"O medo venceu a esperança", esse foi sentimento da bancada estudantil, do DCE e de todos aqueles que defendem que a universidade pública deve estar a serviço da sociedade e da transformação social, superando as desigualdades. Com a aprovação da Lei de Cotas pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a UFSM teve a chance de desde já adequar o vestibular ao mínimo exigido pelo Lei, que é de 50%, porém o CEPE, por 23 votos a 16, preferiu adequar o edital ao mesmo percentual de 34% que já destina as cotas de escola pública e racial. Adequando apenas a necessidade, com a lei, de incluir a cota racial dentro da cota de escola pública e reservando dessas cotas 50% para estudantes com renda familiar média de até 1,5 salário mínimo. Os 5% reservados para pessoas com necessidades especiais foram mantidos, a proposta inicial que era de 3,3%, foi corrigida em um documento recebido hoje pela manhã no CEPE, retomando os 5%.
Com a Lei 12711/2012 e sua regulamentação, outras universidades aumentaram os percentuais destinados a estudantes de escola pública para 50%, entre elas a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal do Espírito Santo. A Universidade Federal da Fronteira Sul, que tem campi no RS, SC e PR, adotou respectivamente 89%, 87% e 86%, adequando a reserva de vagas à porcentagem de estudantes em escola pública em cada Estado, com base nos dados do Censo Escolar de 2012.
Estudantes poderão fazer reopção:
Estudantes inscritos pelas ações afirmativas A (afros), C (escola pública) e E (sistema universal) poderão fazer a reopção de cota entre os dias 14 e 26 de novembro. O candidato que concorre pela cota A e não fizer a reopção, irá concorrer no sistema universal. Já o candidato da cota C que não fizer a reopção irá concorrer pela reserva de vagas para escola pública com renda familiar média de 1,5 salário mínimo. Candidatos que quiserem desistir do vestibular poderão pedir o reembolso do valor da inscrição.
Conheça o parecer do DCE, elaborado pela bancada estudantil do CEPE:
"O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão recebeu para apreciação o processo
23081.016919/2012-18 da Divisão de Protocolo do Departamento de Arquivo Geral e
339/2012 com parecer 077/2012 da CEPE e 161/2012 da CLN. Após a análise criteriosa do presente processo,
a bancada estudantil levanta as seguintes considerações:
O
Brasil atualmente é a sexta economia do mundo, porém continua sendo um dos
países com maior desigualdade social do mundo.
Um dos reflexos da desigualdade é o acesso a Universidade Pública, onde
pessoas em condições sociais distintas concorrem a mesma vaga, considerando uma
igualdade formal e não esta realidade desigual. Neste sentido, O Brasil dá um
importante passo para combater as desigualdades quando aprova a Lei
12.711/2012, implementando medidas capazes de tornar o espaço das Universidades
Públicas mais democrático. A reserva de vagas de no mínimo 50% para escola
púbica com recorte social e étnica é uma medida necessária e emergencial para
contribuir para a superação do quadro de desigualdade que vivemos.
O Censo
Escolar 2012 do Ministério da Educação verificou que no Rio Grande do Sul 89% dos estudantes do ensino médio estão
nas Escolas Públicas, porém nas Universidades Públicas percebe-se que estes
estudantes não são maioria, principalmente nos cursos historicamente mais
concorridos. Como por exemplo, o curso de medicina da UFSM, que segundo dados
do ENADE 2010, 60% dos estudantes estudaram todo o ensino fundamental e médio
em escola privada. A grande maioria dos estudantes da escola pública acaba não
tendo acesso ao ensino superior e uma minoria tem acesso principalmente pela
rede privada.
Temos
consciência de que para mudar esse quadro é necessário a redução das
desigualdades sociais e um investimento massivo em todos os níveis da educação
e a política de cotas (agora como lei) vem como uma das medidas que contribuem
neste sentido.
Antes
da sanção da Lei 12.711/2012, a Universidade Federal do Pará, a Universidade
Federal de Juiz de Fora, a Universidade Federal de São Carlos, a Universidade
Federal do ABC/SP, a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, a Universidade
Federal de São João del Rey/MG, Universidade Federal do Vale do São Francisco,
além de vários Institutos Federais, já tinham cotas de 50% para oriundos de
escolas públicas e diversas outras já tinham entre 40 a 45%. Após a sanção da
lei a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a Universidade Federal do
Espírito Santo aderiram aos 50% para a escola pública, além da Universidade
Federal da Fronteira Sul que implementou cotas para oriundos de escola pública
com porcentagens equivalentes à porcentagem de estudantes do ensino médio em
escolas públicas, sendo 87% no Paraná, 86% em Santa Catarina e 89% no Rio
Grande do Sul.
Atualmente,
a UFSM reserva 39% das vagas para o programa de ações afirmativas, o que
representou em 2007 um avanço significativo no acesso ao ensino superior
público e gratuito, essa foi uma decisão impulsionada pelas mobilizações de
toda a sociedade e possibilitou que segmentos que historicamente estiveram
excluídos pudessem ter direito e oportunidade de ingressar na Universidade.
Para além das vagas, a UFSM implementou um sistema de acompanhamento das ações
afirmativas para qualificar o programa e possibilitar não apenas o acesso, como
também a permanência dos estudantes cotistas. A decisão da UFSM em 2007 tornou
nossa universidade referência nacional em relação à democratização do acesso.
Segundo o Relatório de Atividades 2008-2010 do Programa
de Ações Afirmativas de Inclusão Social e Racial Prograd/UFSM, “Quanto ao
desempenho acadêmico dos cotistas, não se observa discrepância entre a média
geral e a obtida pela totalidade dos alunos por cota”, inclusive os estudantes
cotista de escola pública apresentam média superior à média geral da
universidade.
No
Vestibular 2012, a densidade de candidatos por vaga foi superior para a Ação
Afirmativa C (Escola Pública) na totalidade dos cursos, à exceção apenas de
dois dos cursos ofertados pela UFSM (Engenharia Acústica e Ciências Sociais
Bacharelado Noturno). Podemos citar tais casos:
Arquitetura e Urbanismo:
51,33 Escola Pública – 22,11 Sistema Universal
Administração (Noturno –
PM): 11,91 Escola Pública – 3,33 Sistema Universal
Direito Noturno: 38,38
Escola Pública – 19,35 Sistema Universal
Enfermagem (PM): 9,5 Escola
Pública – 2,96 Sistema Universal
Engenharia Civil: 35 Escola
Pública – 15,4 Sistema Universal
Engenharia Elétrica: 15,92
Escola Pública – 6,16 Sistema Universal
Fisioterapia: 26,9 Escola
Pública – 9 Sistema Universal
Medicina Veterinária 27,05
Escola Pública – 12,18 Sistema Universal
Odontologia: 30,36 Escola
Pública – 14,95 Sistema Universal
Psicologia: 45,40 Escola
Pública – 16,94 Sistema Universal
Esses
dados demonstram a necessidade de avançar no percentual disponível para a
reserva de vagas, possibilitando um maior equilíbrio, tendo em vista a grande
demanda dos estudantes oriundos de escolas públicas.
Referente
à Lei 12711/2012, ao Decreto 7824/2012 e Portaria Normativa do MEC 18/2012, a
proposta apresentada pela Prograd na folha 2 segue a orientação legal, porém
nos causa estranheza que tal metodologia não foi adotada na divisão de vagas
apresentada anexa ao processo às folhas 7 a 10. Na tabela de amostra foi
utilizada uma metodologia diferente da proposta na legislação, reservando
dentro dos 34% propostos para egressos de escolas públicas, 50% para a cota de
pretos e pardos, com um recorte social de 40% para estudantes com renda bruta
per capita de até um salário mínimo nacional e meio e 60% com renda bruta per
capita superior à um salário mínimo nacional e meio. Portanto consideramos a
retificação do parecer anterior contraditória, visto que os cálculos contidos
nas previsões não condizem com a metodologia descrita neste mesmo documento.
A
proposta encaminhada pela Prograd defende que 5% das vagas da cota universal
(66%) sejam para estudantes com Necessidade Especiais (Ação Afirmativa B),
totalizando 3,3% do total de vagas oferecidas pela UFSM. O atual edital do
Vestibular destina 5% dessas vagas à pessoas com necessidade especiais. A cota
para PNE é um dos maiores avanços da UFSM, sendo nossa universidade
nacionalmente reconhecida como referência na inclusão de pessoas com
necessidades especiais. Não é possível que o CEPE aceite reduzir em mais de um
terço o total de vagas destinadas a Ação Afirmativa B, o que representaria um
retrocesso imenso. O parecer de vista propõe que seja mantido o total de vagas
destinada a Ação Afirmativa B, considerando que das vagas não destinadas à
adequação à Lei 12711/2012 (50% do total de vagas), 10% sejam destinadas a Ação
Afirmativa B, o que corresponde a 5% do total de vagas ofertadas pela UFSM.
Considerando
as justificativas expostas acima e o entendimento do papel da UFSM na redução
das desigualdades sociais, esse parecer propõe a alteração de 34% de reserva de
vagas para escolas públicas previsto na proposta inicial para 50%.
A
proposta inicial indica 40% dos 34% de vagas destinadas aos estudantes de
escola pública sejam reservados a estudantes autodeclarados pretos e pardos.
Este percentual foi utilizado para evitar a redução do número de vagas já
existentes. Visando novamente um maior equilíbrio, este parecer propõe que o recorte
racial para pretos e pardos seja de 30% dentro dos 50% para estudantes egressos
de Escola Públicas, divididos entre estudantes com renda de até 1,5 salário
mínimo nacional e mais de 1,5 salário mínimo nacional. Tal adaptação garante um
percentual de vagas reserva de vagas para por
autodeclarados pretos, pardos de no mínimo 15%, sendo este percentual
proporcional à população de pretos e pardos autodeclarados do Rio Grande do Sul
no Censo do IBGE de 2010, que é de 16,4%.
Este
parecer é de que a UFSM pode aprovar a retificação do edital do vestibular, com
as devidas alterações propostas pelo parecer de vista:
Santa Maria, 9 de novembro de
2012
Adriele
Marlene Manjabosco – Relatora de Vista"