Confira o parecer de vistas da conselheira Pamela Kenne, do Diretório Central dos Estudantes, referente a adesão da UFSM às cotas e ao processo de ingresso na UFSM pelo Sisu. O presente parecer foi aprovado nesta manhã pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da universidade, extinguindo assim o vestibular da UFSM.
P A R E C E R
que o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão aprove o seguinte posicionamento em relação aos itens propostos, quais
sejam:
1. Cumprimento imediato da Lei 12.711/2012, em sua integralidade, compreendendo que o porcentual mínimo de reserva de vagas aos estudantes cotistas deverá ser de 50%.
1. Cumprimento imediato da Lei 12.711/2012, em sua integralidade, compreendendo que o porcentual mínimo de reserva de vagas aos estudantes cotistas deverá ser de 50%.
Defendemos a implementação de cotas, não
apenas em relação ao cumprimento da lei. As cotas tratam-se de uma medida por
direitos e justiça. Em sua definição jurídica, de caráter objetivo e racional,
tem o princípio da igualdade a ser atingido.
Sob
a perspectiva dos direitos humanos, necessita-se ter sobre os sujeitos um olhar
diferenciado, focado em sua particularidade contextual e histórica, com todas
as suas especificações e peculiaridades, pois eles têm condições e
oportunidades diferentes diante da realidade material. As ações afirmativas
entram neste cenário com a sua compreensão de que o tratamento dos indivíduos
de forma geral, genérica e abstrata fere o direito à diferença e à diversidade,
garantido na constituição.
As
Ações afirmativas tratam-se de medidas pontuais e temporárias com o objetivo de
minimizar desigualdades sociais e históricas acumuladas. Elas garantem a
equidade, que é tratar desigualmente àqueles que historicamente obtiveram
oportunidades desiguais para que se chegue à igualdade de fato, e compensações
a grupos que tiveram perdas, discriminações e marginalizações históricas.
A
história que aqui se refere leva em conta um processo concreto por igualdade
após um século de exclusão de minorias sociais do ensino superior,
essencialmente os negros. Com 126 anos de abolição da escravidão, vive-se um
período efervescente na luta por inclusão social e étnica.
As
primeiras universidades a instituírem cotas, em 2002, foram a Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense
(UENF), por meio de uma lei aprovada em 2001, na Assembleia Estadual do Rio de
Janeiro. Logo em seguida, outras universidades passaram a aderir tais ações
afirmativas.
Com
legitimidade social e acadêmica, com afirmação da justiça, com os benefícios de
tal projeto, propostas de ações afirmativas propagaram-se por todo território
nacional. A repercussão positiva destas iniciativas demonstra a sua adequação
em consonância aos ideais de justiça compartilhados amplamente por diversos
setores na sociedade, que encontram nas ações afirmativas uma forma sólida e
legítima de democratizar o acesso a camadas excluídas da população a um direito
(o ensino superior) que historicamente esteve ao alcance de poucos.
2007
foi um ano de consolidação para as ações afirmativas como uma ação possível,
profunda, comprometida e coerente com a democratização do ensino superior do
Brasil. Neste ano 93 universidades já haviam aderido às cotas.
A
UFSM está entre estas 93 universidades. Em 2007, a Universidade Federal de
Santa Maria aderiu a 40% de cotas (resolução 011/07): 15% para afrobrasileiros;
5% para portadores de necessidades especiais, e 20% para oriundos de escolas
públicas.
Seguiu-se
a tal providência, em 2008, amplo investimento e desenvolvimento da Assistência
Estudantil na UFSM, contando com ampliação de vagas na Casa do Estudante
Universitário; ampliação do Restaurante Universitário; Bolsas formação;
laboratórios de informática e línguas. Ações, estas, fundamentais para a
permanência dos estudantes, que se segue ao acesso à universidade, principalmente
quanto àqueles que ingressam por sistema de cotas.
Nos
dados apresentados no relatório de atividades da PROGRAD, de 2008 a 2011, sobre
as ações afirmativas, intitulado Programa de Ações Afirmativas de Inclusão
Racial e Social, nota-se a redução porcentual do índice de evasão de estudantes
cotistas da Universidade Federal de Santa Maria. Em 2008, o porcentual de
evasão de estudantes que ingressaram via ação afirmativa C (reserva de vagas
para estudantes oriundos de escolas públicas) era de 18,44%; em 2009 foi de
18,66%; já em 2010 se reduziu a 3,6%, e, em 2011, tínhamos 100% de alunos
regulares não apenas na Cota C, mas também nas Ações Afirmativas A
(Afrobrasileiros) e B (Portadores de Necessidades Especiais). Mostrando assim,
que em 2011 não houve evasão de alunos cotistas, e que o índice de
investimentos na permanência dos estudantes vem ocorrendo em paralelo com a
democratização do acesso, colocando a UFSM como referência nacional em
Assistência Estudantil.
Sobre
o cenário da educação brasileira e sua influência no acesso à universidade:
De
acordo com dados do Censo Escolar, de 2010, divulgados no MEC, 85,4% de
estudantes matriculados na educação básica são oriundos de escolas públicas. No
ensino médio há 8,3 milhões de estudantes matriculados, e, destes 8,3 milhões,
85% estão matriculados em rede pública.
No
entanto, no ensino superior tem-se 5,95 milhões de estudantes matriculados,
destes, 4,43 milhões provêm da rede privada e apenas 1,52 milhão provém de
escolas públicas.
Portanto,
afirma-se, sem hesitação: as universidades públicas não condizem com o retrato
da maior parte da população e toda a sua diversidade.
Diante
dos motivos apresentados, o item 1 deste parecer afirma a necessidade da
implementação integral da Lei 12.711/2012, garantindo no mínimo 50% da reserva
de vagas para estudantes de escolas públicas, como um avanço para esta
Universidade, quanto à inclusão social, democratizando o seu acesso e
impactando positivamente a sociedade.
2. Utilização do Sistema de Seleção Unificada (SISU) como a única forma ingresso na UFSM, aderindo 100% das vagas a este sistema de ingresso.
2. Utilização do Sistema de Seleção Unificada (SISU) como a única forma ingresso na UFSM, aderindo 100% das vagas a este sistema de ingresso.
Defendemos neste item a integralidade de um único sistema de ingresso na UFSM, no caso o SiSU, devido ao fato de que as universidades que adotaram o sistema híbrido como forma de experiência identificaram diversos problemas para a administração no momento de equacionar o preenchimento das vagas entre os dois sistemas, e por parte dos estudantes no momento de inscrição, preparação para a prova e matrícula nos cursos. Diversas universidades que implementaram o sistema híbrido acabaram substituindo pela integralidade do SiSU. Atualmente 80% das universidades já aderiram a este sistema, e destas, a grande maioria tem o SiSU como única forma de ingresso.
Sobre a ocupação das vagas nas instituições que
adotaram o SiSU, 90% são estudantes oriundos da própria região, sendo 85%
alunos do próprio estado onde se encontra a IFES. As regiões Sudeste e Nordeste
possuem índices ainda maiores, de, aproximadamente, 97% de estudantes da mesma
região.
Se o regionalismo é entendido enquanto seus
aspectos culturais e particularidades regionais envolvidas nas provas, pode-se
dizer que sequer o vestibular faz isso, até por não ser este o seu objetivo.
Aliás, a ideia de que esses aspectos regionais devem ser incorporados ao ensino
seria uma meta da escola no tocante a formação do estudante e não propriamente
no conteúdo de prova.
Quanto ao problema de desistência das vagas, as
IFES que não possuem SiSU tem uma taxa média de 10% de evasão, devido ao fato
de que o próprio SiSU funciona como concorrência ao modo tradicional de
ingresso que é o vestibular. Por
exemplo, o curso de medicina, mais concorrido da UFSM, tinha em sua 3ª chamada
25 vagas, e na chamada oral ainda restavam 14 vagas a serem preenchidas.
Outro
elemento positivo é que a mobilidade inter-regional que o SiSU proporciona pode
ser produtiva para o desenvolvimento do estudante e para a qualificação das
instituições, do ensino e da pesquisa.
Ademais, o vestibular não tem como objetivo,
diferentemente do ENEM, a avaliação e o aprimoramento do ensino médio.
Apesar
do vestibular da UFSM ter ampliado o acesso à prova com a descentralização, o
ENEM hoje já é realizado pela maior parte dos estudantes do ensino médio, em
todo estado e no país.
Se
com a recente descentralização do vestibular foi possível ampliar o acesso à
prova e ao ensino superior, com o SiSU, podemos ampliar ainda mais a
democratização do acesso às universidades brasileiras. É tempo de avançar rumo
a uma universidade pública, democrática e popular!
Diretório Central dos Estudantes