modalidade EAD exercerão seu
direito de voto na urna localizada no CCSH - Centro, prédio da Antiga Reitoria;
Art.
24° - A Comissão Eleitoral deverá
divulgar todos os locais de votação, a lista de estudantes votantes por local e
seus horários de funcionamento com antecedência de 48 horas do dia da eleição;
Art.
25° - O eleitor poderá votar mediante
a apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de identidade,
Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira do
DCE da UFSM ou carteira da biblioteca da UFSM.
Art.
26° - O eleitor somente poderá votar
na urna onde seu nome constar na lista de votação.
Art.
27° - No recinto da mesa eleitoral
não poderá haver propaganda de qualquer chapa e só poderão permanecer no local
as pessoas devidamente credenciadas conforme este regimento. Está proibida a
boca de urna.
Parágrafo
único – não será tolerado qualquer
ato de coerção ou sedução de eleitores.
Capítulo VII – Da fiscalização e dos protestos
Art.
28° - A fiscalização será feita pela
comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas;
§
1° os candidatos são fiscais natos;
§
2° os fiscais deverão estar
regularmente matriculados na UFSM e credenciados na mesa;
§
3° só poderá haver um fiscal de cada
chapa, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar.
Art.
29° - Qualquer fiscal poderá requerer
ao presidente da mesa eleitoral o registro em ata de protesto de irregularidade
que entende ter ocorrido.
Art.
30° Após o período da votação as
urnas deverão ser lacradas pelos mesários - na presença dos componentes da mesa
e dos fiscais, obrigatoriamente – e encaminhadas, após a chegada da comissão
eleitoral no local da votação, para a sede do DCE-UFSM, onde ocorrerá a
apuração.
Parágrafo
Único: no caso das urnas dos campi de
Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, a apuração deverá ser realizada no
Diretório Acadêmico que compõe a Comissão Eleitoral, com a presença do
representante local da Comissão Eleitoral e fiscais das respectivas chapas.
Após a apuração, o resultado deverá ser enviado via e-mail com a cópia da ata
da contabilização dos votos digitalizada.
Art.
31° - A apuração dos votos ficará a
cargo da Comissão Eleitoral, garantida a fiscalização pelas chapas, podendo a
Comissão solicitar o auxílio dos mesários;
§1°
As atas das urnas deverão ser
verificadas e julgadas antes da contagem dos votos da mesma.
§
2° A Comissão Eleitoral poderá
determinar a substituição do fiscal que estiver prejudicando os trabalhos;
Art.
32° - caso houver diferença entre o
número de votos e número de assinaturas, a comissão eleitoral decidirá sobre o
assunto.
Parágrafo
único – estará sujeita à impugnação a
urna que:
a)
Apresentar número de assinaturas 5% superior ao número de votos;
b)
Apresentar número de votos 2% superior ao número de assinaturas.
Art.
33° Após a apuração, a Comissão
Eleitoral reunirá para lavrar a ata de apuração, que deverá conter:
a)
Número de votos (válidos, total e por chapa);
b)
Número de votos nulos;
c)
Número de votos brancos;
d)
Protestos, caso houver.
Art.
34 – Após lavrar a ata de apuração, a
Comissão Eleitoral divulgará o resultado extraoficial.
Capítulo VIII – Dos recursos
Art.
34° - Na hipótese de qualquer
inconformidade quanto ao desenrolar ou resultado do pleito, poderá ser
apresentado protesto junto à Comissão Eleitoral, após a promulgação do
resultado extraoficial. Será competente para julgá-lo a própria Comissão
Eleitoral.
Art.
35° - Cabe recurso ao Conselho de
DA’s da decisão da Comissão Eleitoral, desde que protocolado na secretaria do
DCE até a data limite do dia 20 de novembro de 2013.
Capítulo IX – Das disposições finais
Art.
36° - Toda propaganda eleitoral se
encerrará impreterivelmente às 23:59 horas do dia anterior da eleição.
Art.
37° Os casos omissos deste regimento
serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Art.
38° - O presente regimento entra em
vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos.
Atenciosamente
A Comissão Eleitoral
______________________________________________
Carolina Fraga
(Presidenta)
Matricula:
______________________________________________
Guilherme Alves
Elwanger
Matricula:
2013510214
______________________________________________
Roger Sarquis
Matricula:
______________________________________________
Bruno Aguiar
Matricula:
______________________________________________
João Cavalcanti
Matricula:
______________________________________________
Rubia
Matricula:
______________________________________________
Caroline
Matricula:
Assinar:
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