Nos
últimos anos, os atendimentos, procedimentos e exames realizados no
HUSM cresceram exponencialmente em número e complexidade. Só as
consultas dos ambulatórios aumentaram de 94 mil, em 1994, para mais de
130 mil em 2012. Exames complementares, então, foram de 315 mil para 838
mil. No entanto, nesse período, não foram abertos novos cargos para
médicos no HUSM, enquanto o número de residentes duplicou, junto com sua
carga de trabalho, que teve que suprir todo o aumento da demanda.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Convocatória CEB - Extraordinário
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES LIVRE – DR. JUCA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
Convocatória:
Conselho de Entidades de Base – EXTRAORDINÁRIO
É com grande satisfação que convocamos os Diretórios Acadêmicos e as direções das Casas do Estudante da UFSM para o Conselho de Entidades de Base a ser realizado nesta quinta-feira, dia 28 de novembro, as 19h, no auditório do DCE (térreo da Casa do Estudante do centro).
Pautas:
- Informes;
- EBSERH;
- Análise de recurso apresentado referente ao processo eleitoral do DCE – UFSM, para 2ª. estância;
Para a referida pauta segue em os link com o pedido de recurso do senhor Dionas Ávila, o parecer da comissão eleitoral e o regimento eleitoral, que também encontram -se disponíveis em:
Atenciosamente,
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
GESTÃO VOZES EM MOVIMENTO 2012/2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
GESTÃO VOZES EM MOVIMENTO 2012/2013
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Parecer da Comissão Eleitoral referente aos protestos
A Comissão Eleitoral das eleições para o DCE-UFSM vem por meio deste,
comunicar seu parecer referente aos protestos apresentados pelo integrante da
Chapa 2 – Muda DCE, Dionas Ávila Pompeo, brasileiro, portador do RG
nº3100560147, estudante de Ciências Sociais na UFSM. Inicialmente o Sr.
Dionas Ávila Pompeo pede a presença de um perito grafotécnico para
assegurar a validade das assinaturas dos votantes no campus da UFSM localizado
em Frederico Westaphalen. No documento entregue a Comissão Eleitoral é alegado
que será necessário um perito para que apresente os seguintes quesitos:
“comparadas as assinaturas e rubricas questionadas em época contemporânea
pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais; penetrando-se na
intimidade dos lançamentos nota-se divergências entre ataques e remates nos
traços; pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos
manuscritos contraditados”. O Sr. Dionas Ávila Pompeo, não apresentou em
nenhum momento a justificativa da presença do perito, já que não foi apontada
nenhuma circunstancia que nos leve a crer que houve irregularidades nas
assinaturas. Alem disto, ao especificar os quesitos a serem respondido pelo
perito, o Sr. Dionas Ávila Pompeo afirma existirem “evidentes
diferenças formais” entre as assinaturas, ainda afirma que “nota-se
divergências entre ataques e remates nos traços” e que “as construções
morfogenéticas dos manuscritos” são antagônicas. No entanto somente um perito
treinado com auxilio de recursos poderia fazer tais afirmações. Assim
indeferimos o pedido do Sr. Dionas Ávila Pompeo.
O documento entregue ainda pede
dois esclarecimentos. O primeiro sobre um registro da ata do prédio principal
do CESNORS/FW, referente à publicação de fotografia por parte do estudante
Geanmarcos Terra em redes sociais. O
outro esclarecimento é sobre fotos publicadas em redes sociais, apresentadas em
anexo no documento. O Sr. Dionas Ávila Pompeo afirma que ambos
os casos caracterizam boca de urna. Ao verificar a nominata da Chapa 1 – É
tempo de avançar, constatamos que não consta o nome do estudante Geanmarcos
Terra. Entendemos que não cabe à comissão eleitoral julgar casos de votantes
que não estejam na nominata ou que sejam possíveis apoiadores de chapas
inscritas no pleito. Alem disto, a comissão Eleitoral tomou as atitudes
cabíveis ao registrar o incidente em ata, pedido que o autor da infração
retirasse imediatamente a foto da rede social. Sobre o segundo caso, foram
apresentados três print screen, com
fotografias de pessoas identificadas com a Chapa 1 votando. No entanto todos os
print screen foram feitos no dia 14
de novembro de 2013, ou seja, um dia após a eleição. Em dois casos o print screen foi feito às 19h e 21min e
em um caso as 19h e 22min. Em todos os casos a rede social mostra que a
fotografia foi postada há pouco mais de vinte minutos. E mesmo que as
informações em anexo, por ventura, mostrassem irregularidades, usaríamos o
mesmo critério usado na apuração de votos em Santa Maria, que foi: indeferir
supostas provas baseadas em um print
screen, já que não temos como
averiguar a data e horário que foram publicadas, pois este dado pode ser
formatado em qualquer computador domestico que tenha o sistema operacional windows e assim não garante
confiabilidade dos dados. Também não ficou claro na argumentação do Sr.
Dionas Ávila Pompeo em que momento houve “ato de coerção ou sedução dos
eleitores”, como consta no parágrafo único do Art.
27°. Não
entendemos que uma publicação em uma rede social na internet, mesmo se
houvessem provas concretas, pode caracterizar propaganda da Chapa 1 no recinto
da mesa eleitoral. No Art. 27° está explicito que “no
recinto da mesa eleitoral não poderá haver propaganda de qualquer chapa”, não
diz nada sobre postagens na internet. Assim entendemos que não houve boca de urna no
recinto eleitoral localizado no prédio principal do CESNORS/FW.
Afirmamos também que foi garantido o sigilo e a integridade da urna, lembrando
que o estudante Geanmarcos Terra, divulgou seu voto por escolha própria, sem
autorização dos mesários, sendo o caso devidamente registrado em ata, como
consta acima. Entretanto, é fato que não houve a divulgação das listas de
votantes e locais de votação em tempo hábil. Isto se deve pela falta de pessoal
para tal função visto que a comissão eleitoral teve quadro de membros
prejudicado, por alguns infortúnios, durante o pleito. Alem disto entendemos
que a não divulgação não impossibilitou o conhecimento da localização das urnas
por parte da Chapa 2, já que as urnas foram colocadas exatamente no mesmo lugar
onde foram colocadas nas eleições anteriores.
Há também um protesto que pede a impugnação das eleições no campus da
UFSM localizado em Frederico Westaphalen, sob a alegação de que o Art. 30° foi desrespeitado. No referido artigo o parágrafo único diz que “no
caso das urnas dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, a
apuração deverá ser realizada no Diretório Acadêmico que compõe a Comissão
Eleitoral, com a presença do representante local da Comissão Eleitoral e
fiscais das respectivas chapas”. O argumento usado pelo Sr. Dionas Ávila
Pompeo é que não havia fiscal da Chapa 2 no momento da apuração dos
votos, como consta na ata de apuração dos votos de Frederico Westphalen. Ao
consultar o regimento interno fica claro que o artigo que rege sobre a apuração
dos votos é o Art. 31° ao dizer que "a apuração dos votos ficará a cargo da Comissão
Eleitoral, garantida a fiscalização pelas chapas, podendo a Comissão solicitar
o auxílio dos mesários". Ainda
recorremos ao Art. 28°, que especifica a forma como são inscritos os
fiscais. Este artigo fala que “a
fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas” e
depois afirma no § 2° que
“os fiscais deverão estar regularmente matriculados na UFSM e
credenciados na mesa”. Neste sentido,
afirmamos que foi garantida a fiscalização das eleições por parte da chapa 2 -
Muda DCE no campus de Frederico Westphalen, já que não houve qualquer
impedimento quanto ao registro de fiscais por parte da chapa 2. Entendemos
que as chapas inscritas no pleito devem se responsabilizar pela presença de
fiscais, nos locais de votação e no momento da apuração dos votos, não cabendo
a Comissão Eleitoral responder pela falta do mesmo. A apuração deve feita ser
na presença dos fiscais das respectivas chapas, no entanto, não havia nenhum
fiscal regularmente registrado pela Chapa 2, desta forma, para garantir a
isonomia do processo de apuração dos votos, alem da presença de um componente
da Comissão Eleitoral, que segundo o Art.
28° também
é considerado um fiscal, foram convocados cinco mesários. Assim
indeferimos o protesto do Sr. Dionas Ávila Pompeo.
Sendo assim, consideramos que as
eleições no campus da UFSM localizado em Frederico Westaphalen são legitimas e
que não há nenhum motivo para invalidar os
votos de 562 estudantes regularmente
matriculados na Universidade Federal de Santa Maria. O Sr. Dionas Ávila Pompeo, poderá recorrer,
em ultima instancia, ao Conselho de Entidade de Base, como consta no regimento
interno das eleições. Para que haja tempo hábil pra tal estenderemos o prazo,
que era até dia 20 de novembro, até o dia 21 de novembro. O pedido deve ser
feito formalmente na secretaria do DCE-UFSM (campus), que estará aberta neste
dia das 17h as 18h30min. Caso haja o pedido de recurso, a atual gestão do
DCE-UFSM deve convocar o mais breve possível o Conselho de Entidade de Base da
UFSM (CEB). Em caso de recurso ao CEB a
posse da chapa vencedora do pleito fica suspensa, até a deliberação do caso
pelo CEB. Posteriormente será remarcada a data de posse. Por fim, advertimos que
o documento e os anexos entregues para comissão eleitoral contam o timbre da
Universidade Federal de Santa Maria, este que não pode ser usado para fins
individuais já que possui a marca da instituição. Sem mais para o momento,
agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
A Comissão Eleitoral.
Recurso do integrante da Chapa 2 – Muda DCE, Dionas Ávila Pompeo link (As fotografias em anexo ficaram bastante prejudicadas após a digitalização)
Recurso do integrante da Chapa 2 – Muda DCE, Dionas Ávila Pompeo link (As fotografias em anexo ficaram bastante prejudicadas após a digitalização)
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Resultado das eleições do DCE/UFSM
Total de votos: 3.286
Chapa 1 - É tempo de avançar: 1769
Chapa 2 - Muda DCE: 1460
Brancos: 29
Nulos: 32
Chapa 1 - É tempo de avançar: 1769
Chapa 2 - Muda DCE: 1460
Brancos: 29
Nulos: 32
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Eleições para o DCE ocorrem amanhã
As eleições para escolher a nova Direção Executiva do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFSM ocorrem no dia 13 de novembro. Foram inscritas duas chapas para concorrer à direção do DCE, a Chapa 1 – É tempo de avançar e a Chapa 2 – Muda DCE.
|
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Seleção de Mesário
A Comissão Eleitoral das
eleições para a nova diretoria do DCE-UFSM de 2013, prorroga o prazo de inscrições para
mesários até dia 12 de novembro de 2013 ao meio dia.
As inscrições para
mesários serão realizadas pelo e-mail comissaoeleitoraldceufsm2013@gmail.com
O(a) candidato(a) deverá enviar:
1.Nome completo e Matrícula
2.Número de telefone para contato,
3.Número de conta bancária e agência
4.Turnos disponíveis para trabalho.
1.Nome completo e Matrícula
2.Número de telefone para contato,
3.Número de conta bancária e agência
4.Turnos disponíveis para trabalho.
Os mesários serão
remunerados pelos turnos que irão trabalhar.
Carolina Fraga Ancinello
Presidenta da Comissão Eleitoral
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Edital - Seleção de Mesário
DIRETÓRIO CENTRAL DOS
ESTUDANTES – DCE-UFSM
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
A Comissão Eleitoral das
eleições para a nova diretoria do DCE-UFSM de 2013, torna público a seleção de
mesários para as eleições do DCE- UFSM do dia 13 de novembro de 2013:
As inscrições para
mesários serão realizadas pelo e-mail comissaoeleitoraldceufsm2013@gmail.com
até o dia 10 de novembro de 2013. O(a) candidato(a) deverá enviar:
1.Nome completo e Matrícula
2.Número de telefone para contato,
3.Número de conta bancária e agência
4.Turnos disponíveis para trabalho.
1.Nome completo e Matrícula
2.Número de telefone para contato,
3.Número de conta bancária e agência
4.Turnos disponíveis para trabalho.
Os mesários serão
remunerados pelos turnos que irão trabalhar.
Carolina Fraga Ancinello
Presidenta da Comissão Eleitoral
Assinar:
Postagens (Atom)