No dia 27 de dezembro de 2009, as paredes frontais de alguns blocos da CEUII amanheceram cobertas por pinturas de mãos feitas com tinta vermelha. O que foi considerado por alguns como dano ao patrimônio da UFSM. Posteriormente, a Polícia Federal, em investigação a pedido da Reitoria, apreendeu tinta de mesma cor na sede do NARUA -(Núcleo de Apoio à Reforma Urbano-Agrária) – sala do bloco 13 da CEU II. O suposto material utilizado nas pinturas também poderia ter sido encontrado em inúmeras outras salas da CEUII e da própria UFSM. Apesar disso, a sede do NARUA foi fechada para a pericia e o arquivo que contava a história de mais de uma década de atividades do núcleo foi recolhido pela Reitoria. Não obstante essas atitudes, a Reitoria fere diretamente a autonomia de gestão dos estudantes moradores da CEUII, já que, sem a mínima consulta aos mesmos e/ou à Diretoria da CEUII, ocupou a sala do bloco 13, designando-a para o setor de vigilância patrimonial.
É compreensível a preocupação da UFSM com a segurança patrimonial, e nesta carta não entraremos no mérito da discussão a cerca do que é dano e do que é intervenção artística ou até que ponto estas se inter-relacionam. Também é notório que as casas de estudante padecem de alguns pequenos problemas, como qualquer outro lugar onde residam seres humanos. Por certo que, estes problemas, que vão desde pequenos furtos até o uso de algumas substâncias ilícitas, também exigem solução. Contudo, entendemos que esta não passa pela ocupação de um espaço destinado à auto-organização estudantil pela vigilância. Neste sentido, é necessário salientar que o setor de vigilância patrimonial da instituição já possui um espaço, recentemente construído a menos de cem metros de distância da CEUII, o que evidencia que a proximidade do posto de vigilância não aumenta a sua eficácia. Ressalte-se que, em nossa própria instituição, se desenvolve conhecimento que trata essas questões, como o uso de substâncias ilícitas e os desvios comportamentais, de maneira mais eficiente do que a, já há muito ultrapassada, medida de aumento da repressão.
A CEU II possuiu um histórico de quase cinco décadas de autogestão político-administrativa, fruto da luta de várias gerações de estudantes. Ainda que, nesse ínterim, tenha sofrido várias tentativas de interferência nessa autonomia e atravessado os mais duros períodos da história política do país, a CEUII tem se mantido até aqui como uma entidade que tem optado pela democracia em seus espaços deliberativos. Fundamentando esta opção está o Estatuto da CEUII, deliberado em Assembléia Geral, que prevê um caráter de auto-gestão de seus espaços. Destaque-se que este estatuto foi recentemente reconhecido pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSM. Segundo o Estatuto da CEUII, a destinação das salas é de competência do Conselho de Moradores, importante fórum deliberativo na estrutura organizacional da CEUII. No momento em que a Instituição instala (ou permite que se instale) um posto de vigilância em um espaço da CEU II, sem consultar este fórum, ignora um estatuto reconhecido pela sua própria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, e, portanto, fere diretamente a autonomia dos moradores no gerenciamento de seu próprio espaço.
O NARUA, projeto que por tantos anos desenvolveu suas atividades, colaborando para a formação acadêmica de diversos profissionais comprometidos com a transformação social, embora ultimamente enfrente problemas em sua execução, continua sendo um projeto de referência nacional em Extensão Popular. Por valorizar a importância do Núcleo de Apoio a Reforma Urbano-Agrária, o Conselho de Moradores continuava a designar a sala do bloco 13 como sede deste projeto, e mesmo que esta valorização não existisse, a prioridade de utilização da sala seria dada a outros projetos de extensão da CEU II como o Coletivo de Mulheres, de Redução de Danos, a Biblioteca da CEU II, o Ateliê de Geração de Renda, etc. A Diretoria da CEUII aguarda agora o início do período letivo para reunir e consultar o Conselho de Moradores para que este delibere sobre a destinação da sala do bloco 13.
Frisamos novamente que a ocupação da sala do bloco 13 pelo setor de vigilância patrimonial da instituição em nada colabora para o aumento da segurança na CEU II, a vigilância deve cumprir seu papel ostensivo por toda a extensão do Campus da UFSM, cuidando não apenas da segurança do patrimônio, mas também da segurança dos estudantes, professores e servidores da instituição.
A Diretoria da CEU II e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFSM, ainda que desaprovem a utilização de forma arbitrária da fachada dos blocos da CEUII, consideram autoritária e desrespeitosa a medida da Reitoria em ocupar a sala sem uma prévia consulta ao Conselho de Moradores, EXIGEM SUA DESOCUPAÇÃO e afirmam:
SEGUIREMOS MOBILIZADOS EM DEFESA DA AUTONOMIA DAS CEUs E NA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES ESTUDANTIS!
Diretoria da Casa do Estudante Universitário II
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria