domingo, 25 de maio de 2014

A democratização do acesso à UFSM: porque defendemos as Cotas e o SiSU

Na manhã desta quinta-feira, dia 22 de maio, a UFSM debateu no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as formas de ingresso à universidade para o ano de 2015. Nesta discussão foram aprovados dois pontos de suma importância: o primeiro deles se trata da regulamentação da Lei 12.711 (Lei de Cotas) e o segundo quanto a instituição de 100% das vagas via SiSU (Sistema de Seleção Unificada).

Na UFSM já tínhamos 40% de cotas desde 2007, antes mesmo da Lei de Cotas (Lei 12.711), porém, passados quase 7 anos, somente agora em 2014, com incentivo da lei, conseguimos avançar para 50%. Essa é uma vitória importante, pois assegura o direito ao ingresso na universidade para estudantes de escolas públicas com recorte étnico-racial e de renda. Alertamos, no entanto, que 50% não é suficiente. Enquanto estudantes de escolas públicas, negros e negras, indígenas, portadores de necessidades especiais forem minoria no ensino superior defenderemos as políticas de inclusão.

Vivemos num país em que 85,4% dos estudantes da educação básica estão matriculados em escolas públicas, se invertendo no ensino superior em que do total de 5.95 milhões de estudantes, apenas 1,52 milhão provém de escolas públicas. O que explica esta inversão?

O que explica um país onde a pobreza e a exclusão tem cor? O que explica o fato de conhecermos pouquíssimos médicos, advogados e engenheiros negros? O que explica no ensino médio e nas universidades o reduzidíssimo número de professores negros? O que explica termos ainda pouquíssimos negros nas salas de aula das universidades brasileiras?

São estas questões que as ações afirmativas vêm responder. São estas questões que as ações afirmativas visam solucionar.

No que se refere ao debate do acesso via SiSU, compreendemos como um grande avanço a aprovação ocorrida na sessão desta semana no CEPE. Agora a UFSM entra num circuito já composto por cerca de 80% das universidades federais brasileiras que aderiram ao SiSU como método de ingresso. No estado, das sete universidades federais existentes, seis já aderiram 100% via SiSU, são elas: UFPEL, FURG, UNIPAMPA, UFCSPA, UFFS e UFSM.

Alguns dados apontam que cerca de 80% dos estudantes do ensino médio no Brasil realizam a prova do ENEM. Diferentemente do extinto vestibular da UFSM que privilegiava os estudantes que tinham condições de acessar a rede de cursinhos pré-vestibulares e escolas privadas da cidade, o ENEM/SISU possibilita aos estudantes das camadas menos favorecidas da nossa região e da nossa própria cidade sonharem em entrar na Universidade Pública e Federal.

O vestibular como método de ingresso não demonstrou capacidade suficiente de democratização do acesso, nem de vincular a UFSM a um conjunto de demandas regionais e muito menos de qualificação do ensino médio. Em nossa opinião, pensar a regionalização da universidade vai muito além de se fazer perpetuar um método de ingresso que só serve como reserva de vagas para uma parcela da elite local e regional. Pensar a vinculação da universidade com o desenvolvimento regional significa abrir suas portas, democratizar seu acesso e contribuir com o enfrentamento das desigualdades sociais. Aproximar de fato a universidade da comunidade local e dos problemas reais da sociedade.

A grandeza da universidade e o papel que pode cumprir na sociedade não pode se resumir a suprir os interesses mesquinhos de um empresariado local, atrasado e dependente de um evento de 3 dias. Se Santa Maria até então está refém destes tipos de interesses, a UFSM hoje está rompendo com as correntes da tradição e da dominação desta elite local.

Entendemos que outros agentes interessados na manutenção do tradicional vestibular são os cursinhos pré-vestibulares. Estes são os reais inimigos dos estudantes porque reduzem a educação à capacidade de memorizar esquemas e resumos. Os cursinhos agora se quiserem seguir existindo terão que, ao menos, ensinar a interpretar. Ao mesmo tempo em que os estudantes que não tem tempo ou dinheiro para ficar decorando terão mais perspectivas de ingressar na universidade.

Quanto aos estudantes que se preparavam para prestar vestibular, acreditamos que estes devem refletir sobre o porquê do sistema  de seleção das universidades, porque ainda a universidade pública é um espaço para poucos. Defendemos um maior investimento na educação pública, sabendo que isso não impede a discussão sobre o papel da universidade e a democratização desta. Para além disso, reconhecemos a importância da implementação de um ingresso exclusivamente via SiSU para o desenvolvimento de uma educação pública de qualidade, uma vez que as escolas terão a possibilidade de trabalhar o plano pedagógico do ensino médio e não estarão mais arraigadas aos métodos e conteúdos impostos pelo processo do vestibular.
Por fim, afirmamos que desastre, senhor prefeito, é a mercantilização da educação. Desastre é o ensino fundamental público da cidade, em momentos como o da entrega da administração da escola Renato Zimerman ao Instituto Palloti, mostrando a ineficiência e ineficácia da atual gestão da prefeitura. Desastre ERA o processo do vestibular.

Nesse debate, nós do DCE/UFSM, já escolhemos o nosso lado: estamos do lado dos milhares de estudantes de Santa Maria e do Brasil, que concorrerão a uma vaga nessa universidade pública que historicamente privilegiou uma minoria através do processo seletivo e injusto do vestibular. Defendemos uma universidade pública, que seja de qualidade, democrática e popular.

DCE UFSM - Gestão É Tempo de Avançar

quinta-feira, 22 de maio de 2014

CEPE aprova 50% de cotas e ingresso 100% SISU na UFSM

Confira o parecer de vistas da conselheira Pamela Kenne, do Diretório Central dos Estudantes, referente a adesão da UFSM às cotas e ao processo de ingresso na UFSM pelo Sisu. O presente parecer foi aprovado nesta manhã pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da universidade, extinguindo assim o vestibular da UFSM. 

P A R E C E R

que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprove o seguinte posicionamento em relação aos itens propostos, quais sejam:

1. Cumprimento imediato da Lei 12.711/2012, em sua integralidade, compreendendo que o porcentual mínimo de reserva de vagas aos estudantes cotistas deverá ser de 50%.

Defendemos a implementação de cotas, não apenas em relação ao cumprimento da lei. As cotas tratam-se de uma medida por direitos e justiça. Em sua definição jurídica, de caráter objetivo e racional, tem o princípio da igualdade a ser atingido.

Sob a perspectiva dos direitos humanos, necessita-se ter sobre os sujeitos um olhar diferenciado, focado em sua particularidade contextual e histórica, com todas as suas especificações e peculiaridades, pois eles têm condições e oportunidades diferentes diante da realidade material. As ações afirmativas entram neste cenário com a sua compreensão de que o tratamento dos indivíduos de forma geral, genérica e abstrata fere o direito à diferença e à diversidade, garantido na constituição.
As Ações afirmativas tratam-se de medidas pontuais e temporárias com o objetivo de minimizar desigualdades sociais e históricas acumuladas. Elas garantem a equidade, que é tratar desigualmente àqueles que historicamente obtiveram oportunidades desiguais para que se chegue à igualdade de fato, e compensações a grupos que tiveram perdas, discriminações e marginalizações históricas.
A história que aqui se refere leva em conta um processo concreto por igualdade após um século de exclusão de minorias sociais do ensino superior, essencialmente os negros. Com 126 anos de abolição da escravidão, vive-se um período efervescente na luta por inclusão social e étnica.
As primeiras universidades a instituírem cotas, em 2002, foram a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), por meio de uma lei aprovada em 2001, na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro. Logo em seguida, outras universidades passaram a aderir tais ações afirmativas.
Com legitimidade social e acadêmica, com afirmação da justiça, com os benefícios de tal projeto, propostas de ações afirmativas propagaram-se por todo território nacional. A repercussão positiva destas iniciativas demonstra a sua adequação em consonância aos ideais de justiça compartilhados amplamente por diversos setores na sociedade, que encontram nas ações afirmativas uma forma sólida e legítima de democratizar o acesso a camadas excluídas da população a um direito (o ensino superior) que historicamente esteve ao alcance de poucos.
2007 foi um ano de consolidação para as ações afirmativas como uma ação possível, profunda, comprometida e coerente com a democratização do ensino superior do Brasil. Neste ano 93 universidades já haviam aderido às cotas.
A UFSM está entre estas 93 universidades. Em 2007, a Universidade Federal de Santa Maria aderiu a 40% de cotas (resolução 011/07): 15% para afrobrasileiros; 5% para portadores de necessidades especiais, e 20% para oriundos de escolas públicas.
Seguiu-se a tal providência, em 2008, amplo investimento e desenvolvimento da Assistência Estudantil na UFSM, contando com ampliação de vagas na Casa do Estudante Universitário; ampliação do Restaurante Universitário; Bolsas formação; laboratórios de informática e línguas. Ações, estas, fundamentais para a permanência dos estudantes, que se segue ao acesso à universidade, principalmente quanto àqueles que ingressam por sistema de cotas.
Nos dados apresentados no relatório de atividades da PROGRAD, de 2008 a 2011, sobre as ações afirmativas, intitulado Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social, nota-se a redução porcentual do índice de evasão de estudantes cotistas da Universidade Federal de Santa Maria. Em 2008, o porcentual de evasão de estudantes que ingressaram via ação afirmativa C (reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas) era de 18,44%; em 2009 foi de 18,66%; já em 2010 se reduziu a 3,6%, e, em 2011, tínhamos 100% de alunos regulares não apenas na Cota C, mas também nas Ações Afirmativas A (Afrobrasileiros) e B (Portadores de Necessidades Especiais). Mostrando assim, que em 2011 não houve evasão de alunos cotistas, e que o índice de investimentos na permanência dos estudantes vem ocorrendo em paralelo com a democratização do acesso, colocando a UFSM como referência nacional em Assistência Estudantil.
Sobre o cenário da educação brasileira e sua influência no acesso à universidade:
De acordo com dados do Censo Escolar, de 2010, divulgados no MEC, 85,4% de estudantes matriculados na educação básica são oriundos de escolas públicas. No ensino médio há 8,3 milhões de estudantes matriculados, e, destes 8,3 milhões, 85% estão matriculados em rede pública.
No entanto, no ensino superior tem-se 5,95 milhões de estudantes matriculados, destes, 4,43 milhões provêm da rede privada e apenas 1,52 milhão provém de escolas públicas.
Portanto, afirma-se, sem hesitação: as universidades públicas não condizem com o retrato da maior parte da população e toda a sua diversidade.
Diante dos motivos apresentados, o item 1 deste parecer afirma a necessidade da implementação integral da Lei 12.711/2012, garantindo no mínimo 50% da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, como um avanço para esta Universidade, quanto à inclusão social, democratizando o seu acesso e impactando positivamente a sociedade.

2. Utilização do Sistema de Seleção Unificada (SISU) como a única forma ingresso na UFSM, aderindo 100% das vagas a este sistema de ingresso.

Defendemos neste item a integralidade de um único sistema de ingresso na UFSM, no caso o SiSU, devido ao fato de que as universidades que adotaram o sistema híbrido como forma de experiência identificaram diversos problemas para a administração no momento de equacionar o preenchimento das vagas entre os dois sistemas, e por parte dos estudantes no momento de inscrição, preparação para a prova e matrícula nos cursos. Diversas universidades que implementaram o sistema híbrido acabaram substituindo pela integralidade do SiSU. Atualmente 80% das universidades já aderiram a este sistema, e destas, a grande maioria tem o SiSU como única forma de ingresso.
Sobre a ocupação das vagas nas instituições que adotaram o SiSU, 90% são estudantes oriundos da própria região, sendo 85% alunos do próprio estado onde se encontra a IFES. As regiões Sudeste e Nordeste possuem índices ainda maiores, de, aproximadamente, 97% de estudantes da mesma região.
Se o regionalismo é entendido enquanto seus aspectos culturais e particularidades regionais envolvidas nas provas, pode-se dizer que sequer o vestibular faz isso, até por não ser este o seu objetivo. Aliás, a ideia de que esses aspectos regionais devem ser incorporados ao ensino seria uma meta da escola no tocante a formação do estudante e não propriamente no conteúdo de prova.
Quanto ao problema de desistência das vagas, as IFES que não possuem SiSU tem uma taxa média de 10% de evasão, devido ao fato de que o próprio SiSU funciona como concorrência ao modo tradicional de ingresso que é o vestibular.  Por exemplo, o curso de medicina, mais concorrido da UFSM, tinha em sua 3ª chamada 25 vagas, e na chamada oral ainda restavam 14 vagas a serem preenchidas.
 Outro elemento positivo é que a mobilidade inter-regional que o SiSU proporciona pode ser produtiva para o desenvolvimento do estudante e para a qualificação das instituições, do ensino e da pesquisa.
Ademais, o vestibular não tem como objetivo, diferentemente do ENEM, a avaliação e o aprimoramento do ensino médio.
Apesar do vestibular da UFSM ter ampliado o acesso à prova com a descentralização, o ENEM hoje já é realizado pela maior parte dos estudantes do ensino médio, em todo estado e no país.
Se com a recente descentralização do vestibular foi possível ampliar o acesso à prova e ao ensino superior, com o SiSU, podemos ampliar ainda mais a democratização do acesso às universidades brasileiras. É tempo de avançar rumo a uma universidade pública, democrática e popular!




Diretório Central dos Estudantes
  

terça-feira, 20 de maio de 2014

Nota de esclarecimento

Viemos através deste comunicado esclarecer a notícia publicada na edição de hoje, dia 20 de maio de 2014, no editorial do Jornal A Razão, sob o título “O embate entre dezembro e janeiro”. Neste artigo, se referindo a discussão das formas de ingresso no vestibular 2015 da UFSM, a edição do jornal aponta que o DCE “defende a realização do vestibular de 7 a 9 de janeiro, adesão ao Sisu em 30% e 50% de estudantes cotistas em todos os cursos”.

Gostaríamos de frisar que há um erro grave na primeira afirmação, pois o DCE-UFSM Gestão É Tempo de Avançar, jamais se posicionou favorável a aprovação do vestibular da UFSM em janeiro, pelo contrário, defendemos sua manutenção em dezembro.

No que se refere aos demais pontos, reiteramos nossa posição favorável a regulamentação imediata da Lei 12.711, a qual estabelece um mínimo de 50% de cotas para estudantes oriundos de escolas públicas, no processo de ingresso da UFSM, também nos posicionamos favoravelmente a adoção do sistema Sisu como forma de ingresso a nossa universidade.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Assembleia Geral dos Estudantes

Na próxima quarta-feira (21) será realizada mais uma Assembleia Geral dos Estudantes, na qual além dos informes gerais, será discutida a pauta da Assistência Estudantil, cujo Seminário Estadual ocorre no final desse mês na UFSM (http://goo.gl/rXiZuV ). A assembleia ocorrerá no auditório do prédio 17 no campus da universidade, às 16:30.

Convidamos todos a participar e discutir sobre moradia, alimentação, assistência médica e odontológica, transporte, atendimento psicológico, biblioteca, internet, e tudo mais que a assistência estudantil pode oferecer aos estudantes.


Para maiores informações sobre o Seminário Estadual de Assistência Estudantil, acesse o blog em http://goo.gl/Jc6xNJ .