O Estado Democrático de Direito implica na co-responsabilização do Estado e Sociedade nos rumos das Políticas Públicas. Essa participação é assegurada pela Constituição Federal, Art.204, inciso II, que apregoa a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Os Conselhos de Direitos são instâncias legítimas para que essa participação se efetive.
Nessa perspectiva, considerando discussões no âmbito nacional e internacional, as quais têm como eixo principal a superação de desigualdades de gênero, se faz necessário discutir o papel dos Conselhos de Direitos das Mulheres, como protagonistas na elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas dirigidas às mulheres.
Nessa perspectiva, considerando discussões no âmbito nacional e internacional, as quais têm como eixo principal a superação de desigualdades de gênero, se faz necessário discutir o papel dos Conselhos de Direitos das Mulheres, como protagonistas na elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas dirigidas às mulheres.
Assim, chamamos a população em geral e em especial as mulheres de Santa Maria para participar da Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei nº 7412, que “Unifica a Legislação Municipal pertinente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
DIA – 25 de novembro 2010 - quinta-feira.
HORÁRIO – 10 horas.
LOCAL – Plenário da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
É HORA DE SANTA MARIA DIZER O CONSELHO DE DIREITOS DA MULHER QUE DESEJA.
Núcleo de Estudos Sobre Mulheres, Gênero e Políticas Públicas/UFSM