segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013




UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013

Capítulo I – Das Eleições e dos Eleitores

Art. 1° - O presente regimento estabelece as normas das eleições para os cargos eletivos do Diretório Central dos Estudantes – DCE – UFSM, órgão máximo de representação estudantil da UFSM.
Art. 2° - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados.

§ 1° - As eleições são diretas, universais, por voto secreto e presencial em urna.
§ 2° - São estudantes todos aqueles que estão devidamente matriculados nos cursos de graduação, aqueles que se enquadram nas categorias “Aluno Especial I” e “II”, os estudantes do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e do Colégio Politécnico de Santa Maria, Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, bem como os estudantes matriculados na modalidade educação à distância.

Art. 3° - Estudantes com mais de uma matrícula regular terão direito a um (1) voto.

§ 1° Caso as matrículas sejam de anos diferentes, valerá a mais antiga;
§ 2° Caso as matrículas sejam do mesmo ano, valerá a matrícula de ingresso através do vestibular.

Art. 4° - As eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:

·         Publicação do edital pela Comissão Eleitoral: dia 03 de outubro de 2013.

·         Inscrição de chapas: dia 23 de outubro de 2013, das 19 h às 21 h, na sede (central) do DCE-UFSM;
·         Data da divulgação da verificação da documentação das chapas, pela Comissão Eleitoral: dia 24 de outubro, a partir das 09 horas, na sede do DCE-UFSM, sendo publicado no site UFSM e blog DCE- UFSM;
·         Data limite para as chapas regularizarem a documentação e demais exigências da comissão eleitoral: dia 25 de outubro de 2013, das 19 h às 21h, na sede do DCE-UFSM;
·         Período para campanha eleitoral: de 28 de outubro de 2013 a 12 de novembro de 2013, até as 23:59 horas.
·         Data da eleição: 13 de novembro de 2013;
·         Data limite para apresentação de recursos: dia 18 de novembro de 2013;
·         Homologação final do resultado e posse da chapa eleita: dia 20 de Novembro de 2013.

§ 1° no período da campanha eleitoral, deverão ser realizados seis debates pela comissão eleitoral, sendo: no campus Santa Maria, Rádio Universidade, CCSH (centro), campus Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Silveira Martins.
§ 2° É obrigatória a participação de todas as chapas nos debates promovidos pela Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação devido à ausência. No dia 23 de outubro a Comissão Eleitoral divulgará as normas e horários de cada debate.

Capítulo II – Da Comissão Eleitoral

Art. 5° - O processo eleitoral é coordenado por uma comissão formada por 7 estudantes, sendo que um (1) indicado pela diretoria do DCE e 6 eleitos pelo CEB;
Art. 6° - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Cumprir e Fazer cumprir este regimento;
II – Tornar públicas as suas resoluções e as chapas inscritas;
III – Editar normas complementares a este regimento, quando necessário;
IV – Garantir materialmente os processos estipulados por este regimento;
V – Determinar punições, se necessário, para garantir que as chapas cumpram este regimento.
VI – Verificar se as chapas satisfazem as exigências do capítulo III deste regimento e deferir ou indeferir as inscrições.
Art. 7° - A Comissão Eleitoral elegerá um presidente, reunir-se-á sempre que necessário, com no mínimo quatro membros, e deliberará por maioria simples, com voto declarado e aberto;
Art. 8° - A Comissão Eleitoral deverá cadastrar para o dia de votação, dois delegados por mesa eleitoral, assim determinados mesários.

Capítulo III – Das Chapas e do Registro

Art. 9° - As chapas deverão registrar-se junto à comissão eleitoral;
Art. 10° - o pedido de registro das chapas junto à Comissão Eleitoral deverá estar acompanhado da listagem completa de seus membros, respectivos cursos, matrículas, cargos e assinaturas, além de fotocópias dos respectivos documentos de identidade e do comprovante de matrícula no segundo semestre letivo de 2013.
Art. 11° - Cada chapa deverá conter na nominata:
I - no mínimo 45 estudantes (preenchendo todas as vagas de titular e suplente no Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores, Conselho Editorial da UFSM, além dos Conselhos Municipal de Transportes e Saúde).
II - no máximo 90 estudantes;
III – o preenchimento de no mínimo dois (2) membros para a coordenação geral, a coordenação de organização, a coordenação de finanças e a coordenação de comunicação;

§ 1° um membro da diretoria poderá acumular um cargo de representação como conselheiro no CEPE, CONSUN ou Curadores, além do CMT, o mesmo caso é aplicado para o CMS. Porém, é vedada a participação em mais de um conselho superior da UFSM por uma mesma pessoa.
§ 2° no caso de haver mais de 90 pessoas na nominata, a Comissão Eleitoral selecionará os 90 primeiros da lista de inscrição. Os demais serão excluídos.

Art. 12° Não podem concorrer a cargos eletivos:
I - estudantes que não estejam regularmente matriculados nesta universidade;
II – Estudantes que estejam com a matrícula trancada;
III – Estudantes que estejam em condições de concluir seus cursos antes do término de sua gestão, como comprovado através de sua matrícula.
IV – estudantes de pós-graduação.
Art. 13° - Após o encerramento do prazo de inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para apreciá-las, divulgando aquelas que atenderem aos dispositivos deste regimento e as irregularidades, se houver, no dia 24 de outubro de 2013, às 19h, na sede do DCE-UFSM;
Art. 14° - No caso de não aprovação de alguma chapa, a mesma deverá regularizar sua situação no dia 24 de outubro de 2013, das 19h às 21h, na secretaria do DCE-UFSM.
Art. 15°- É vedado aos membros da Comissão Eleitoral participar de qualquer chapa que concorra à diretoria, bem como fazer qualquer tipo de propaganda para as mesmas;
Art. 16° - É obrigatório que 30% da nominata da chapa seja composta por mulheres.

Capítulo IV – Das mesas eleitorais e suas atribuições

Art. 17° - Cada centro de ensino deverá conter no mínimo uma urna. Cabe à Comissão Eleitoral colocar outras de acordo com as peculiaridades de cada centro;
Art. 18° - Cada mesa eleitoral será composta por dois mesários, nomeados pela comissão eleitoral por meio de edital.

§ 1° os componentes da mesa deverão estar identificados unicamente com crachás cedidos pela comissão eleitoral durante o período em que estiverem em função do processo eleitoral;
§ 2° em cada urna deverá conter no mínimo dois membros da mesa;
§3° - no caso de não haver o número mínimo de componentes, a comissão eleitoral deverá ser notificada e suprir a falta.

Art. 19° - Durante o processo de votação, caberá à mesa eleitoral:

a) Verificar a documentação de cada votante e colher a assinatura dos mesmos;
b) Garantir o sigilo e integridade da urna, bem como a ordem no recinto;

parágrafo único – os integrantes da mesa não poderão participar de nenhuma chapa e nem fazer boca de urna.

Capítulo V – Do material para votação e apuração

Art. 20° - A Comissão Eleitoral providenciará o material de votação e entregará aos mesários, juntamente com cópia do regimento eleitoral.
Art. 21° - Serão adotados os seguintes materiais para votação e apuração:

a) Folha de ata das mesas eleitorais;
b) Folha de ata de apuração das eleições;
c) Lista da relação de votantes, fornecidas pela UFSM, para as assinaturas dos votantes;
d) Urnas com garantia de inviolabilidade;

Capítulo VI – Da votação

Art. 22°- A votação ocorrerá das 8h30min às 19h nas urnas em cujos locais onde não há aulas no período noturno, e das 8h30min às 21h, onde há aulas também no período noturno.
parágrafo único – as urnas serão fechadas pelos mesários no horário de termino da votação.

Art. 23° – Os estudantes da modalidade EAD exercerão seu direito de voto na urna localizada no CCSH - Centro, prédio da Antiga Reitoria;
Art. 24° - A Comissão Eleitoral deverá divulgar todos os locais de votação, a lista de estudantes votantes por local e seus horários de funcionamento com antecedência de 48 horas do dia da eleição;
Art. 25° - O eleitor poderá votar mediante a apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira do DCE da UFSM ou carteira da biblioteca da UFSM.
Art. 26° - O eleitor somente poderá votar na urna onde seu nome constar na lista de votação.
Art. 27° - No recinto da mesa eleitoral não poderá haver propaganda de qualquer chapa e só poderão permanecer no local as pessoas devidamente credenciadas conforme este regimento. Está proibida a boca de urna.
Parágrafo único – não será tolerado qualquer ato de coerção ou sedução de eleitores.

Capítulo VII – Da fiscalização e dos protestos

Art. 28° - A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas;

§ 1° os candidatos são fiscais natos;
§ 2° os fiscais deverão estar regularmente matriculados na UFSM e credenciados na mesa;
§ 3° só poderá haver um fiscal de cada chapa, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar.

Art. 29° - Qualquer fiscal poderá requerer ao presidente da mesa eleitoral o registro em ata de protesto de irregularidade que entende ter ocorrido.
Art. 30° Após o período da votação as urnas deverão ser lacradas pelos mesários - na presença dos componentes da mesa e dos fiscais, obrigatoriamente – e encaminhadas, após a chegada da comissão eleitoral no local da votação, para a sede do DCE-UFSM, onde ocorrerá a apuração.
Parágrafo Único: no caso das urnas dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, a apuração deverá ser realizada no Diretório Acadêmico que compõe a Comissão Eleitoral, com a presença do representante local da Comissão Eleitoral e fiscais das respectivas chapas. Após a apuração, o resultado deverá ser enviado via e-mail com a cópia da ata da contabilização dos votos digitalizada.
Art. 31° - A apuração dos votos ficará a cargo da Comissão Eleitoral, garantida a fiscalização pelas chapas, podendo a Comissão solicitar o auxílio dos mesários;

§1° As atas das urnas deverão ser verificadas e julgadas antes da contagem dos votos da mesma.
§ 2° A Comissão Eleitoral poderá determinar a substituição do fiscal que estiver prejudicando os trabalhos;

Art. 32° - caso houver diferença entre o número de votos e número de assinaturas, a comissão eleitoral decidirá sobre o assunto.
Parágrafo único – estará sujeita à impugnação a urna que:

a) Apresentar número de assinaturas 5% superior ao número de votos;
b) Apresentar número de votos 2% superior ao número de assinaturas.

Art. 33° Após a apuração, a Comissão Eleitoral reunirá para lavrar a ata de apuração, que deverá conter:

a) Número de votos (válidos, total e por chapa);
b) Número de votos nulos;
c) Número de votos brancos;
d) Protestos, caso houver.

Art. 34 – Após lavrar a ata de apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado extraoficial.

Capítulo VIII – Dos recursos

Art. 34° - Na hipótese de qualquer inconformidade quanto ao desenrolar ou resultado do pleito, poderá ser apresentado protesto junto à Comissão Eleitoral, após a promulgação do resultado extraoficial. Será competente para julgá-lo a própria Comissão Eleitoral.
Art. 35° - Cabe recurso ao Conselho de DA’s da decisão da Comissão Eleitoral, desde que protocolado na secretaria do DCE até a data limite do dia 20 de novembro de 2013.

Capítulo IX – Das disposições finais

Art. 36° - Toda propaganda eleitoral se encerrará impreterivelmente às 23:59 horas do dia anterior da eleição.
Art. 37° Os casos omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Art. 38° - O presente regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos.


Atenciosamente


A Comissão Eleitoral




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Carolina Fraga (Presidenta)
Matricula:


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Guilherme Alves Elwanger
Matricula: 2013510214


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Roger Sarquis
Matricula:


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Bruno Aguiar
Matricula:




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João Cavalcanti
Matricula:


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Rubia
Matricula:


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Caroline
Matricula:





terça-feira, 24 de setembro de 2013

28/09 Dia latino americano e caribenho de luta pela descriminalização e legalização do aborto: é pela vida mulheres!



A luta pela legalização e descriminalização do aborto não é tema recente dentro do movimento feminista e faz parte das bandeiras centrais da Marcha Mundial das mulheres desde o seu surgimento.

A cada ano são realizados cerca de um milhão de abortos no Brasil. O procedimento, que é considerado crime, está previsto no código penal impondo pena de um a três anos de detenção para a mulher que o pratica, sendo permitido somente em caso de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mãe, ou, por decisão recente, em caso de feto anencéfalo.

A realização do aborto em condições inseguras e suas sequelas são a terceira causa de mortalidade materna no Brasil e cerca de 250 morrem todos os anos. A grande maioria das mulheres que morrem são pobres, jovens, negras e moradoras no meio rural. As pesquisas revelam que quase 50% das mulheres que interromperam uma gravidez são casadas ou vivem com companheiros, e têm filhos (no Brasil, uma a cada sete mulheres entre 18 e 39 já abortou).

O aborto é legalizado em diversos países (grande parte dos países do Norte, além de Cuba, Cidade do México e Uruguai, entre outros). O país mais recente a alterar sua legislação e aprovar a legalização do aborto foi o Uruguai (até a 12º semana de gestação). Desde a legalização do aborto aprovada em dezembro de 2012 até maio de 2013, nenhuma mulher faleceu vítima de aborto no país.

Por esta razão afirmamos que nossa luta “É pela vida das mulheres”. A defesa da autonomia das mulheres sobre seus corpos é central, assim como o combate à hipocrisia que criminaliza as mulheres e coloca suas vidas em risco.

Outro elemento que precisa ser ressalto neste debate é a necessidade de avançar em relação à laicidade do Estado. Sabemos que isso só ocorrerá com um forte processo de mobilização e luta do movimento de mulheres, no sentido de buscar processos de aliança mais amplos.

Mudar o mundo pra mudar a vida das mulheres pra mudar o mundo!!

Marcha Mundial das Mulheres

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Conselho de Entidades de Base

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES LIVRE – DR. JUCA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
Gestão vozes em movimento

Convocatória:
Conselho de Entidades de Base

É com grande satisfação que convocamos os Centros e Diretórios Acadêmicos e as Direções das Casas do Estudante da UFSM para o Conselho de Entidades de Base a ser realizado no dia 18 de setembro (quarta - feira), às 19h00min, no Auditório do DCE.

Pautas:
- Informes;
- Bolsas de formação;
- Eleições do DCE;

Atenciosamente,



DCE UFSM

Gestão Vozes em Movimento

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Nota Pública

O DCE UFSM vem a público manifestar posição em relação ao ato de escracho ocorrido ontem em frente à SUCV e seus desdobramentos. O escracho é uma ação direta democrática de denúncia de injustiças, casos de corrupção e violações de direitos humanos que se tornou comum na América Latina, em especial na Argentina e Uruguai. A ação de ontem em frente ao Palacete da SUCV, sede do Gabinete do Prefeito Cezar Schirmer, articulada pelo Movimento Santa Maria do Luto à Luta – formado por familiares de vítimas da Kiss e sobreviventes – em conjunto com coletivos de juventude, entidades e movimentos sociais não foi o primeiro ato na busca por justiça e certamente não será o último.

Repudiamos de forma veemente as agressões físicas da Guarda Municipal às mulheres presentes ontem no Escracho pela Justiça e as ofensas e deboches aos familiares e manifestantes realizados por um apoiador do atual governo e pelo senhor Vice-Prefeito Municipal, o médico José Farret. Em resposta a nota divulgada pela Prefeitura de Santa Maria, reforçamos o caráter democrático do escracho e salientamos que não houve nenhum gesto de depredação do patrimônio público, sendo que a violência partiu de forma unilateral da reconhecidamente despreparada Guarda Municipal, que não respeita nem mesmo a dor de familiares e amigos das vítimas.

Acreditamos que Santa Maria precisa superar a tragédia, porém não desejamos que a nossa cidade volte a ser a mesma de antes de 27 de janeiro, pois aquela Santa Maria da relação espúria do poder público com empresários gananciosos matou 242 de nossos jovens. Queremos uma nova Santa Maria, uma cidade mais justa e mais solidária, e entendemos que para isso é necessário que efetivamente se faça justiça. A impunidade e falta de transparência oferecida pelo Ministério Público e pela CPI da Câmara de Vereadores só faz aumentar o sofrimento da cidade e a sensação de que em Santa Maria a manutenção dos interesses de uma parcela privilegiada da população é mais importante do que a Justiça e a Verdade.

O DCE se coloca, como tem se colocado desde a tragédia do dia 27 de janeiro, em apoio efetivo e solidariedade à luta por justiça de familiares de vítimas e sobrevivente da tragédia de Santa Maria. Por fim, continuamos à disposição dos familiares das vítimas para todas as lutas que forem necessárias e acompanhando não apenas os movimentos que buscam a Justiça, mas também todos os desdobramentos da tragédia, como o atendimento psicossocial e os debates sobre cultura e lazer para a juventude.

DCE UFSM

Santa Maria, 2 de agosto de 2013

Escracho em frente ao gabinete de Schirmer é por Justiça

Na quinta-feira, dia 7 de agosto, familiares de vítimas da Kiss, em ato que teve o apoio do DCE da UFSM, realizaram um escracho cobrando justiça em frente ao gabinete do prefeito Schirmer, onde tintas vermelhas representaram o sangue dos 242 jovens mortos na tragédia. 


Além da violência do descaso e da negligência do poder público que vitimou nossos colegas e amigos em 27 de janeiro, também hoje a violência teve presença, com a despreparada Guarda Municipal que agrediu mulheres na manifestação. 

O DCE UFSM manifesta total repúdio aos atos de violência por parte da Guarda Municipal e seguirá acompanhando todos os atos que reivindicam Justiça pela perda de nossos colegas, amigos e familiares. 

Confira as fotos:










quinta-feira, 25 de julho de 2013

Eleições para Reitor e Vice-Reitor da UFSM ocorreram hoje pela manhã

Hoje pela manhã ocorreram duas sessões ampliadas dos conselhos superiores da UFSM para eleição do reitor e vice-reitor.
Conselheiras e conselheiros do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão votaram em nomes para compor as duas listas tríplices (uma para reitor e uma para vice-reitor) que serão encaminhadas ao Ministério da Educação.
Após processo de votação, o Prof. Burmann foi o mais votado e encabeçou a lista para reitor e o Prof. Bayard, também o mais votado, encabeçou a lista para vice-reitor.
O resultado respalda o processo de consulta para reitor e vice reitor que ocorreu nos dias 02 e 03 de julho.
Marcelo Rauber do DCE foi presidente da Comissão de Consulta e também participou do escrutínio do conselho ampliado.

Confira os resultados:
REITOR:

1. Paulo Burmann - 53 votos
2. Clovis
Guterres - 04 votos
3. Martha Adaime - 03 votos
Brancos - 03 votos
Nulos - 11 votos
- 74 votantes

VICE-REITOR:
1. Paulo Bayard - 50 votos
2. Rudi Weiben - 06 votos
3. Cristina Nogueira - 05 votos
Brancos - 02 votos
Nulos - 13 votos
- 76 votantes

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Resultado da consulta para Reitor e Vice-Reitor da UFSM foi homologado hoje

Conforme previa o cronograma do regimento interno da consulta para Reitor e Vice-Reitor 2013 da UFSM, a Comissão de Consulta à comunidade acadêmica homologou hoje (08 de junho) os resultados finais da consulta, divulgando também o conjunto de dados levantados no processo.

A consulta contou com 13.353 votos válidos da comunidade universitária, sendo 1.838 votos de docentes, 2.385 votos de técnicos administrativos em educação e 9.130 votos válidos de estudantes.
Nesta consulta, o voto se deu de maneira paritária entre os segmentos da universidade, tendo cada um peso de 1/3 na decisão.

A fórmula para o cálculo dos votos ponderados parte do princípio de que cada voto de um segmento ajuda a formar o peso dos votos desse grupo, em função dos aptos a votar nesse segmento, seguindo a proporção: 1/3 docentes ativos e aposentados, 1/3 TAEs ativos e aposentados e 1/3 estudantes. O total de votos dos professores, por exemplo, vale o mesmo que o total de votos dos TAEs e dos estudantes. Essa foi a terceira consulta para reitor da UFSM com voto paritário, uma grande conquista para a comunidade universitária.

O resultado geral final da consulta foi: Paulo Burmann e Bayard Dias Gonçalves (chapa 1), 46,80% dos votos; Felipe Müller e Dalvan Reinert (chapa 2), 35,30%; Eduardo Rizzatti e Thomé Lovato (chapa 3), 17,90%. Nenhum recurso foi apresentado no prazo estipulado.

A partir de agora o processo segue para os conselhos superiores. Sessões ampliadas dos conselhos superiores, ainda sem data prevista, nomearão as listas tríplices que seguirão para o Ministério da Educação com as indicações para reitor e vice-reitor. A sessão reunirá conselheiros dos três conselhos superiores da UFSM: Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Curadores. Os vencedores do pleito encabeçarão as duas listas tríplices (de reitor e vice-reitor), sendo indicados mais dois outros nomes para cada lista nos conselhos ampliados. No período mais recente da história do Brasil, as indicações feitas pelas universidades ao Ministério da Educação tem sido respeitadas, mas vale lembrar que isso nem sempre ocorreu.

Esse foi um momento importante para alimentar os debates da universidade que queremos. Entendemos que ainda estamos em um processo de construção do modelo de universidade brasileira, permanecendo o dever de debatermos um projeto mais amplo de universidade, indo muito além das questões em torno do modelo de gestão. Precisamos refletir a quem as universidades públicas devem servir, os conhecimentos que nelas devem ser produzidos e sistematizados e qual o papel que cada um de nós deve desempenhar nesse importante espaço da sociedade. O debate está em questão e estamos dispostos a construí-lo com a sociedade.

Confira os documentos divulgados pela Comissão:
Relatório final da apuração
Relatório final da Comissão de Consulta
Resultado por Centros de Ensino
Resultado Final Geral
Resultado Resumo
Resultado Docentes
Resultado Estudantes
Resultado Técnicos Administrativos em Educação

Primeiro evento de Economia solidária inicia nesta terça-feira (09.07) em Santa Maria-RS

Com informações da assessoria de imprensa do 2º Fórum Social de Economia Solidária, 2ª Feira Mundial de Economia Solidária e 20ª Feira Estadual do Cooperativismo (Feicoop).

Nesta semana, Santa Maria-RS será a capital mundial da Economia Solidária. Com o lema "Um outro mundo é possível, uma outra economia já acontece", o 2º Fórum Social de Economia Solidária, a 2ª Feira Mundial de Economia Solidária e a 20ª Feira Estadual do Cooperativismo (Feicoop) preveem várias atividades na cidade.Nesta terça-feira, 9 de julho, a partir das 14h, haverá o Encontro Nacional dos Centros de Formação em Economia Solidária (CEFS). O evento será realizado no Instituto Magnificat (Legião de Maria), Rua Ernesto Becker, 1786, em Santa Maria. O encontro faz parte da programação do 2º Fórum Social, 2º Feira Mundial de Economia Solidária e 20ª Feicoop. 

De acordo com o assessor nacional da Cáritas Brasileira e coordenador geral do projeto CFES Nacional, Luiz Claudio Mandela, o objetivo do encontro é construir o percurso formativo dos núcleos temáticos para o resgate e fundamentação das bases teóricas do desenvolvimento solidário e sustentável. Além disso, será elaborado um plano de trabalho e construção de um termo de referência para a sistematização dos processos formativos. 

- Um painel que ocorrerá na tarde desta terça-feira abordará os núcleos temáticos e sua importância para o fortalecimento da Economia Solidária - acrescenta Mandela. 

Cerca de 35 representantes de todas as regiões do país irão participar do encontro no Instituto Magnificat. Esta atividade se encerra na quinta-feira, 11.

A meta do Projeto Esperança/Cooesperança, que organiza os eventos, é reunir 80 mil pessoas apenas na 9ª Caminhada Mundial pela Paz e Justiça Social, prevista para quinta-feira, 11, na Praça Saldanha Marinho, em Santa Maria, a partir das 14h. Já para a Feira que segue até domingo, 14, a expectativa é que 200 mil pessoas compareçam durante os quatro dias de evento.

Sebrae, BNDES, Petrobrás, Sesampe do Governo Estadual e Senaes do Governo Federal patrocinam os eventos de Economia Solidária. No Fórum deste ano, será comemorado os 10 anos da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes), 10 anos do Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) e 30 anos de Economia Solidária da Cáritas Brasileira.




DCE cobra por reunião no Conselho Municipal de Transporte

O DCE deixou no dia de hoje um ofício exigindo que se realize a reunião ordinária do Conselho Municipal de Transportes (CMT) na Prefeitura Municipal para tratar da redução da tarifa, abertura das planilhas de custos das empresas prestadoras de serviço do transporte público, licitação e passe livre. 

A cidade e a população urgem por esclarecimentos e definições sobre o transporte público do município. O CMT, como um dos poucos espaços de discussão sobre transporte e mobilidade urbana, ainda que de forma limitada, tem o dever de estar a par dessas discussões e propor os encaminhamentos necessários para a melhoria do acesso à cidade. Aguardamos resposta e confirmação sobre a próxima reunião ordinária, o poder público precisa dar respostas à população.



sexta-feira, 5 de julho de 2013

Assembleia Geral dos Estudantes na próxima quarta-feira


Conforme deliberação do Conselho de Entidades de Base, o DCE convoca todos e todas estudantes a participarem da Assembleia Geral dos Estudantes com pauta única o Transporte Público na cidade.





quinta-feira, 4 de julho de 2013

Chapa 1 - Burmann e Bayard vencem a consulta para reitor e vice-reitor

RESULTADO DA APURAÇÃO DA CONSULTA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSM - 2013

Chapa 1 - Burmann e Bayard vencem a consulta para reitor e vice-reitor

ESTUDANTES - 9272 votantes
Chapa 1 - 49,75%
Chapa 2 - 27,01%
Chapa 3 - 21,71%

TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (ativos e aposentados) - 2554 votantes
Chapa 1 - 55,46%
Chapa 2 - 27,34%
Chapa 3 - 14,38%

DOCENTES (ativos e aposentados) - 1877 votantes
Chapa 1 - 35,22%
Chapa 2 - 44,65%
Chapa 3 - 18,06%

RESULTADO FINAL GERAL:
Chapa 1 - 46,80%
Chapa 2 - 35,30%
Chapa 3 - 17,90%

A partir de agora foi aberto o período de 48h para recursos.
O resultado oficial da consulta será anunciado no dia 08 de julho.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Conselho de Entidades de Base

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES LIVRE – DR. JUCA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

Conselho de Entidades de Base                                         
 03 de julho de 2013, Santa Maria.

É com enorme satisfação que o Diretório Central dos Estudantes convoca todas as entidades de base para Conselho Extraordinário nesta quinta-feira, dia 4 de julho de 2013, a ser realizado na Rua Professor Braga, na sede central do DCE, às 19horas.

Pautas:
- Justiça em Santa Maria
- Reforma Política
- Transporte Público




Atenciosamente,

DCE UFSM – Gestão Vozes em Movimento




terça-feira, 2 de julho de 2013

Eu cobro, voto, participo

Com informações do Portal UFSM

A comunidade universitária da UFSM escolhe hoje (nos pólos EaD) e amanhã (presencial) o nome do novo reitor e do vice-reitor da Universidade. Três chapas concorrem ao pleito, que dará suporte para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada pelos Conselho Superiores da UFSM para o Ministério da Educação, a quem cabe por força da lei escolher o novo reitor. Embora bastante defasada e questionada pelos movimentos de educação, a tendência é os Conselhos e o MEC seguirem o definido pela Consulta.

A Consulta à Comunidade acontece de forma paritária, onde o voto de cada categoria (estudantes, técnicos-administrativos e docentes) tem o peso, em tese, de um terço, porém se uma categoria tiver maior participação proporcional em relação a outra categoria, maior será o seu peso na decisão. Por isso, é muito importante que os estudantes participem da Consulta e votem de acordo com suas próprias consciências.



Regras para os dias de eleição

O voto é facultativo, paritário e secreto, sendo obrigatória a identificação mediante apresentação de documento oficial com foto ou documento oficial da UFSM à mesa receptora. A Comissão de Consulta à Comunidade decidiu e as coordenações das chapas aprovaram as regras para os dias de eleição. Não é permitido: levar e permanecer com bandeira dentro do espaço de votação; distribuir material de campanha em qualquer local; aglomeração no ambiente de votação; transporte de eleitores pelas chapas; permanecer, a menos de dois metros da mesa receptora e da urna, pessoas que não estejam em votação.

Locais e horários de votação:
Os locais e horários de votação foram definidos pela Comissão de Consulta a Comunidade e estão disponíveis no link: http://200.18.45.28/sites/noticias_ufsm/pdf/bc1356d1f9a015063a2aa45dfb094c5a.pdf.


segunda-feira, 1 de julho de 2013

DCE-UFSM divulga nota repudiando fato ocorrido no último sábado, 29 de junho, no campus da UFSM

NOTA PÚBLICA
DCE-UFSM

O DCE-UFSM vem a público manifestar total repúdio ao fato ocorrido no último sábado, dia 29 de junho, quando duas estudantes sofreram assédio moral, ameaças e ainda sendo perseguidas por ocupantes do jipe da candidatura da chapa 2 para a reitoria da UFSM. O fato lamentável ocorreu após as duas estudantes questionarem a instalação de material de campanha da chapa em um das placas de trânsito junto à Avenida Roraima dentro do campus da UFSM.

Após sofrerem ameaças de agressão física, as estudantes foram perseguidas pelos indivíduos até sua residência na CEU II. Após o acionamento da Brigada Militar, este fato foi devidamente testemunhado e registrado em Boletim de Ocorrência pelas vítimas.

Consideramos esse tipo de acontecimento como uma conduta absolutamente inaceitável e criminosa, que além de prejudicar o processo de consulta ora em curso, fere a autonomia, a integridade e a dignidade dos estudantes da UFSM, dos moradores da CEU II e da comunidade acadêmica como um todo, além de sobretudo, explicitar dentro de nossa instituição um caso de violência contra as mulheres.

Estaremos ainda mais atentos ao desenrolar dos acontecimentos e solicitamos um posicionamento da candidatura em questão sobre o ocorrido. Não aceitaremos, sob qualquer justificativa, que este tipo de fato volte a acontecer nesta instituição.
Enxergamos no processo de consulta para reitor a possibilidade de discutirmos, de maneira profunda, o modelo de universidade que queremos e não podemos aceitar jamais que este momento se torne em um palco de constrangimentos, ameaças e agressões a quem que seja.

Diretório Central dos Estudantes
Gestão Vozes em Movimento

ASSUFSM, SEDUFSM e DCE divulgam nota a respeito do processo de consulta para reitor da UFSM


NOTA PÚBLICA

Vivemos atualmente em nossa universidade o processo de consulta a comunidade para a escolha do reitor, cuja votação se dará nos dias 02 e 03 de julho, nos diversos campi e polos desta instituição. Este processo representa, acima de tudo, uma conquista, já que possibilita a comunidade acadêmica como um todo incidir sobre os rumos da UFSM, debatendo sobre o projeto de universidade que queremos e escolhendo os nossos representantes maiores, reitor e vice.

O DCE-UFSM integra a comissão de consulta desta eleição, órgão responsável por coordenar os trabalhos e levar a cabo as eleições. Entendemos o DCE como figura importante dentro da comissão, pois se trata de entidade representativa de um segmento da universidade. Neste sentido, tem total respaldo, legitimidade, e merece respeito para que seus representantes possam exercer seu trabalho com serenidade, garantindo assim o andamento do processo democrático da consulta.

Contudo, a ocorrência de episódios de tensionamento e constrangimento para com os representantes do DCE no âmbito da comissão nesta última semana tem elevado nosso nível de preocupação, pois podem prejudicar a legitimidade e o bom andamento do processo. A ocorrência desses fatos, já registrados oficialmente, tem aumentado a necessidade de ficarmos atentos a este momento, garantindo assim a lisura do processo de consulta.

Por fim, afirmamos que, nós enquanto entidades representativas dos três segmentos da universidade, estudantes, TAEs e docentes, estaremos atentos ao desenrolar dos fatos nesta semana em que ocorre o processo de votação. Estaremos atentos no sentido de garantir a conformidade e o bom andamento dos trabalhos desta comissão, para isso exigimos o devido respeito e a garantia das condições para que a representação estudantil possa atuar com tranqüilidade até o final dos trabalhos.

Assinam esta nota:
ASSUFSM
SEDUFSM
DCE–UFSM – Gestão Vozes em Movimento

Carta final da Ocupação

Íntegra da Carta lida pelo presidente da OAB-SM, Péricles da Costa, avalizando o acordo: Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e treze na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, sito a Rua Vale Machado, nº 1415, reunidos o movimento denominado “Movimento Por Justiça”, neste ato representado pelos Senhores Adherbal Alves Ferreira, Flávio José da Silva, Gabriel da Silva Vaccari, Leandro Torres Ribeiro, Alídio da Luz Silva, Alex Barcelos Monaiar, Doutor Rodrigo Dias de Moura (OAB/RS 87.648), representante jurídico do movimento, que ora ocupa a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria em regime de protesto e o Presidente da Câmara, Vereador Marcelo Zappe Bisogno, diante do testemunho do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do RS, subseção de Santa Maria, Doutor Péricles Lamartine Palma da Costa, Vereadores João Ricardo Vargas (PSDB), Werner Rempel (PPL), Jorge Trindade (PT), Daniel Diniz (PT) e das demais pessoas que subscrevem, firmam este pacto, em caráter irrevogável e irretratável, conforme as seguintes condições, a saber:

 O movimento mencionado anui com a retomada do trâmite da Comissão Parlamentar de Inquérito a propósito da tragédia ocorrida na boate Kiss em 27/01/2013, até sua conclusão regular, em respeito à ordem jurídica e às instituições democráticas e, ainda, manifesta em caráter de sugestão que os integrantes da indigitada Comissão, Vereadores Maria de Lourdes Castro (PMDB), Sandra Rebelato (PP) e Doutor Tavores Fernandes (DEM) renunciem, tendo em conta que os fatos motivadores do movimento são graves e maculam a idoneidade moral e política do Parlamento frente à sociedade.:

No que refere ao Procurador Jurídico do Legislativo Municipal, Doutor Robson Zinn, fica pactuada sua exoneração, ao que se compromete o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria a determinar em regime formal, nos moldes regimentais, para que seja efetivamente afastado de suas funções no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar desta data, ficando registrado que o dito procurador já colocou seu cargo à disposição e o Presidente manifestou aceite, tudo pelas razões elencadas em nota de manifestação pelo movimento, publicizada em 28/06/2013 via imprensa geral, cujo teor fica ora anexado ao presente instrumento.:

Compromete-se o Movimento a desocupar as dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria até as 12 horas do dia 01/07/2013 permanecendo tão somente a equipe responsável pela recuperação e conserto dos bens eventualmente dilapidados durante as atividades em tela, tarefas estas que deverão se encerrar na quarta-feira dia 03/07/2013. O Presidente se compromete, ainda, a permanecer no cargo que ocupa na mesa diretora do parlamento municipal minimante pelo lapso temporal necessário ao cumprimento da integralidade das disposições constantes neste instrumento. :

Assim justo, pactuado, exaustivamente discutidos e elucidados os termos desta avença, firmam a presente em duas vias de igual teor, valor e forma na presença de todos os anteriormente indigitados comprometendo-se mutuamente ao fiel cumprimento de todo o entabulado para, ato contínuo, ser lida diante de todos os presentes em plenário e disponibilizada a imprensa geral. :

Péricles da Costa, da OAB-SM, lê a Carta Final: Foto: Marcelo De Franceschi