"Art. 94 - As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de
internação;
III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao
adolescente;
V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos
familiares;
Vl - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre
inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
Vll - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VllI - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos
adolescentes atendidos;
IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;(lembra do caso do menino que quebrou a perna e o guarda o deu um paracetamol e somente horas depois que o menino foi levado ao hospital?)
X - propiciar escolarização e profissionalização;
Xl - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
Xll - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas
crenças;
XlIl - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de 6 (seis) meses,
dando ciência dos resultados à autoridade competente;
XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;"
E vários outros artigos que não estavam sendo cumpridos. Entre as aplicações para quem não os cumpre estão:
"Art. 97 - São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;"
Vale ressaltar que nos três alojamentos do CAFW, estão internados cerca de 260 estudantes, que de certa forma ficam lá isolados, pois o campus de Frederico Westphalen da UFSM é afastado da cidade, e durante os finais de semana geralmente eles não possuem muito o que fazer, não tendo opções de cultura e lazer. É curioso que, ao terem 5% de faltas no semestre letivo, os internos perdem o direito ao internato, sendo que as aulas acontecem de forma integral.
Durante a explanação dos diversos problemas que o CAFW passa, os representantes do DCE distribuíram aos presentes no Conselho, fotos que relatam o estado insalubre dos alojamentos, além de uma montagem com o senhor Reitor. Nas fotos, podemos ver que nos quartos estão alojados cerca de 20 pessoas, com precário estado de infraestrutura e condições nada higiênicas dos banheiros.
O Reitor garantiu que vai cobrar explicações da administração do CAFW, e afirmou que já existe um projeto encaminhado para melhorar as condições, construindo uma nova moradia. Mas enquanto o projeto não sai do papel (já que esse projeto é histórico), o DCE não vai se calar, e vai exigir imediatamente que seja feito algo para dar plenas condições de estudo e vida a esses estudantes. DCE UFSM, a luta não para jamais!Seguimos EM FRENTE, como um DCE AUTÔNOMO e de LUTA!
Confira as fotos das condições dos alojamentos do CAFW apresentadas durante o CEPE:
Por Vinícius Jean Barth