quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Parecer da Comissão Eleitoral referente aos protestos



A Comissão Eleitoral das eleições para o DCE-UFSM vem por meio deste, comunicar seu parecer referente aos protestos apresentados pelo integrante da Chapa 2 – Muda DCE, Dionas Ávila Pompeo, brasileiro, portador do RG nº3100560147, estudante de Ciências Sociais na UFSM. Inicialmente o Sr. Dionas Ávila Pompeo pede a presença de um perito grafotécnico para assegurar a validade das assinaturas dos votantes no campus da UFSM localizado em Frederico Westaphalen. No documento entregue a Comissão Eleitoral é alegado que será necessário um perito para que apresente os seguintes quesitos: “comparadas as assinaturas e rubricas questionadas em época contemporânea pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais; penetrando-se na intimidade dos lançamentos nota-se divergências entre ataques e remates nos traços; pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados”. O Sr. Dionas Ávila Pompeo, não apresentou em nenhum momento a justificativa da presença do perito, já que não foi apontada nenhuma circunstancia que nos leve a crer que houve irregularidades nas assinaturas. Alem disto, ao especificar os quesitos a serem respondido pelo perito, o Sr. Dionas Ávila Pompeo afirma existirem “evidentes diferenças formais” entre as assinaturas, ainda afirma que “nota-se divergências entre ataques e remates nos traços” e que “as construções morfogenéticas dos manuscritos” são antagônicas. No entanto somente um perito treinado com auxilio de recursos poderia fazer tais afirmações. Assim indeferimos o pedido do Sr. Dionas Ávila Pompeo.



O documento entregue ainda pede dois esclarecimentos. O primeiro sobre um registro da ata do prédio principal do CESNORS/FW, referente à publicação de fotografia por parte do estudante Geanmarcos Terra em redes sociais.  O outro esclarecimento é sobre fotos publicadas em redes sociais, apresentadas em anexo no documento. O Sr. Dionas Ávila Pompeo afirma que ambos os casos caracterizam boca de urna. Ao verificar a nominata da Chapa 1 – É tempo de avançar, constatamos que não consta o nome do estudante Geanmarcos Terra. Entendemos que não cabe à comissão eleitoral julgar casos de votantes que não estejam na nominata ou que sejam possíveis apoiadores de chapas inscritas no pleito. Alem disto, a comissão Eleitoral tomou as atitudes cabíveis ao registrar o incidente em ata, pedido que o autor da infração retirasse imediatamente a foto da rede social. Sobre o segundo caso, foram apresentados três print screen, com fotografias de pessoas identificadas com a Chapa 1 votando. No entanto todos os print screen foram feitos no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, um dia após a eleição. Em dois casos o print screen foi feito às 19h e 21min e em um caso as 19h e 22min. Em todos os casos a rede social mostra que a fotografia foi postada há pouco mais de vinte minutos. E mesmo que as informações em anexo, por ventura, mostrassem irregularidades, usaríamos o mesmo critério usado na apuração de votos em Santa Maria, que foi: indeferir supostas provas baseadas em um print screen, já que não temos como averiguar a data e horário que foram publicadas, pois este dado pode ser formatado em qualquer computador domestico que tenha o sistema operacional windows e assim não garante confiabilidade dos dados. Também não ficou claro na argumentação do Sr. Dionas Ávila Pompeo em que momento houve “ato de coerção ou sedução dos eleitores”, como consta no parágrafo único do Art. 27°. Não entendemos que uma publicação em uma rede social na internet, mesmo se houvessem provas concretas, pode caracterizar propaganda da Chapa 1 no recinto da mesa eleitoral. No Art. 27° está explicito que “no recinto da mesa eleitoral não poderá haver propaganda de qualquer chapa”, não diz nada sobre postagens na internet. Assim entendemos que não houve boca de urna no recinto eleitoral localizado no prédio principal do CESNORS/FW. Afirmamos também que foi garantido o sigilo e a integridade da urna, lembrando que o estudante Geanmarcos Terra, divulgou seu voto por escolha própria, sem autorização dos mesários, sendo o caso devidamente registrado em ata, como consta acima. Entretanto, é fato que não houve a divulgação das listas de votantes e locais de votação em tempo hábil. Isto se deve pela falta de pessoal para tal função visto que a comissão eleitoral teve quadro de membros prejudicado, por alguns infortúnios, durante o pleito. Alem disto entendemos que a não divulgação não impossibilitou o conhecimento da localização das urnas por parte da Chapa 2, já que as urnas foram colocadas exatamente no mesmo lugar onde foram colocadas nas eleições anteriores.



Há também um protesto que pede a impugnação das eleições no campus da UFSM localizado em Frederico Westaphalen, sob a alegação de que o Art. 30° foi desrespeitado. No referido artigo o parágrafo único diz que no caso das urnas dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, a apuração deverá ser realizada no Diretório Acadêmico que compõe a Comissão Eleitoral, com a presença do representante local da Comissão Eleitoral e fiscais das respectivas chapas”. O argumento usado pelo Sr. Dionas Ávila Pompeo é que não havia fiscal da Chapa 2 no momento da apuração dos votos, como consta na ata de apuração dos votos de Frederico Westphalen. Ao consultar o regimento interno fica claro que o artigo que rege sobre a apuração dos votos é o Art. 31° ao dizer que "a apuração dos votos ficará a cargo da Comissão Eleitoral, garantida a fiscalização pelas chapas, podendo a Comissão solicitar o auxílio dos mesários". Ainda recorremos ao Art. 28°, que especifica a forma como são inscritos os fiscais. Este artigo fala que “a fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas” e depois afirma no § 2°  que “os fiscais deverão estar regularmente matriculados na UFSM e credenciados na mesa”. Neste sentido, afirmamos que foi garantida a fiscalização das eleições por parte da chapa 2 - Muda DCE no campus de Frederico Westphalen, já que não houve qualquer impedimento quanto ao registro de fiscais por parte da chapa 2. Entendemos que as chapas inscritas no pleito devem se responsabilizar pela presença de fiscais, nos locais de votação e no momento da apuração dos votos, não cabendo a Comissão Eleitoral responder pela falta do mesmo. A apuração deve feita ser na presença dos fiscais das respectivas chapas, no entanto, não havia nenhum fiscal regularmente registrado pela Chapa 2, desta forma, para garantir a isonomia do processo de apuração dos votos, alem da presença de um componente da Comissão Eleitoral, que segundo o Art. 28° também é considerado um fiscal, foram convocados cinco mesários. Assim indeferimos o protesto do Sr. Dionas Ávila Pompeo.



Sendo assim, consideramos que as eleições no campus da UFSM localizado em Frederico Westaphalen são legitimas e que não há nenhum motivo para invalidar os votos de 562 estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Maria.  O Sr. Dionas Ávila Pompeo, poderá recorrer, em ultima instancia, ao Conselho de Entidade de Base, como consta no regimento interno das eleições. Para que haja tempo hábil pra tal estenderemos o prazo, que era até dia 20 de novembro, até o dia 21 de novembro. O pedido deve ser feito formalmente na secretaria do DCE-UFSM (campus), que estará aberta neste dia das 17h as 18h30min. Caso haja o pedido de recurso, a atual gestão do DCE-UFSM deve convocar o mais breve possível o Conselho de Entidade de Base da UFSM (CEB).  Em caso de recurso ao CEB a posse da chapa vencedora do pleito fica suspensa, até a deliberação do caso pelo CEB. Posteriormente será remarcada a data de posse. Por fim, advertimos que o documento e os anexos entregues para comissão eleitoral contam o timbre da Universidade Federal de Santa Maria, este que não pode ser usado para fins individuais já que possui a marca da instituição. Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada.







Atenciosamente,







A Comissão Eleitoral.



Recurso do integrante da Chapa 2 – Muda DCE, Dionas Ávila Pompeo  link (As fotografias em anexo ficaram bastante prejudicadas após a digitalização)