Entre as principais modificações que traz a nova resolução, está o parágrafo que determina que cerimônias de formatura propostas fora do período estipulado pelo calendário acadêmico devam ser aprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por solicitação da direção do centro e com antecedência mínima de 15 dias do evento.
Outro trecho da resolução estabelece que o formando que tenha optado pela formatura em gabinete poderá participar da formatura solene, entrando com os demais, porém trajando as vestes talares completas (já com capelo), limitando-se a receber os cumprimentos dos componentes da mesa oficial.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prograd
Informação adicional:
Na reunião do CEPE do dia 6 de Agosto o Centro de Tecnologia pediu uma autorização especial ao Conselho para que pudesse aceitar pedidos de formatura de gabinete, que com a Resolução 002/2010 passou a ser atribuição do CEPE. À época a solicitação do CT foi atendida, porém a bancada estudantil, indicada pelo DCE, se manifestou sobre vários outros pontos da Resolução, em especial à proibição de aluno formado em gabinete participar da cerimônia solene. Felizmente, por solicitação do DCE, esses pontos foram corrigidos pela PROGRAD.