Regimento Interno da Eleição de Delegados da UFSM ao 52° Congresso da UNE
Art. 1° - Este regimento regulará a eleição de delegados da UFSM para o 52° CONUNE apenas no âmbito de Santa Maria, não englobando o CESNORS nem a UDESSM
Art 2° - Este regimento obedece ao disposto no Regimento do 52° Congresso da UNE, na ata oficial de eleição de delegados e nas deliberações da CNECO – Comissão Nacional Eleitoral do CONUNE;
Art. 3 – A comissão eleitoral eleita no Conselho de Entidades de Base será responsável pela organização do processo e deliberará por maioria simples;
Art. 4° - A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes: Diego Adolfo Pitirini, Ntidandara da Silva Gomes e André Weber.
I -Do calendário
Art. 5° - As inscrições de chapas deverão ser feitas dia 10 de junho (sexta-feira), entre às 19h e às 21 h, junto à sede central do DCE-UFSM; no dia 13 de junho pela manhã a comissão eleitoral publicará a crítica sobre a documentação entregue pelas chapas e aceitará correções no dia 13 de junho, entre as 19h e às 21 h.
Art. 6° - O período destinado à campanha eleitoral é de 14 a 20 de junho de 2011;
Art. 7° - Haverá debate entre as chapas inscritas no dia 16 de junho, às 12 h, no hall do Restaurante Universitário, campus União;
Art. 8° - A eleição de delegados ocorrerá no dia 21 de junho de 2011, das 8:30 h às 20h;
Art. 9° - A apuração será iniciada logo após o término das eleições, na sede do DCE-UFSM e a proclamação do resultado será realizada tão logo acabe o escrutínio;
II - Da votação:
Art. 10° - Tem direito a voto e ser votado todo estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSM em Santa Maria, incluindo o CTISM e o Politécnico;
Art. 11° - Haverá urnas no CCR, CE, CCSH (centro e prédio de apoio), CCSH (prédio 74), CCS, CEFD, CT, CCNE, CAL, CTISM e POLITÉCNICO.
§ 1° - Cada estudante poderá votar apenas no Centro de Ensino de sua matrícula mais antiga;
§ 2° - Os estudantes dos cursos localizados no Centro da cidade de Santa Maria votarão na urna do prédio do CCSH – centro e no prédio de apoio;
§ 3° - A Comissão Eleitoral divulgará os locais de votação dos estudantes cujos cursos têm aulas tanto no centro quanto no campus;
Art. 12 ° - A eleição somente terá validade se houver um quorum igual ou maior a 5% do total de eleitores aptos;
Art 13° - Para votar, o eleitor deverá apresentar documento com foto;
Parágrafo único - Não será aceito o voto por procuração;
III - Dos delegados:
Art. 14° - A eleição seguirá o regimento do 52° CONUNE, que estipula a tiragem de um delegado para cada 1000 estudantes da universidade;
Art 15° - Serão eleitos 14 delegados na UFSM campus Santa Maria, proporcionalmente ao número de votos das chapas;
IV - Das chapas:
Art 18° - As chapas deverão inscrever-se com no máximo 14 candidatos com seus respectivos suplentes;
Art 19° - Para realizar a inscrição, as chapas deverão entregar cópia do comprovante de matrícula, sendo a Comissão Eleitoral soberana para impugnar os nomes que não apresentem esta documentação;
Art 20° - É obrigatório o critério de 30% de candidatas mulheres em cada chapa inscrita e na lista dos delegados eleitos;
Art 21° - As chapas deverão indicar um fiscal para representá-las junto à Comissão Eleitoral;
V - Dos debates:
Art. 22° - os debates serão organizados pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgados, são de presença obrigatória das chapas;
VI - Das disposições finais:
Art. 23° - Os casos omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Pela Comissão Eleitoral
Diego Adolfo Pitirini, Ntidandara da Silva Gomes , André Weber.
Santa Maria, 07 de junho de 2011