quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Conselho de Entidades de Base - EXTRAORDINÁRIO



União Nacional dos Estudantes
União Estadual dos Estudantes LivreDr. Juca
Universidade Federal de Santa Maria
Diretório Central dos Estudantes

Convocatória:
            Conselho de Entidades de Base - EXTRAORDINÁRIO

            É com grande satisfação que convocamos os Centros e Diretórios Acadêmicos e as Direções das Casas do Estudante da UFSM para o Conselho de Entidades de Base a ser realizado no dia 10 de outubro (quinta-feira), às 19h00min, no Auditório do DCE (térreo da Casa do Estudante do centro).

Pautas:
- Informes;
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

            Atenciosamente,




DCE UFSM
Gestão Vozes em Movimento
2012-2013

HORÁRIOS DAS SECRETARIAS DO DCE

- Centro: Rua Professor Braga, 79. CEU I, Térreo

Horário de atendimento: segundas, terças, quartas das 19h até às 20h30min.

- Campus: Avenida Roraima, 1000. Sala do Bloco 13 - CEU II - Cidade Universitária, Camobi

Horário de atendimento: segundas, quartas e sextas das 12h às 13h. E nas terças e quintas das 17h até às 18h30min.

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Com a carteirinha do DCE comprova de maneira simples que você é estudante da UFSM e garante a meia entrada ou descontos em estabelecimentos conveniados com o DCE.

Para fazer a sua, leve a uma das secretarias uma foto 3x4comprovante de matrícula e carteira de identidade. O custo é de R$ 3,00 para estudantes com beneficio socieconômico (BSE) e R$ 5,00 para estudantes sem BSE.
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HORÁRIOS DAS SECRETARIAS DO DCE

- Centro: Rua Professor Braga, 79. CEU I, Térreo 
Horário de atendimento: segundas, terças, quartas das 19h até às 20h30min. 

- Campus: Avenida Roraima, 1000. Sala do Bloco 13 - CEU II - Cidade Universitária, Camobi. 
Horário de atendimento: segundas, quartas e sextas das 12h às 13h. 

E nas terças e quintas das 17h até às 18h30min.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013




UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013

Capítulo I – Das Eleições e dos Eleitores

Art. 1° - O presente regimento estabelece as normas das eleições para os cargos eletivos do Diretório Central dos Estudantes – DCE – UFSM, órgão máximo de representação estudantil da UFSM.
Art. 2° - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados.

§ 1° - As eleições são diretas, universais, por voto secreto e presencial em urna.
§ 2° - São estudantes todos aqueles que estão devidamente matriculados nos cursos de graduação, aqueles que se enquadram nas categorias “Aluno Especial I” e “II”, os estudantes do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e do Colégio Politécnico de Santa Maria, Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, bem como os estudantes matriculados na modalidade educação à distância.

Art. 3° - Estudantes com mais de uma matrícula regular terão direito a um (1) voto.

§ 1° Caso as matrículas sejam de anos diferentes, valerá a mais antiga;
§ 2° Caso as matrículas sejam do mesmo ano, valerá a matrícula de ingresso através do vestibular.

Art. 4° - As eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:

·         Publicação do edital pela Comissão Eleitoral: dia 03 de outubro de 2013.

·         Inscrição de chapas: dia 23 de outubro de 2013, das 19 h às 21 h, na sede (central) do DCE-UFSM;
·         Data da divulgação da verificação da documentação das chapas, pela Comissão Eleitoral: dia 24 de outubro, a partir das 09 horas, na sede do DCE-UFSM, sendo publicado no site UFSM e blog DCE- UFSM;
·         Data limite para as chapas regularizarem a documentação e demais exigências da comissão eleitoral: dia 25 de outubro de 2013, das 19 h às 21h, na sede do DCE-UFSM;
·         Período para campanha eleitoral: de 28 de outubro de 2013 a 12 de novembro de 2013, até as 23:59 horas.
·         Data da eleição: 13 de novembro de 2013;
·         Data limite para apresentação de recursos: dia 18 de novembro de 2013;
·         Homologação final do resultado e posse da chapa eleita: dia 20 de Novembro de 2013.

§ 1° no período da campanha eleitoral, deverão ser realizados seis debates pela comissão eleitoral, sendo: no campus Santa Maria, Rádio Universidade, CCSH (centro), campus Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Silveira Martins.
§ 2° É obrigatória a participação de todas as chapas nos debates promovidos pela Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação devido à ausência. No dia 23 de outubro a Comissão Eleitoral divulgará as normas e horários de cada debate.

Capítulo II – Da Comissão Eleitoral

Art. 5° - O processo eleitoral é coordenado por uma comissão formada por 7 estudantes, sendo que um (1) indicado pela diretoria do DCE e 6 eleitos pelo CEB;
Art. 6° - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Cumprir e Fazer cumprir este regimento;
II – Tornar públicas as suas resoluções e as chapas inscritas;
III – Editar normas complementares a este regimento, quando necessário;
IV – Garantir materialmente os processos estipulados por este regimento;
V – Determinar punições, se necessário, para garantir que as chapas cumpram este regimento.
VI – Verificar se as chapas satisfazem as exigências do capítulo III deste regimento e deferir ou indeferir as inscrições.
Art. 7° - A Comissão Eleitoral elegerá um presidente, reunir-se-á sempre que necessário, com no mínimo quatro membros, e deliberará por maioria simples, com voto declarado e aberto;
Art. 8° - A Comissão Eleitoral deverá cadastrar para o dia de votação, dois delegados por mesa eleitoral, assim determinados mesários.

Capítulo III – Das Chapas e do Registro

Art. 9° - As chapas deverão registrar-se junto à comissão eleitoral;
Art. 10° - o pedido de registro das chapas junto à Comissão Eleitoral deverá estar acompanhado da listagem completa de seus membros, respectivos cursos, matrículas, cargos e assinaturas, além de fotocópias dos respectivos documentos de identidade e do comprovante de matrícula no segundo semestre letivo de 2013.
Art. 11° - Cada chapa deverá conter na nominata:
I - no mínimo 45 estudantes (preenchendo todas as vagas de titular e suplente no Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores, Conselho Editorial da UFSM, além dos Conselhos Municipal de Transportes e Saúde).
II - no máximo 90 estudantes;
III – o preenchimento de no mínimo dois (2) membros para a coordenação geral, a coordenação de organização, a coordenação de finanças e a coordenação de comunicação;

§ 1° um membro da diretoria poderá acumular um cargo de representação como conselheiro no CEPE, CONSUN ou Curadores, além do CMT, o mesmo caso é aplicado para o CMS. Porém, é vedada a participação em mais de um conselho superior da UFSM por uma mesma pessoa.
§ 2° no caso de haver mais de 90 pessoas na nominata, a Comissão Eleitoral selecionará os 90 primeiros da lista de inscrição. Os demais serão excluídos.

Art. 12° Não podem concorrer a cargos eletivos:
I - estudantes que não estejam regularmente matriculados nesta universidade;
II – Estudantes que estejam com a matrícula trancada;
III – Estudantes que estejam em condições de concluir seus cursos antes do término de sua gestão, como comprovado através de sua matrícula.
IV – estudantes de pós-graduação.
Art. 13° - Após o encerramento do prazo de inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para apreciá-las, divulgando aquelas que atenderem aos dispositivos deste regimento e as irregularidades, se houver, no dia 24 de outubro de 2013, às 19h, na sede do DCE-UFSM;
Art. 14° - No caso de não aprovação de alguma chapa, a mesma deverá regularizar sua situação no dia 24 de outubro de 2013, das 19h às 21h, na secretaria do DCE-UFSM.
Art. 15°- É vedado aos membros da Comissão Eleitoral participar de qualquer chapa que concorra à diretoria, bem como fazer qualquer tipo de propaganda para as mesmas;
Art. 16° - É obrigatório que 30% da nominata da chapa seja composta por mulheres.

Capítulo IV – Das mesas eleitorais e suas atribuições

Art. 17° - Cada centro de ensino deverá conter no mínimo uma urna. Cabe à Comissão Eleitoral colocar outras de acordo com as peculiaridades de cada centro;
Art. 18° - Cada mesa eleitoral será composta por dois mesários, nomeados pela comissão eleitoral por meio de edital.

§ 1° os componentes da mesa deverão estar identificados unicamente com crachás cedidos pela comissão eleitoral durante o período em que estiverem em função do processo eleitoral;
§ 2° em cada urna deverá conter no mínimo dois membros da mesa;
§3° - no caso de não haver o número mínimo de componentes, a comissão eleitoral deverá ser notificada e suprir a falta.

Art. 19° - Durante o processo de votação, caberá à mesa eleitoral:

a) Verificar a documentação de cada votante e colher a assinatura dos mesmos;
b) Garantir o sigilo e integridade da urna, bem como a ordem no recinto;

parágrafo único – os integrantes da mesa não poderão participar de nenhuma chapa e nem fazer boca de urna.

Capítulo V – Do material para votação e apuração

Art. 20° - A Comissão Eleitoral providenciará o material de votação e entregará aos mesários, juntamente com cópia do regimento eleitoral.
Art. 21° - Serão adotados os seguintes materiais para votação e apuração:

a) Folha de ata das mesas eleitorais;
b) Folha de ata de apuração das eleições;
c) Lista da relação de votantes, fornecidas pela UFSM, para as assinaturas dos votantes;
d) Urnas com garantia de inviolabilidade;

Capítulo VI – Da votação

Art. 22°- A votação ocorrerá das 8h30min às 19h nas urnas em cujos locais onde não há aulas no período noturno, e das 8h30min às 21h, onde há aulas também no período noturno.
parágrafo único – as urnas serão fechadas pelos mesários no horário de termino da votação.

Art. 23° – Os estudantes da modalidade EAD exercerão seu direito de voto na urna localizada no CCSH - Centro, prédio da Antiga Reitoria;
Art. 24° - A Comissão Eleitoral deverá divulgar todos os locais de votação, a lista de estudantes votantes por local e seus horários de funcionamento com antecedência de 48 horas do dia da eleição;
Art. 25° - O eleitor poderá votar mediante a apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira do DCE da UFSM ou carteira da biblioteca da UFSM.
Art. 26° - O eleitor somente poderá votar na urna onde seu nome constar na lista de votação.
Art. 27° - No recinto da mesa eleitoral não poderá haver propaganda de qualquer chapa e só poderão permanecer no local as pessoas devidamente credenciadas conforme este regimento. Está proibida a boca de urna.
Parágrafo único – não será tolerado qualquer ato de coerção ou sedução de eleitores.

Capítulo VII – Da fiscalização e dos protestos

Art. 28° - A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas;

§ 1° os candidatos são fiscais natos;
§ 2° os fiscais deverão estar regularmente matriculados na UFSM e credenciados na mesa;
§ 3° só poderá haver um fiscal de cada chapa, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar.

Art. 29° - Qualquer fiscal poderá requerer ao presidente da mesa eleitoral o registro em ata de protesto de irregularidade que entende ter ocorrido.
Art. 30° Após o período da votação as urnas deverão ser lacradas pelos mesários - na presença dos componentes da mesa e dos fiscais, obrigatoriamente – e encaminhadas, após a chegada da comissão eleitoral no local da votação, para a sede do DCE-UFSM, onde ocorrerá a apuração.
Parágrafo Único: no caso das urnas dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, a apuração deverá ser realizada no Diretório Acadêmico que compõe a Comissão Eleitoral, com a presença do representante local da Comissão Eleitoral e fiscais das respectivas chapas. Após a apuração, o resultado deverá ser enviado via e-mail com a cópia da ata da contabilização dos votos digitalizada.
Art. 31° - A apuração dos votos ficará a cargo da Comissão Eleitoral, garantida a fiscalização pelas chapas, podendo a Comissão solicitar o auxílio dos mesários;

§1° As atas das urnas deverão ser verificadas e julgadas antes da contagem dos votos da mesma.
§ 2° A Comissão Eleitoral poderá determinar a substituição do fiscal que estiver prejudicando os trabalhos;

Art. 32° - caso houver diferença entre o número de votos e número de assinaturas, a comissão eleitoral decidirá sobre o assunto.
Parágrafo único – estará sujeita à impugnação a urna que:

a) Apresentar número de assinaturas 5% superior ao número de votos;
b) Apresentar número de votos 2% superior ao número de assinaturas.

Art. 33° Após a apuração, a Comissão Eleitoral reunirá para lavrar a ata de apuração, que deverá conter:

a) Número de votos (válidos, total e por chapa);
b) Número de votos nulos;
c) Número de votos brancos;
d) Protestos, caso houver.

Art. 34 – Após lavrar a ata de apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado extraoficial.

Capítulo VIII – Dos recursos

Art. 34° - Na hipótese de qualquer inconformidade quanto ao desenrolar ou resultado do pleito, poderá ser apresentado protesto junto à Comissão Eleitoral, após a promulgação do resultado extraoficial. Será competente para julgá-lo a própria Comissão Eleitoral.
Art. 35° - Cabe recurso ao Conselho de DA’s da decisão da Comissão Eleitoral, desde que protocolado na secretaria do DCE até a data limite do dia 20 de novembro de 2013.

Capítulo IX – Das disposições finais

Art. 36° - Toda propaganda eleitoral se encerrará impreterivelmente às 23:59 horas do dia anterior da eleição.
Art. 37° Os casos omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Art. 38° - O presente regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos.


Atenciosamente


A Comissão Eleitoral




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Carolina Fraga (Presidenta)
Matricula:


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Guilherme Alves Elwanger
Matricula: 2013510214


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Roger Sarquis
Matricula:


______________________________________________
Bruno Aguiar
Matricula:




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João Cavalcanti
Matricula:


______________________________________________
Rubia
Matricula:


______________________________________________
Caroline
Matricula:





terça-feira, 24 de setembro de 2013

28/09 Dia latino americano e caribenho de luta pela descriminalização e legalização do aborto: é pela vida mulheres!



A luta pela legalização e descriminalização do aborto não é tema recente dentro do movimento feminista e faz parte das bandeiras centrais da Marcha Mundial das mulheres desde o seu surgimento.

A cada ano são realizados cerca de um milhão de abortos no Brasil. O procedimento, que é considerado crime, está previsto no código penal impondo pena de um a três anos de detenção para a mulher que o pratica, sendo permitido somente em caso de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mãe, ou, por decisão recente, em caso de feto anencéfalo.

A realização do aborto em condições inseguras e suas sequelas são a terceira causa de mortalidade materna no Brasil e cerca de 250 morrem todos os anos. A grande maioria das mulheres que morrem são pobres, jovens, negras e moradoras no meio rural. As pesquisas revelam que quase 50% das mulheres que interromperam uma gravidez são casadas ou vivem com companheiros, e têm filhos (no Brasil, uma a cada sete mulheres entre 18 e 39 já abortou).

O aborto é legalizado em diversos países (grande parte dos países do Norte, além de Cuba, Cidade do México e Uruguai, entre outros). O país mais recente a alterar sua legislação e aprovar a legalização do aborto foi o Uruguai (até a 12º semana de gestação). Desde a legalização do aborto aprovada em dezembro de 2012 até maio de 2013, nenhuma mulher faleceu vítima de aborto no país.

Por esta razão afirmamos que nossa luta “É pela vida das mulheres”. A defesa da autonomia das mulheres sobre seus corpos é central, assim como o combate à hipocrisia que criminaliza as mulheres e coloca suas vidas em risco.

Outro elemento que precisa ser ressalto neste debate é a necessidade de avançar em relação à laicidade do Estado. Sabemos que isso só ocorrerá com um forte processo de mobilização e luta do movimento de mulheres, no sentido de buscar processos de aliança mais amplos.

Mudar o mundo pra mudar a vida das mulheres pra mudar o mundo!!

Marcha Mundial das Mulheres

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Conselho de Entidades de Base

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES LIVRE – DR. JUCA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
Gestão vozes em movimento

Convocatória:
Conselho de Entidades de Base

É com grande satisfação que convocamos os Centros e Diretórios Acadêmicos e as Direções das Casas do Estudante da UFSM para o Conselho de Entidades de Base a ser realizado no dia 18 de setembro (quarta - feira), às 19h00min, no Auditório do DCE.

Pautas:
- Informes;
- Bolsas de formação;
- Eleições do DCE;

Atenciosamente,



DCE UFSM

Gestão Vozes em Movimento