sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Parecer do DCE sobre o cálculo tarifário do transporte em Santa Maria

Marcelo de Franceschi - Trançarua
Através desse parecer, o Diretório Central dos Estudantes vem denunciar, publicamente, a lógica empresarial deste Conselho Municipal de Transportes. Confirmamos isso por dois motivos:

Primeiro – sua composição. Dentro do conselho, existem entidades que estão diretamente interessadas e beneficiadas com o aumento da tarifa, ou seja, votam em prol dos próprios interesses.

Segundo é seu funcionamento. Pra se discutir preço de tarifa, é preciso discutir o modelo do transporte. Realizar licitação do transporte urbano é o primeiro passo. Até hoje, em Santa Maria, não houve tal processo. Além disso, é necessário discutir a qualidade do serviço que é prestado pela concessionária. Isso consiste num debate que inclua a quantidade de linhas, horários e ônibus; da qualidade e quantidade de pontos e paradas de ônibus existentes; além de várias outras questões que esse Conselho Municipal de Transporte não contempla.

O CMT demonstra, ao longo desses anos, o desinteresse em construir conjuntamente á população, ou seja, os usuários, uma discussão ampla sobre o serviço oferecido. Sendo assim, este Conselho vem fracassando na representatividade e no controle social sobre a questão do transporte na cidade. Não foram realizadas audiências publicas debates nos bairros, não se informou a população através dos meios institucionais e não há divulgação dos documentos dos processos de aumento da tarifa. Essas e outras medidas poderiam e deveriam ser utilizadas pelo CMT para garantir a participação popular e cumprir seu papel de controle social, citado no regimento do próprio.

A atual formula de calculo da tarifa de ônibus segue o modelo sugerido pelo GEIPOT/EBPTU, que no inicio da década ’80 desenvolveu uma metodologia que culminou no lançamento das “instruções práticas para cálculo de tarifas de ônibus urbanos”. Esta metodologia serviu de orientação para o corpo técnico de diversas prefeituras de municípios brasileiros, entre eles Santa Maria.

A presente planilha de cálculo tarifário, do transporte coletivo urbano de Santa Maria, apresenta em suas notas explicativas os componentes do cálculo. No item C5, consta que os gastos com despesa com pessoal, o qual representa 58,67% do total dos custos,  são calculados a partir da "analise da frota operante em dias úteis, sábados, domingos e feriados em anexo". O parágrafo 12 do artigo 3° do decreto executivo n° 177, de 02 de agosto de 2006, estabelece a forma desse calculo. “Para fim de cálculo dos custos com pessoal de operação, deverá será aferido o índice de funcionário por veiculo em cada categoria, denominado fator de utilização. Para o calculo do fator de utilização, de motoristas e cobradores, deverá ser considerada a programação da operação de acordo com a média da frota operante no período de apuração do custo do sistema de transporte coletivo urbano por ônibus [...]”. Analisando a planilha, nota-se que esses dados não constam nos anexos e a forma como o cálculo é feito também não está contida nos anexos.

Outro fator utilizado no cálculo é a quilometragem percorrida. Esse fator influencia diretamente no IPK, que é utilizado para o cálculo da tarifa. Nos anexos somente são demonstrados os dados mensais, que são “verificados pela amostragem junta ás operadoras e aferidos com os relatórios de extensão das linhas junto a SMU”. Não são disponibilizados comprovantes de rodagem dos ônibus e da quilometragem das linhas, ou seja, não há como afirmar que esses dados são verdadeiros.

Em vários outros itens da planilha, como gasto de combustível e pneus, somente constam nos anexos as informações apresentadas pelas empresas, sem a devida comprovação, ou seja, sem notas que comprovem o valor apresentado. Nesse sentido, o que poderia provar os gastos seriam os balanços das empresas que indicariam o verdadeiro valor gasto com tais itens.


PARECER

Diante das irregularidades apontadas e principalmente da ilegalidade do processo, rejeitamos o atual calculo tarifário e qualquer aumento. Apontamos que o CMT não pode votar por qualquer aumento enquanto não for realizada a licitação do transporte urbano de Santa Maria; o amplo processo de discussão sobre o transporte no município e a auditoria das empresas que prestam o serviço.